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norma nº 102/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1994
Date 1994-07-06
EmentaDispõe da criação da controladora geral do município, altera a lei municipal n° 001/93 e dá outras providências.
native_id1245

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0021
Dos um CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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N
1õ
102/94
DISFOE DA CRIAÇRO DA CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICIFIO, ALTERA A LEI
MUNICIPAL NG 001/93 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo de Srapor&(Mg), através de seus represen-
tantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município,
sanciono a seguinte Leis
Brt. 18 —- Passa a integrar a Estrutura Organizacional e fd-
ministrativa do Município de fraporã, a CONTROLADORIA GERAL DO MUNIT-
CIFIO, Orgão de Assitência e Assessoramento Direto do Gabinete do
Prefeito Municipal.
rt. 28 - à Controladoria Geral do Município, órgão central
de controle interno, coordenação e assessoramento do Gabinete do
Prefeito e todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Furn-
dacional do Município, tem como área de competência e atuação:
I —- assessorar o Prefeito no âmbito de sua área de atuação;
IL o — vrientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração
Direta, Indireta e Fundacional, com vistas ao controle, economicida-
de e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos:
III - observar, na elaboração da proposta orçamentária do
Município, a sua compatibilidade com o Plano Flurianual de Investi-
mentos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Iv -— elaborar e/ou, apreciar e submeter ao Prefeito do Mu-
nicípio, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que
objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamen-
to da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração
Pública Municipais
vY -—- elaborar e/ou, apreciar e submeter ao Prefeito do Muni-
cápio, estudos e propostas que objetivem a implementação das recei-
tas públicas municipais:
VI - acompanhar a execução física e financeira dos projetos
e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos
públicos:
VII - auxiliar aos responsáveis por bens e valores públi-
cos, inclusive ao Frefeito, no final de sua gestão, na prestação,
voluntária, de contas:
VIII - subsidiar os responsáveis pela elaboração de plano
orçamentos e programação financeira, com informações e avaliaç
relativas à gestão dos órgãos da Administração Pública Municipal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0022
Dores vi CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
IX - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela
aplicação e utilização cu guarda de bens e valores públicos:
X - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsá-
veis por dinheiro, valores e bens públicos, em todos os órgãos da
êdministração Pública Municipals
X1 - acompanhar, orientar e fiscalizar os procedimentos li-
citatórios da Administração Pública Municipals
XII o —- emitir relatório, por ccasião do encerramento do
exercício, sobre as contas e balanço geral do Municípios
XIII - emitir relatórios mensais sobre as ações administra-
tivas do Município, referentes às áreas de atuação da Controladorias
XIV —- acompanhar, orientar e fiscalizar os atos de admissão
e desligamento de servidores públicos municipais:
KV — praticar outras atividades que lhe forem atribuídas
pelo Prefeito.
êrt. 8 —- & Controladoria Geral do Município será dirigida
por um Controlador Geral, e suas Ássessorias, por ccupantes dos car
gos de assessor e secretária(to) Le Il.
Parágrafo Único - O cargo de Controlador Geral do Município
terá nível de Departamento Municipal e será lotado através de nomea-
ção por Decreto, pelo Prefeito do Município, como cargo de provimen-
to em comissão, com salário fixado em 628,42 URVs (seiscentos e vin-
te e oito inteiros e quarenta e dois centésimos da Unidade Real de
Valores).
Pirt. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
qi a
Bêrt. 2 - Revogam-se as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIFAL DE ARAPORA, Cá de Julho de 1.994,
o
(645)
VAL D ME A DE FARIA
(P (Chefe de Gabinete)

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