| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1994 |
| Date | 1994-07-06 |
| Ementa | Dispõe da criação da controladora geral do município, altera a lei municipal n° 001/93 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0021 Dos um CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS me m pr N 1õ 102/94 DISFOE DA CRIAÇRO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIFIO, ALTERA A LEI MUNICIPAL NG 001/93 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo de Srapor&(Mg), através de seus represen- tantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Leis Brt. 18 —- Passa a integrar a Estrutura Organizacional e fd- ministrativa do Município de fraporã, a CONTROLADORIA GERAL DO MUNIT- CIFIO, Orgão de Assitência e Assessoramento Direto do Gabinete do Prefeito Municipal. rt. 28 - à Controladoria Geral do Município, órgão central de controle interno, coordenação e assessoramento do Gabinete do Prefeito e todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Furn- dacional do Município, tem como área de competência e atuação: I —- assessorar o Prefeito no âmbito de sua área de atuação; IL o — vrientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, com vistas ao controle, economicida- de e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos: III - observar, na elaboração da proposta orçamentária do Município, a sua compatibilidade com o Plano Flurianual de Investi- mentos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Iv -— elaborar e/ou, apreciar e submeter ao Prefeito do Mu- nicípio, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamen- to da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Municipais vY -—- elaborar e/ou, apreciar e submeter ao Prefeito do Muni- cápio, estudos e propostas que objetivem a implementação das recei- tas públicas municipais: VI - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos: VII - auxiliar aos responsáveis por bens e valores públi- cos, inclusive ao Frefeito, no final de sua gestão, na prestação, voluntária, de contas: VIII - subsidiar os responsáveis pela elaboração de plano orçamentos e programação financeira, com informações e avaliaç relativas à gestão dos órgãos da Administração Pública Municipal: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0022 Dores vi CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IX - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização cu guarda de bens e valores públicos: X - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsá- veis por dinheiro, valores e bens públicos, em todos os órgãos da êdministração Pública Municipals X1 - acompanhar, orientar e fiscalizar os procedimentos li- citatórios da Administração Pública Municipals XII o —- emitir relatório, por ccasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Municípios XIII - emitir relatórios mensais sobre as ações administra- tivas do Município, referentes às áreas de atuação da Controladorias XIV —- acompanhar, orientar e fiscalizar os atos de admissão e desligamento de servidores públicos municipais: KV — praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. êrt. 8 —- & Controladoria Geral do Município será dirigida por um Controlador Geral, e suas Ássessorias, por ccupantes dos car gos de assessor e secretária(to) Le Il. Parágrafo Único - O cargo de Controlador Geral do Município terá nível de Departamento Municipal e será lotado através de nomea- ção por Decreto, pelo Prefeito do Município, como cargo de provimen- to em comissão, com salário fixado em 628,42 URVs (seiscentos e vin- te e oito inteiros e quarenta e dois centésimos da Unidade Real de Valores). Pirt. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- qi a Bêrt. 2 - Revogam-se as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIFAL DE ARAPORA, Cá de Julho de 1.994, o (645) VAL D ME A DE FARIA (P (Chefe de Gabinete)