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norma nº 104/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1994
Date 1994-08-10
EmentaAutoriza o município de Araporã a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providencias.
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Comigo 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LIBERDADE, LIBERDADE
LEI NO 104/94
AUTORIZA O MUNICIPIO DE ARAPO-
RA à CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GE-
RAIS 3.8. — BDMG - OPERAÇÕES
DE CREDITO COM OUTORGA DE GA-
RANTIA E DA OUTRAS FROVIDEN-
CIAS.
OQ Prefeito Municipal de Araporã faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis
Artigo 18 - Fica o Chefe do Executivo do Município de frapo-
rã autorizado a celebrar com o Barco de Desenvolvimento de Minas Ge-
rais 3.8. - BDMG operações de crédito até o montante de R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais), destinadas ao financiamento dos estu-
dos, projetos técnicos, execução de obras e projeto de desenvolvimen-
£to institucional, dentro do Programa de Saneamento Ambiental, Organi-
zação e Modernização dos Municípios - SOMMA, respeitados os Limites
Legais de Endividamento do Municípios.
êrtigo 20 - S&o as seguintes condições a que se subordinarão
as operações de créditos
&) Juros de até 124 (doze por cento) ao ano, pagáveis inclu-
sive durante o prazo de carências
Bj) Reajuste monetário do saldo devedor segundo o que vier a
ser definido, em comum acordo com o BDMG e obedecida a legislação fe-
deral em vigor aplicável à espécies
£) Frazos: até 180 (cento e oitenta) meses, sendo até Z&
ftrinta e seis) meses de carência e até 144 (cento e quarenta & qua-
tro) meses de amortização, respeitados os prazos definidos pelo BIRD
para cada tipo de projeto.
Parágrafo único - O principal da divida será pago mensalmen-
te, em prestações consecutivas, reajustadas consoante legislação em
vigor e as disposições constratuais, Os juros serão pagos mensalmente
durante a carência bem como durante o periodo de amortização, inci-
dente sobre o saldo devedor reajustado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 1032
UBEADADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Prtigo Z& —- Fica o Município autorizado a oferecer em garan-
tia das operações de crédito. por todo o tempo de vigência dos con-
tratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução
das Receitas de Transferência do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Frestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comuicações - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municipios - FPM, em montante necessário e suficien-
te para a amortização das partes do principal e do pagaamento dos
acessórios da divida.
Parágrafo único - Às receitas de transferência sobre as
quais se autoriza a constituição ce caução como garantia das opera-
ções de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas re-
ceitas que vierem a ser estabelcidas constitucionalmente em cua subs-
tituição, independentemente de nova autorização.
Brtigo 48 - O Chefe do Executivo do Município está autoriza-
do a constituir o Barco de Desenvolvimento de Minas Gerais SB.ã. -
BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis,
para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no “caput do artigo terceiro, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro,
Parágrafo único - Os poderes mencionados se limitam aus car
sos de inadiplemento do Município e se restringem às parcelas venci-
das e não pagas.
êrtigo 8 - Fica o Município autorizado as
o) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contratos
BR) participar e assinar contratos, convênios aditivos & ter-
mos que possibilitem a execução da presente Leis
CC) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
SMA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinam
tura dos contratos de mútuo;
Di abrir conta bancária vinculada so contrato de empréstimo
para firancimento, em estabelecimento bancário no Município, destinar
da a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato.
êrtigo && - Os orçamentos municipais consignarão, obrigato
riamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamenfo
dos encargos amuais, relativos aos empréstimos para financimento
que se refere o artigo primeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0033
Dar a CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Prtigo 76 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
créditos especiais, se necessários, destinados a fazer face a pagar
mentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autori-
zada e que se vençam neste exercício, bem como para assegurar a par-
ticipação de recursos próprios no financiamento das inversões neces-
sárias para a implantação dos programas eq ainda, abrir crétido espe-
cial no valor total em caso de inexistência de dotações orçamentárias
próprias, para assegurar a realização do programa autorizado nesta
Leis
ârtigo SO —- Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover
o acréscimo da receita anual do Município, via acréscimo no IETU —
imposto Predial e Territorial Urbano, no valor mínimo de R$ 85,000,00
foitenta e cinco mil reais), após a atualização da Flanta Genérica de
Valores - PBV do Município, na forma do Termo de fcordo previamente
assinado com q BDMG, cujas disposições serão objeto de acompanhamento
pelo referido Banco.
frtigo 9% - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
cão, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAFORA-MG., 10 de fgosto de 1.994
9
SEN
DEGUIMAR TCERIRA DE FORIA
(Chefe de Gabinete)
PREFEITURA À a x ê ARA
4 Dl

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