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norma nº 103/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1994
Date 1994-07-07
EmentaEstabelece diretrizes para o orçamento do município de Araporã-MG., para o ano de 1995.
native_id1246

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--- 0023
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
o CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 103/94
"ESTARELECE DIRETRIZES FARA O ORÇAMEN
TO DO MUNICIFIO DE ARAPORB-MO. a PARA
O ANO DE 19952,
O Povo de fraporã-lig., por seus re-
presentantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Munici-
pio sanciono a seguinte Leis
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
êrtigo à8 - À Lei Orçamentária para o exercício de 1.994,
compreendendo o Orçamento Fiscal, será elaborada na forma e diretri-
seu estabelecidas nesta Lei, cbservadas, quando aplicáveis, as nor
mas da Lei na 4.320 de 17 de março de 1964 e em consonância com as
disposições da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
êrtigo 28 - às receitas abrangerão a receita tributária, a
receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em Lei e as par-
velas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de suas rem
veitas fiscais, nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo 10 — &s Receitas Municipais estimadas para o
exercicio fiscal de 1995 serão estabelecidas de acordo com a corre-
cão munetária dos valores, sempre levando em conta as
1 - expansão do número de contribuintes:
li -—- a atualização do cadastro técnico do Municipio
Til - outros fatores que surgirem no decorrer do periodo.
Parágrafo ZE - Os valores das parcelas transferidas pelos
Governos Federal e Estadual serão fornecidos por seus órgãos compe-
tentes
Parágrafo S& - &s propostas parciais serão corrigidas pelo
indice oficial de correção de valores da moeda nacional.
Parágrafo 40 - às despesas serão fixadas no mesmo valor da
receita prevista e serão distribuidas segundo as necessidades reais
de cada órgão e de suas unidades urçamentárias, destinando-se parce-
la, à despesa de capital.
0024]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ?
UIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ló/083/94, orçamento de suas despesas acompanhado de quadro demons-
|
|
Parágrafo G0 - O Poder Legislativo encaminhará, até o dia |
trativo dos cálculos, de modo a justificar o seu montante. |
frtigo 8 - OQ Orçamento Fiscal compreenderá o orçamento da
fuministração Direta e Indireta.
frtigo 49 - Acompanharão a proposta orçamentária os qua-
dros exigidos pela Legislação em vigor.
Parágrafo Unico -—- Será destinada na Lei Orçamentária verba
para auxilio de manutenção do Poder Judiciário, das Polícias Civil e -
Militar na forma do artigo 50 desta Lei.
Prtigo GO - & Lei Orçamentária, assim como as suas altera-
ções, não promoverá a execução de projetos e atividades típicas das
administrações públicas Federal e Estadual, salvo os casos em que os
recursos estiverem ou vierem a ser assegurados mediante convênios e
ou contratos próprios.
CAPITULO II |
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL |
SEÇEO 1
DAS DESPESAS CORRENTES H
Prtigo 68 - às despesas com pessoal e encargos sociais, se-
rão fixadas observado o disposto na Constituição Federal e neste ar— |
tigos ã
a
Parágrafo primeiro - à Lei Orçamentária consignará os re- E
cursos necessários para atender às despesas que decorrerem da im
quam om
plantação do Flano Diretor, do Flano de Cargos e Vencimentos do
Servidores Municipais e instalação e funcionamento da Controladoria
do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo segundo - às despesas com pessoal referido no ca-
gut do artigo abrangerá: À
i - OQ pagamento do pessoal do Foder Executivos
LE - O pagamento do pessoal do Poder Legislativos
iii - OQ pagamento da remuneração dos agentes políticos
dos poderes Executivo e Legislativos
Tv - Correção e aumento salarials
“ - Contratações de pessoal e serviços.
Prtigo 70 - Às subvenções sociais só poderão constar do or-
camento quando destinadas a entidades privadas, voltadas para asgsis-
tência social, esportiva, educacional, à saúde, cultural, ao meia
ambiente e ao turismo, comprovada utilidade pública por Lei Munici
pala
ra pç
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HIBERDADE, LISERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Unico —- À concessão de subvenção social dependerá
de prévia autorização do Legislativo.
Brtigo 84 - às despesas correntes do Poder Legislativo es-
tarão sujeitas às mesmas restrições enunciadas nesta Lei.
SEÇÃO II
DAS DESPESAS DE CAPITAL
frtigo 90 -— As despesas de capital serão programadas de
acordo e na forma desta seção.
Parágrafo Unico - São prioridades de investimento para o
municipio no ano de 199A:
a) — Fara a Educação, Cultura e Meio Ambientes:
1 -— Ampliação e melhoria das instalações e condições de
funcionamento da Escola Mário Sidney Franceschis
1 —- Transporte escolar para os alunos da zona rural para
a sede do Município;
III — Transporte escolar para os alunos universitários, de
firaporã para Itumbiara-Go:
Y -—- Aquisição de material de limpeza, uso & CONSSLMO
v — Garantia de merenda escolar e suplementação alimentar
do estudantes
VI — Play ground para crianças até dez anos;
VII —- Criar e manter um sistema de alfabetização de adultoss
VIII - Construção de salas de aulas
IX — Construção de Escola Suplementar para estudantes do
pré-escola ao universitário;
* — Bropiciar e aprendizado profissionalizante do me-
Ros
XI - Acompanhar e manter o desenvolvimento e a saúde do es-
tudantes
XII —- Construir uma biblioteca públicas
XIII - Criar espaços e dar apoio logístico à culturas
AIV - fdiquirir material didáticos
XY —- Propiciar a reciclagem de professores;
XVI — Propiciar a integração social e educacional dos excep-
cionais do Municípios
XVII — Fiscalizar, orientar e proteger o meio ambiente das
ações predatúrias e poluidoras;
AVIII - Conceder bolsas de estudos
XIX - Construir, manter e desenvolver estabelecimento de en-
sino voltado para a formação do ser humanos
XX —- Realizar feiras de artezanato.
XXI —- Construção de salas para video escolas
XXIII - Criação e manutenção da casa da culturas
XXIII - Criar e manter horto florestal municipais
RXIV - Fomento ao intercâmbio culturais
XXv — Transferências para o Fundo Municipal de Educação;
XXv1 - Divulgações diversas da área de educação.
dm e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0 0 26
UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
bj — Para o Setor de Saúde:
1 - fquisição de uma ambulâncias
Ii - Centralização da prestação do serviço de saúde muni-
cipalis
III —- Manutenção do serviço odontológico municipais
I4 - Ampliação e manutenção do serviço ambulatorial do mu-
LC
Vo — fquisição de aparelhos e instrumentos hospitalar,
médico-odontolóágico, e médico;
VI - fpoio logístico e de recursos humanos às entidades de
combate, prevenção e tratamento à vícios:
VII .. Implantação do serviço de tránsporte e remoção de
doentes:
VIII - Criação e implantação do cadastro municipal de saúde:
IX - Aquisição de remédios e materiais de uso É consumo mé-
dico, hospitalar e ambulatoriais
x — Criar o serviço e manter o controle sanitário de pro-
dutos destinados ac abastecimento da população local;
XI — Construir, reformar ou ampliar o Centro Municipal de
Gaúde.
XII - Construção e manutenção de um laboratório de manipula-
vão de produtos homeopáticos:
XIII - Implantação do serviço de ortopedia municipal
X1IV - Implantação do serviço de oftalmologia municipal:
XV — Convênios com a Universidade Federal de Uberlândia e
outras entidades públicas e privadas, nas áreas de saúde e manipula-
cão de remédios:
XVI —- implantação do serviço de acondicionamento, manuseio,
coleta e destinação do lixo infecto-contagioso e radioativos
XVII - Implantação do laboratório para análise do tratamento
de águas
XVIII - Criação de estrutura para fiscalização e prevenção da
saúde públicas
XIX — Transferências para o Fundo Municipal de Saúdes
XX - Implantação de um laboratório para análise clínicas
XXI - Aquisição de material de uso e consumo para o Centro de
Saúde;
XXIII — Assinaturas de Covênios com entidades do Poder Públicos
XXIII - Realização de Programas de Saúde:
KXIV —- Divulgações da área de saúde;
KXV —- Reciclagem para os funcionários da área de saúde;
XXVI — Implantação do Serviço de Saúde Mental no Municípios
AXVIL -—- fguiszição de remédios para distribuição gratuita à pos
pulação carente, devidamente cadastrada.
Cc) —- Setor de Esportes, Lazer e Turismo:
1 — Construção de quadras poliesportivas:
Ii - Construção de um Ginásio Foliesportivos
[IL o - Criação de um parque municipal de lazer, turismo & re-
creaçãos
IV - Aquisição de material de apoiou às práticas desportivas:
vo - Criação da banda de música do municípios
“io - Manutenção da escolinha de esportes para crianças €&
adolescentes
vii —- Construir o Estádio Municipais
VIII - Fomento ao Turismo e esportes “participação em torneios
e copas regionais”
LIBERDADE, LIBERDADE
IX
A
X1
XII
XIII
ad)
1
Ii
TI!
IM
V
VI
VII
VIII
1X
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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- Promoção de eventos Desportivos, sociais e turísticos
- Implantação de Ruas de Lazer:
- Subvenção ao AB, fesociação Recreativa de fraporas
- Divulgações e publicações diversas
- fquisição de material de USO & CONSUMO
- Para o Setor do Trabalho e Ação Social:
- Modernização do Serviço de Assistência Social:
- Implantação da central de alimentação:
- Construção de uma lavanderia comunitárias
- Ppoio logístico às entidades de caráter filantrópicos
- Executar pequenos projetos comunitários:
- Implantar o centro de encaminhamento socials
- Construir o centro de convivio do idosos
- implantar o serviço de guarda-mirims
- Criar e equipar o centro de corte e costura e treinar
mento profissional de fraporãs
X
XI
- Implantar uma vaca-mecânicas
- Implantar o serviço de cadastramento e encaminhamento
do trabalhador:
XII
KILL
carentes;
KIM
KM
pals
KUI
KVII
KVIII
KIX
XX
Sociais
XXI
Socials
KKII
- Subsidiar as atividades dos conselhos municipais:
- implantar o serviço de registro civil para as famílias
- Implantação do serviço funerário municipais
- êmpliação, reforma e iluminação da Cemitério Munici-
- Implantação do centro de apoio do trabalhador rurals
- êmpliar e manter a creche comunitárias
- Construção do velório municipal:
- Doação de cestas-básicas à população carentes
- Implantação dos conselhos municipais vinculados à fção
-— Transferências para o Fundo Municipal de Assistência
- Transferências de recursos, em subvenção, para entida-
des filantrópicas, na forma da leis
XXIII
XXIV
e)
I
tamento de
EO
- Bquisição de material de uso e consumos
- Publicações e divulgações.
- Para o Setor de Qbras Públicas:
- Reforma e ampliação das estações de capitação e de tra-
águas
- Reformulação e
ampliação das redes de distribuição de
água e de capitacão de esgotos:
iai
IM
“1
“II
municipios
VILI
IX
K
XI
KII
RE
- Asfaltamento de ruas e avenidas da cidade;
-— Construção de meio-fios
- Construção de galerias pluviais:
- Canalização do Córrego Alvorada:
- Erncascalhamento e conservação das estradas rurais do
- Modernização e ampliação do serviço de limpeza públicas
- Expansão da rede de energia elétrica urbanas
- Construção de um Matadouro Mumnicipals
- Construção de casas populares;
- Urbanização da cidades
- Manutenção de Torres de comunicação:
+ ii e e
0028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
UIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV - Manutenção de abrigos nos pontos de parada de ônibus
do transporte coletivos -
XV — Construção de um terminal rodoviários
XVI - Construção de pontes «e mata-burros na zona rurals
AUIL o - Implantação da estrutura física do Distrito Industrial
de Praporã “DIS
XVIII - Construção de aterro sanitários
XIX - Recuperar e melhorar vias urbanas]
XX —- Implantação de novos bairros
XXI - Manutenção e reforma da cadeia públicas
XXII - Manutenção da delegacia de segurança públicas
KXILI —- Manutenção do quartel da Polícia Militar;
KXIY - Construção e/ou manutenção de casas para as autoridades
do serviço públicos
XXV — Aquisição de Kits de material de construção:
AXVI - Bgquisição e implantação de hidrômetros;
RAVIL - implantar Loteamentos:
XXVIII - Implantar edificações:
KXIX - Implantação do Setor de água e Esgoto;
KXX - Construção de trevos de acessos
KXXIL O - Construção de pequenas cobras de prevenção de riscos
tquebra-molas).
KXZII —- Construção de 10 km de adutoras
XXXIII o -—- Pavimentação da estrada vincinal BR iãã/Mimoso à Coo-
proáicooi/MOT dal
XXXI —- Implantação de usina de reciclagem de lixo.
XXaM - Transferências para o Fundo Municipal do Bem-Estar So-
ciais
XXKV - Aquisição de material de uso & consumos
KRKVI —- Divulgação e publicação.
KKXVIL —- Construção do prédio próprio para o Legislativo Munici-
pala
t) — Para o Setor de Indústria e Comércio, fgricultura &
Abastrecimentos
E —- Fomento & indústria e Comércios
IL - Fromoção e instalação de Indústria e ampliação do Co-
mércios
Lito - Implantação de uma horta municipal e fazenda de produ-
cão agrícolas
iv o — Criação e implantação de uma unidade de combate a in-
cêndioss
“ — Implantação do serviço de extenção rurais
VI - Fomento agropecuários
VII - implantação de Feira Livres
VIII o -—- implantação do Serviço de Fiscalização, Padronização,
Classificação «e Higiene dos produtos para abastecimento da popular
çãos
lá — Implantação de uma estação de psiculturas
X - fquisição e distribuição de insumos aos pequenos e mi-
cros produtores rurais:
KI - Implantação de um Banco de Semêm Bovinos
KIL - Aquisição de máquinas «e implementos agrícolas:
XIII o —- Frodução de mudas para arborização urbana e produção
cítricas
XIV — Implantação do Centro Municipal de Comércios
AY - Criar e implantar a bolsa de mercadorias e produtos:
KvI - Expansão da rede de energia elétrica da zona cur”
=" —“ HS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
UBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
XVIi — Implantação do Distrito Industrial de fraporã “Adminis-
tração”
XVIII - Aquisição de máquinas, implementos, matéria prima, in
sumos e material de consumo, industrial.
XIX — Transferências para o Fundo Municipal de Desenvolvimen-
to Industriais
XX - fquisição de material de Uso & consumos
XXI - Divulgação e publicação
q) - Para o Setor de Administração e Flanejamentos
1 - Aquisição de máquinas leves e pesadas!
Ii - Aquisição de veiculos leves & pesados:
iii - Regularização dos imóveis urbanos:
14 —- Fomento à segurança públicas;
Vo - Modernização dos Departamentos e Sistema Bdministrati-
vos
VI —- Manutenção da Informatização da ôdministraçãos
VII - âquisição de móveis e utensílios:
VIII - Aquisição de material de uso & consumos
IX - Desapropriação de áreas e/ou imóveis:
* —- Implantação do cadastro de relações comerciais.
XI —- Despesas Gerais com o Gabinete;
XII —- Divulgações, publicações e publicidades do Gabinete.
h) o — Projetos em que o aporte de recursos do Tesouro Muni-
cipal é contrapartida cbrigatória de recursos de outras fontes;
id - Projetos em fase de Execução:
3) —- Projetos financiados com recursos vinculados a convã-
nios com outras esferas de governo ou entidades
13) —- & amortização e encargos correspondentes de divida
prevista para 1995.
êrtigo dó -Q Orçamento Fiscal destinará a investimentos
nunca menos de 254 (vinte e cinto por cento) da receita prevista no
artigo ZiZ da Constituição Federal para o Setor de Educação.
frtigo 11-00 montante das operações de crédito não poderá
exceder o volume das despesas de capital, conforme determina o inci-
su III (terceiro) do artigo 167 da Constituição Federal.
CAPITULO III
DA TRIBUTAÇÃO
frtigo 12 - O Foder Executivo promoverá a adequação de todo
o Sistema Tributário de âmbito Municipal, visando ao ajustamento da
Legislação Tributária, do cadastro fiscal e da sistemática de fisca-
lização, conforme determina a Lei.
Ei ça 0 0 !
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ iciá
TUBEROADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
êrtigo Lã - às taxas municipais serão cobradas com objetivo
de compatibilizar a arrecadação com o custo dos serviços prestados e
a necessidade de sua ampliação.
êrtigo 14 - Serão adotadas penalidades fiscais como instru-
mento inibitório da prática de infrações à Legislação Tributária.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
êrtigo 1ã-—&Proposta Orçamentária será encaminhada pelo
Poder Executivo ao Poder Legislativo, até o dia lã de Setembro de
1994.
êrtigo lê - & Proposta Orçamentária será devolvida ao Foder
Executivo pelo Poder Legislativo até o dia Sl de Dezembro de 1994,
Brtigo 17 —- 8 Lei Orçamentária conterá dispositivo que
autorize a realização de operações de crédito por antecipação de re-
| ceita.
êrtigo 18 — à abertura de créditos suplementares e espe-
ciais será feita por decreto do Executivos
êrtigo 19 —- Os recursos previstos na Lei Orçamentária sob
Titulo de Reserva de Contigência não serão superiores a 104 (dez por
cento) da Receita emitida para 1995.
Farágrato Unico - Os recursos de que trata o caput do arti-
go serão empregados, preferencialmente, para reforço de dotação de
pessoal e atendimento a vitimas de calamidades.
ârtigo 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MG.,. 07 de Julho de 1994
NACIO FERREIRA
(Prefeito/Municipal) (Chefe/Gabinete)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
SANÇÃO = (ed
DATA... is a
Ferreira
unicipal

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