| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1994 |
| Date | 1994-07-07 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para o orçamento do município de Araporã-MG., para o ano de 1995. |
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--- 0023 E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ o CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 103/94 "ESTARELECE DIRETRIZES FARA O ORÇAMEN TO DO MUNICIFIO DE ARAPORB-MO. a PARA O ANO DE 19952, O Povo de fraporã-lig., por seus re- presentantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Munici- pio sanciono a seguinte Leis CAPITULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS êrtigo à8 - À Lei Orçamentária para o exercício de 1.994, compreendendo o Orçamento Fiscal, será elaborada na forma e diretri- seu estabelecidas nesta Lei, cbservadas, quando aplicáveis, as nor mas da Lei na 4.320 de 17 de março de 1964 e em consonância com as disposições da Constituição Federal e da Constituição Estadual. êrtigo 28 - às receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em Lei e as par- velas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de suas rem veitas fiscais, nos termos da Constituição Federal. Parágrafo 10 — &s Receitas Municipais estimadas para o exercicio fiscal de 1995 serão estabelecidas de acordo com a corre- cão munetária dos valores, sempre levando em conta as 1 - expansão do número de contribuintes: li -—- a atualização do cadastro técnico do Municipio Til - outros fatores que surgirem no decorrer do periodo. Parágrafo ZE - Os valores das parcelas transferidas pelos Governos Federal e Estadual serão fornecidos por seus órgãos compe- tentes Parágrafo S& - &s propostas parciais serão corrigidas pelo indice oficial de correção de valores da moeda nacional. Parágrafo 40 - às despesas serão fixadas no mesmo valor da receita prevista e serão distribuidas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades urçamentárias, destinando-se parce- la, à despesa de capital. 0024] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ? UIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ló/083/94, orçamento de suas despesas acompanhado de quadro demons- | | Parágrafo G0 - O Poder Legislativo encaminhará, até o dia | trativo dos cálculos, de modo a justificar o seu montante. | frtigo 8 - OQ Orçamento Fiscal compreenderá o orçamento da fuministração Direta e Indireta. frtigo 49 - Acompanharão a proposta orçamentária os qua- dros exigidos pela Legislação em vigor. Parágrafo Unico -—- Será destinada na Lei Orçamentária verba para auxilio de manutenção do Poder Judiciário, das Polícias Civil e - Militar na forma do artigo 50 desta Lei. Prtigo GO - & Lei Orçamentária, assim como as suas altera- ções, não promoverá a execução de projetos e atividades típicas das administrações públicas Federal e Estadual, salvo os casos em que os recursos estiverem ou vierem a ser assegurados mediante convênios e ou contratos próprios. CAPITULO II | DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL | SEÇEO 1 DAS DESPESAS CORRENTES H Prtigo 68 - às despesas com pessoal e encargos sociais, se- rão fixadas observado o disposto na Constituição Federal e neste ar— | tigos ã a Parágrafo primeiro - à Lei Orçamentária consignará os re- E cursos necessários para atender às despesas que decorrerem da im quam om plantação do Flano Diretor, do Flano de Cargos e Vencimentos do Servidores Municipais e instalação e funcionamento da Controladoria do Poder Executivo Municipal. Parágrafo segundo - às despesas com pessoal referido no ca- gut do artigo abrangerá: À i - OQ pagamento do pessoal do Foder Executivos LE - O pagamento do pessoal do Poder Legislativos iii - OQ pagamento da remuneração dos agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativos Tv - Correção e aumento salarials “ - Contratações de pessoal e serviços. Prtigo 70 - Às subvenções sociais só poderão constar do or- camento quando destinadas a entidades privadas, voltadas para asgsis- tência social, esportiva, educacional, à saúde, cultural, ao meia ambiente e ao turismo, comprovada utilidade pública por Lei Munici pala ra pç PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 00 25 HIBERDADE, LISERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Unico —- À concessão de subvenção social dependerá de prévia autorização do Legislativo. Brtigo 84 - às despesas correntes do Poder Legislativo es- tarão sujeitas às mesmas restrições enunciadas nesta Lei. SEÇÃO II DAS DESPESAS DE CAPITAL frtigo 90 -— As despesas de capital serão programadas de acordo e na forma desta seção. Parágrafo Unico - São prioridades de investimento para o municipio no ano de 199A: a) — Fara a Educação, Cultura e Meio Ambientes: 1 -— Ampliação e melhoria das instalações e condições de funcionamento da Escola Mário Sidney Franceschis 1 —- Transporte escolar para os alunos da zona rural para a sede do Município; III — Transporte escolar para os alunos universitários, de firaporã para Itumbiara-Go: Y -—- Aquisição de material de limpeza, uso & CONSSLMO v — Garantia de merenda escolar e suplementação alimentar do estudantes VI — Play ground para crianças até dez anos; VII —- Criar e manter um sistema de alfabetização de adultoss VIII - Construção de salas de aulas IX — Construção de Escola Suplementar para estudantes do pré-escola ao universitário; * — Bropiciar e aprendizado profissionalizante do me- Ros XI - Acompanhar e manter o desenvolvimento e a saúde do es- tudantes XII —- Construir uma biblioteca públicas XIII - Criar espaços e dar apoio logístico à culturas AIV - fdiquirir material didáticos XY —- Propiciar a reciclagem de professores; XVI — Propiciar a integração social e educacional dos excep- cionais do Municípios XVII — Fiscalizar, orientar e proteger o meio ambiente das ações predatúrias e poluidoras; AVIII - Conceder bolsas de estudos XIX - Construir, manter e desenvolver estabelecimento de en- sino voltado para a formação do ser humanos XX —- Realizar feiras de artezanato. XXI —- Construção de salas para video escolas XXIII - Criação e manutenção da casa da culturas XXIII - Criar e manter horto florestal municipais RXIV - Fomento ao intercâmbio culturais XXv — Transferências para o Fundo Municipal de Educação; XXv1 - Divulgações diversas da área de educação. dm e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0 0 26 UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS bj — Para o Setor de Saúde: 1 - fquisição de uma ambulâncias Ii - Centralização da prestação do serviço de saúde muni- cipalis III —- Manutenção do serviço odontológico municipais I4 - Ampliação e manutenção do serviço ambulatorial do mu- LC Vo — fquisição de aparelhos e instrumentos hospitalar, médico-odontolóágico, e médico; VI - fpoio logístico e de recursos humanos às entidades de combate, prevenção e tratamento à vícios: VII .. Implantação do serviço de tránsporte e remoção de doentes: VIII - Criação e implantação do cadastro municipal de saúde: IX - Aquisição de remédios e materiais de uso É consumo mé- dico, hospitalar e ambulatoriais x — Criar o serviço e manter o controle sanitário de pro- dutos destinados ac abastecimento da população local; XI — Construir, reformar ou ampliar o Centro Municipal de Gaúde. XII - Construção e manutenção de um laboratório de manipula- vão de produtos homeopáticos: XIII - Implantação do serviço de ortopedia municipal X1IV - Implantação do serviço de oftalmologia municipal: XV — Convênios com a Universidade Federal de Uberlândia e outras entidades públicas e privadas, nas áreas de saúde e manipula- cão de remédios: XVI —- implantação do serviço de acondicionamento, manuseio, coleta e destinação do lixo infecto-contagioso e radioativos XVII - Implantação do laboratório para análise do tratamento de águas XVIII - Criação de estrutura para fiscalização e prevenção da saúde públicas XIX — Transferências para o Fundo Municipal de Saúdes XX - Implantação de um laboratório para análise clínicas XXI - Aquisição de material de uso e consumo para o Centro de Saúde; XXIII — Assinaturas de Covênios com entidades do Poder Públicos XXIII - Realização de Programas de Saúde: KXIV —- Divulgações da área de saúde; KXV —- Reciclagem para os funcionários da área de saúde; XXVI — Implantação do Serviço de Saúde Mental no Municípios AXVIL -—- fguiszição de remédios para distribuição gratuita à pos pulação carente, devidamente cadastrada. Cc) —- Setor de Esportes, Lazer e Turismo: 1 — Construção de quadras poliesportivas: Ii - Construção de um Ginásio Foliesportivos [IL o - Criação de um parque municipal de lazer, turismo & re- creaçãos IV - Aquisição de material de apoiou às práticas desportivas: vo - Criação da banda de música do municípios “io - Manutenção da escolinha de esportes para crianças €& adolescentes vii —- Construir o Estádio Municipais VIII - Fomento ao Turismo e esportes “participação em torneios e copas regionais” LIBERDADE, LIBERDADE IX A X1 XII XIII ad) 1 Ii TI! IM V VI VII VIII 1X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS -00 27 - Promoção de eventos Desportivos, sociais e turísticos - Implantação de Ruas de Lazer: - Subvenção ao AB, fesociação Recreativa de fraporas - Divulgações e publicações diversas - fquisição de material de USO & CONSUMO - Para o Setor do Trabalho e Ação Social: - Modernização do Serviço de Assistência Social: - Implantação da central de alimentação: - Construção de uma lavanderia comunitárias - Ppoio logístico às entidades de caráter filantrópicos - Executar pequenos projetos comunitários: - Implantar o centro de encaminhamento socials - Construir o centro de convivio do idosos - implantar o serviço de guarda-mirims - Criar e equipar o centro de corte e costura e treinar mento profissional de fraporãs X XI - Implantar uma vaca-mecânicas - Implantar o serviço de cadastramento e encaminhamento do trabalhador: XII KILL carentes; KIM KM pals KUI KVII KVIII KIX XX Sociais XXI Socials KKII - Subsidiar as atividades dos conselhos municipais: - implantar o serviço de registro civil para as famílias - Implantação do serviço funerário municipais - êmpliação, reforma e iluminação da Cemitério Munici- - Implantação do centro de apoio do trabalhador rurals - êmpliar e manter a creche comunitárias - Construção do velório municipal: - Doação de cestas-básicas à população carentes - Implantação dos conselhos municipais vinculados à fção -— Transferências para o Fundo Municipal de Assistência - Transferências de recursos, em subvenção, para entida- des filantrópicas, na forma da leis XXIII XXIV e) I tamento de EO - Bquisição de material de uso e consumos - Publicações e divulgações. - Para o Setor de Qbras Públicas: - Reforma e ampliação das estações de capitação e de tra- águas - Reformulação e ampliação das redes de distribuição de água e de capitacão de esgotos: iai IM “1 “II municipios VILI IX K XI KII RE - Asfaltamento de ruas e avenidas da cidade; -— Construção de meio-fios - Construção de galerias pluviais: - Canalização do Córrego Alvorada: - Erncascalhamento e conservação das estradas rurais do - Modernização e ampliação do serviço de limpeza públicas - Expansão da rede de energia elétrica urbanas - Construção de um Matadouro Mumnicipals - Construção de casas populares; - Urbanização da cidades - Manutenção de Torres de comunicação: + ii e e 0028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA UIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS XIV - Manutenção de abrigos nos pontos de parada de ônibus do transporte coletivos - XV — Construção de um terminal rodoviários XVI - Construção de pontes «e mata-burros na zona rurals AUIL o - Implantação da estrutura física do Distrito Industrial de Praporã “DIS XVIII - Construção de aterro sanitários XIX - Recuperar e melhorar vias urbanas] XX —- Implantação de novos bairros XXI - Manutenção e reforma da cadeia públicas XXII - Manutenção da delegacia de segurança públicas KXILI —- Manutenção do quartel da Polícia Militar; KXIY - Construção e/ou manutenção de casas para as autoridades do serviço públicos XXV — Aquisição de Kits de material de construção: AXVI - Bgquisição e implantação de hidrômetros; RAVIL - implantar Loteamentos: XXVIII - Implantar edificações: KXIX - Implantação do Setor de água e Esgoto; KXX - Construção de trevos de acessos KXXIL O - Construção de pequenas cobras de prevenção de riscos tquebra-molas). KXZII —- Construção de 10 km de adutoras XXXIII o -—- Pavimentação da estrada vincinal BR iãã/Mimoso à Coo- proáicooi/MOT dal XXXI —- Implantação de usina de reciclagem de lixo. XXaM - Transferências para o Fundo Municipal do Bem-Estar So- ciais XXKV - Aquisição de material de uso & consumos KRKVI —- Divulgação e publicação. KKXVIL —- Construção do prédio próprio para o Legislativo Munici- pala t) — Para o Setor de Indústria e Comércio, fgricultura & Abastrecimentos E —- Fomento & indústria e Comércios IL - Fromoção e instalação de Indústria e ampliação do Co- mércios Lito - Implantação de uma horta municipal e fazenda de produ- cão agrícolas iv o — Criação e implantação de uma unidade de combate a in- cêndioss “ — Implantação do serviço de extenção rurais VI - Fomento agropecuários VII - implantação de Feira Livres VIII o -—- implantação do Serviço de Fiscalização, Padronização, Classificação «e Higiene dos produtos para abastecimento da popular çãos lá — Implantação de uma estação de psiculturas X - fquisição e distribuição de insumos aos pequenos e mi- cros produtores rurais: KI - Implantação de um Banco de Semêm Bovinos KIL - Aquisição de máquinas «e implementos agrícolas: XIII o —- Frodução de mudas para arborização urbana e produção cítricas XIV — Implantação do Centro Municipal de Comércios AY - Criar e implantar a bolsa de mercadorias e produtos: KvI - Expansão da rede de energia elétrica da zona cur” =" —“ HS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA UBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS XVIi — Implantação do Distrito Industrial de fraporã “Adminis- tração” XVIII - Aquisição de máquinas, implementos, matéria prima, in sumos e material de consumo, industrial. XIX — Transferências para o Fundo Municipal de Desenvolvimen- to Industriais XX - fquisição de material de Uso & consumos XXI - Divulgação e publicação q) - Para o Setor de Administração e Flanejamentos 1 - Aquisição de máquinas leves e pesadas! Ii - Aquisição de veiculos leves & pesados: iii - Regularização dos imóveis urbanos: 14 —- Fomento à segurança públicas; Vo - Modernização dos Departamentos e Sistema Bdministrati- vos VI —- Manutenção da Informatização da ôdministraçãos VII - âquisição de móveis e utensílios: VIII - Aquisição de material de uso & consumos IX - Desapropriação de áreas e/ou imóveis: * —- Implantação do cadastro de relações comerciais. XI —- Despesas Gerais com o Gabinete; XII —- Divulgações, publicações e publicidades do Gabinete. h) o — Projetos em que o aporte de recursos do Tesouro Muni- cipal é contrapartida cbrigatória de recursos de outras fontes; id - Projetos em fase de Execução: 3) —- Projetos financiados com recursos vinculados a convã- nios com outras esferas de governo ou entidades 13) —- & amortização e encargos correspondentes de divida prevista para 1995. êrtigo dó -Q Orçamento Fiscal destinará a investimentos nunca menos de 254 (vinte e cinto por cento) da receita prevista no artigo ZiZ da Constituição Federal para o Setor de Educação. frtigo 11-00 montante das operações de crédito não poderá exceder o volume das despesas de capital, conforme determina o inci- su III (terceiro) do artigo 167 da Constituição Federal. CAPITULO III DA TRIBUTAÇÃO frtigo 12 - O Foder Executivo promoverá a adequação de todo o Sistema Tributário de âmbito Municipal, visando ao ajustamento da Legislação Tributária, do cadastro fiscal e da sistemática de fisca- lização, conforme determina a Lei. Ei ça 0 0 ! PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ iciá TUBEROADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS êrtigo Lã - às taxas municipais serão cobradas com objetivo de compatibilizar a arrecadação com o custo dos serviços prestados e a necessidade de sua ampliação. êrtigo 14 - Serão adotadas penalidades fiscais como instru- mento inibitório da prática de infrações à Legislação Tributária. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS êrtigo 1ã-—&Proposta Orçamentária será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até o dia lã de Setembro de 1994. êrtigo lê - & Proposta Orçamentária será devolvida ao Foder Executivo pelo Poder Legislativo até o dia Sl de Dezembro de 1994, Brtigo 17 —- 8 Lei Orçamentária conterá dispositivo que autorize a realização de operações de crédito por antecipação de re- | ceita. êrtigo 18 — à abertura de créditos suplementares e espe- ciais será feita por decreto do Executivos êrtigo 19 —- Os recursos previstos na Lei Orçamentária sob Titulo de Reserva de Contigência não serão superiores a 104 (dez por cento) da Receita emitida para 1995. Farágrato Unico - Os recursos de que trata o caput do arti- go serão empregados, preferencialmente, para reforço de dotação de pessoal e atendimento a vitimas de calamidades. ârtigo 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MG.,. 07 de Julho de 1994 NACIO FERREIRA (Prefeito/Municipal) (Chefe/Gabinete) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ SANÇÃO = (ed DATA... is a Ferreira unicipal