| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1994 |
| Date | 1994-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre os serviços de assistência social do município de Araporã e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA E o RR CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo de âraporã-bMg., através de se ara Muricipai. apre quinte Leis representantes na e eu, Prefeito do Município, sanciono a ASSISTENCIA rá dirigido pelo ial. rt ci cRága er L-CEMAS, órgão da filminis Chefe do Departamento Municipal ) ito do cidadão e dever que pro i os minimos ntegrado de ações de tir o atendimento &s icípio, & a realizada ica à CEMAS tem cor ob) a prot à velhice: it amparo às criança iIt- a promoção da IM —- a habilitaç deficiência e a promoção de sua à scentes carentess ado de traballio ne az | comuni tár rato Unico — O CEMÊS realiza tegrada às politicas setoriai pobreza à garamiia dos ! E: suciais, : sociais, de condições para atender continog - O CEMAS é uma entidad « sem fins lucrativos, atendimento e beneficiários abrangidos por esta ca e garantia dos direitos hun Recebemos E; 1 RR mecenas PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0035 A CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAPITULO 11 DOS PRINCIPIOS E DAS DIRE BO a; DOS PRINCIPIOS frt. 88 — O pelos seguintes princípios: idades sociais sobre É - supremacia do atendimento às nece À de rentabilidade econômica; ii - universaliz dos direitos so destinatário da ação assistencial alcs públicas do Municipio, do Estado e da iais, a fim de tornar q nçével pelas demais politics Uinigos III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como & nvivência familiar e comunitária, denunciando qualquer comprovação tória de ne sidades — E da Ivo — igualdade de direitos no sso ao aterndim mesm discriminação de qualquer natureza, garantindo eq dim o É 3 | ação urba popu s e ruraiss “o - divulgação ampla dos beneficios, projetos assistenciais, bem como dos recursos of Público e critérios para sua concessão. iços, programas & ecidos pelo Poder SEÇRO II DAS DIRETRIZES é - & organização da assistência seguintes diretriz Lo - descentralizaç ; o organizacional e comando único das no Municipios ii - participação da populaçã aresentativa na formulação da todos os mníveiss O. por meio de corganiz politicas e no controle das III - primazia da responsabilidade na conduçã ssistência social no Município de ârapor&ã. da politica de CAPITULO III DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTRO ações do CEMBS na área de as sistema descentralizado pela e crganizações de angidas por es articule meios, & um conjunto de sténcias deliberativas com srpecivid na área. ência social participativos istência social orços & recursos, & as pelos diversos PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORAU O 3 6. LIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Unico -— À instância coordenadora da Foliti Municipal de fesistência Social é o CEMÊS. Brit. 82 — às vie E entidades crgania ai de assistência social, vinculadas & Rs adia peio Municipio, cbservarão as normas contidas e : estatutos do CEMAS e normas do Corselho Muni 8 a RL E pa. Birto. e diretrizes -— O CENAS, vbservados os ra E Lei, fixa suas respecti Politicas de E detfin com atuaç ct imeiro —- & regulament critérios de funcionamento d Setores & Município, vinculados e/ou inscritas no CEMAS. Segundo -—- Cabe ao CEMAS a fiscalização dos idades referidas no parágrafo anterior, na forma julamento Terceiro = E inscrição das entidades do serncial para o filantrópi encaminhamento de pedidos de recursos oriundos do Fundo Municipal de Município no CEMAS, é condição cêrncia Bocial rt. 10 — OQ CEMAS pode celebrar convênios com entidades e + tes de assistência social, em conformidade com os Flanos pelo Coselho Municipal de fssistê a Social - CMAS. organiza é ç apos es social normas êrt. li - &s ações do CEMAS na área de lizamnese de forma articulada, cabendo a cocrdenação e as gerais ao Departamento Municipal do Trabalho e ôção Social. êrt. 12 - Compete ao Municipio de draporã: -— apoiar técnica we financeiramente os serviços, Os programas e os projetos de erradicação das causas geradoras de pobreza, no âmbito da atuação do CEMAS; incluidas as parcerias com entidades da Sociedade Civils Em er por conta própria e/ou em conjunto com o ações assistenciais de caráter emergencials IIl o - destinar recursos financeiros para auxílios natalidade mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal istência Bociais e furm de fm E am que trata esta Lei ar, através do CENAS, os serviços assistenciais PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Upa UBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ncia & participativo de as & q Conselho Municipal de A do sistema 14 —- Compe ao Departamento Municipal do Trabalho e atrav do CEMAS: ordenar e articular picos ações no campo da assis 13 - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, a Política de Assistência Social, suas normas gerais, bem como des de pala ; além de padrões de qualidade na do de serviços, programas e projetos: E + Iii o- prover recursos para o pagamento das s contidos nesta Leis - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da sociais “o - propor os critérios de transferência dos recursos de trata esta Leis Vo o proceder à transferênci poia so La na forma pr destinados & intência VII - encaminhar ao Conselho Muni ipail de &s relatórios trimestrais e anuais de atividades e de rea assessoramento técnico às entidades ência social no Municípios - formular politica para a qualificação sistemática e de recursos humanos no ca assist ia social; X — desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as de necessidades e formulação de proposições a área Xi -— coordenar e mante entidades e organizações (de ass ma de cadastro de XII —- articular-se com os cg de saúde e educação, bem como com politicas sócio-econômicas setoriai minimo de atendimento às necessidad responsáveis cherm XIII o - expedir os atos normativos necessário Junttano: À de Assitência Social, de acordo com Conselho Municipal de à ncia Socials gestão do diretrizes Funda aprova E elaborar e submeter ao Conselho Municipal Social, Os programas anuais e plu irianuais de aplica do Fundo Municipal de Bssit de E ATRO og mea qime m m PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00 3 8 UIBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DOS BENEFICIOS EVENTUAIS eventuais ência Social do Trabalho e og o valorcdos erêio “egui am orselho Municir em conjunto com a cEMas e q Departamento Municip êcão Social. Farági eu r estabelecidos benefícios para Rana E s de situaçõe de bilidade temporárias prioridade p a criança, a . O idoso, a pe jora de deficiênc a gestante, a e nos casos de morte e amidade pública. CAPITULO 4 DOS SERVIÇOS Prto. lá — Entedem-se por servig tenciai atividades comrtinuadas que vise a melhoria d a da população e j ações, valtadea para as nm E À + Chbservem ivos, princípios diretriz sta Legis mico — MN é serviços será dada ia e à adole ia em situação de risco pees cumprir o disposto no art. Z27 da Constituição « objetivando CSPITULO VI DOS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL Êta - Os programas de assistência soc [a ações integradas e complementares com cbjetivos, tempo e área [4 abrangência definidos, para qualificar, incentivar e melhorar os inesry Us e os serviços assistenciais. Brto. ig — Os program definidos, cbede : socia serio do os objetivos e princípios que regem esta Lei. CAPITULO VII DOS PROJETOS DE ERRADI GERADORAS DE FOBREZA rt. i? - Os porjetos de erradicação das causas geradoras de pobreza compreendem a instituição de investimento econômicos i E populares buscando subsidiar, financeira e Ea iniciativas que lhes garantam meios, cap a du t pr de gestão para melhoria das condições gerais subs cias elevação do padrão da qualidade de vida nreservaç do m -ambiente e sua crganização social. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ oia Dre, um CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS [E Ta A = O incentivo a projetos de pobreza, assentar-se-á em de part cipação de diferent Conperaç entre organismos suciedade civil. de erradicação mecanismos de articu à Áreas governa ais e em gi Governamentais O governament Sa Mm geradoras CAPITULO VIII DO FUNDO MUNICIPAL DE TENCIA SOCIAL DOS TIVOS firte Zi - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA que tem por chbjetivo criar condições fi dos recursos destinado ou coorde qe com Er nceiras e ce nto das açõ do Trabalho ao desenvolvi as pelo Departamento Munci sendems iafes eg a proteção & família, à maternidades à im adolescêr las à velhices o amparo às crianças e ado lescentes carentes: a promoção da portadoras de a = a & vida & na forma da legislaç vigentes aplicações e in condições ce itimentos vida da popula que visem melhorar au So carente do Municípios quer outra ções de pelo Conselho Municipal de interesse social, aprovadas Ação cial. SUBSEÇRO 1 DA VINCULAÇÃO DO FUNDO O Fundo Municipal de ôss vinculado so D partamento Municipal do Trab Social ficará alho e ação Social. SEÇRO II DA NOMESÇRO E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO EuNDO Ev O Coordenador ca Fundo Municipal de Acção será nomeado através de ato do Executivo. firte. 29 - São atribuições do Coordenador do Fundos :-8 d PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 040 LIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lo - gerir o Fundo Municipal de âção Social ma forma das politicas aprovadas para o setor Zi —- acompanhar, avaliar decidir, em conjunto com o Diretor NE - ' A : N 2. ER rtamento do Trabalho e âção Social, sobre a realização das | previstas no fFlarno Munic à de âção Social aprovado pelo selho Municipal de ácção Sociais | em conjunto com o Diretor do Departamento do ] al, ao Chefe do Executivo Municipal, o plano de jo Fundo em consonância com o Fiarno Municipal de e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; E ap az demonstrações mensais de iação do Chefe do Executivo Municipal, receita e despesa do Fundos E vo — encaminhar & contabilidade I demonstrações mencionadas no inciso anterior; ' . =" É “io - assinar cheques com o Che Uta com o Diretor do Departamento fun galo do Ê ais E] Apipieg= emperhos e pagamentos das as do Fundos | corvênios e contra ' empréstimos, Preteito, referentes que serão k Fundo 7 4 0 | u Ê Pi - dotações crçame 5 p! A , : ES ] - us rendimentos e os juros provenientes de aplicaçõe à jaceiras no mercado de capi us sale em contas lit o- o produto de comvênic firmados com ticades governamentais e/cu financiadoras; iv — as parcelas do produto da arrecada próprias oriundas da atividade própria e de Município tenha direito a receber por força de setor da âção Gocials de convênios no de terceiros, em vi E tadual e meio de com cursos financeiros oriundos dos Governos Federal & outros órgãos públicos, recebidos diretamente ou por VII internacionais de c vênicoss financeiros oriundos cle [o voperação, recebidos diretamente cu por PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1041 LIBERDADE, LIEADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - aporte de capi de crédito em instituiçé autorizadas em lei e al decorrente d s financeiras specificas realização de operações oficiais, quando previamente E ao rec tadas que guardem re de fontes aqui não enpiic ano Municipal de Ação Social. Parágrafo Frimeiro — Limi a os de res assistência social, Municipal de Bssist estabelecimento bar recei recursos oriundos do Estado, da ilidade do Município, destinados & automáticamente repassados ao Fundo iai, em conta especial a ser aberta em rio local, & medida que se forem realizando as Eu Parágrafo Segundo - Quando não estiverem sendo : nas finalidades própr os recursos do Fundo poder& ados no mercado de capitai posição das isponibilidad Ei i 5 receitas do Fundo, cujos Terceiro fe 1d lite mentária destin (159) dia útil de ca o da moeda nacional. vos udécimos undo, ser feitas corrigidas pelo indice referentes no décimo ces oficia Parágrafo Quarto - Os recursos de ato liberativo serão liberados * & assinado pelo preceitos obedecerão os princípios básicos da Bit Zé - É condição para repasses, às entidades filantrópicas situadas no Município. dos recursos de que trata esta Leis 1 o -—- a efetiva instituição e fun entidades do úrgão ou Fim Social e no elho Muni de fssistência efetivo registro no Cons TEMAS ; III - a aprovação de Lei específica d subvernçãos vas iY - apresentação de Flano cde Trabalho e fes al ia V — estar atualizada com a prestação de contas de recursos já repassados anteriormente. SESBO 14 DOS ATIVOS DO FUNDO Br ta 27 —- Constituem ativos do Fundo Municipal de cia Soc lo - disponibilidades monetárias em bancos cu em oriundas das receitas acima especificada O! | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ii —- direitos que por ventura vier a constituirs iméree It -—- bens móveis & ao CEMAS; & que forem destinados Iv — bens móveis e im ao Fundo e ao CEMÃSOS eis doados, com cus múveis wu imô inados à Parágrafo Único - ênualmente bers e direitos vinculado Fundo e SEÇÃO Y DOS FASSIVOS DO FUNDO rt. 28 —- Constituem passivos do Fundo as cbrigas qualquer natureza que por ventura o Município venha a assum o e o funcionamento do CEMAS. Pirte 2? —- São, do Fundo, as cbrigac quaiquer natureza que o CEMBS. DO ORÇAME AMENTO cie Parto - O orçamento do Fundo Muni ever as politicas e 3 lurianual e de âçê a Lei de ne jd ento do do iMunici arágrato Frimeiro - O orçar ncia Social integrará o crçamen incápio da unidade. ao p inclusos Diretriz além dos princípios da universalidade ie trabalho ndo Municipal i em arágrato Segundo —- O orçamento do Fundo Municipal a pes açã observará na sua e normas estabelecidas na Busistên padries SEÇÃO II DA CONTARILIDADE Pirtoa - & contabilidade do Fundo Municipai de ; tem por objetivo evidenciar a sua ração nem e orçamentária, cbser us padrêes iii Lis na legislação pertinente. Pssistência FATANERA E sr VOO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA i UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Br ta - 8 contabilidade será organizada de forma perni tir [e] as uas funções de controle prévios concomitante e apurar custos bem como inierpr = informar inclusive de apropriar e temente, de concretizar o vo clijetivos ar os resultados obtidos. Bt - É escrituraç das dobradas. o contábil será feita pelo método das part aragrafo Primeiro -— & contabilidade emitirá re gestão, inclusive dos custos financeiros. mensais de Parão Segundo —- Entende poi is de receitas e de pegas do igidas pela êGdministração e bai demonstrações pertinente, rágrafo Terceiro — às passarão a integrar a com produ SESRO 114 DA EXECUÇRO ORÇAMENTARIA SURSEGRO 1 DA DESPESA - Nenhuma despesa sem a necessária Parágrafo Unico itárias poderão im, aut de insuficiênci os créditos adiciconai e abertos por Decreto Rã - às despesas do Fundo se co metituirão des L - financiamento filantrópicos, aprovados pelo Sociais FI vbrigações pecuniarias do CEMAS-Cerntro Municipal o de fesistência ciais lilo o- salários, gratificaçõ e cutros encargos sociais & tas, relacionados com os servidores e contratados do CENAS: trabalh IM gamentos a terceiros ou cd participem da execução de serviços uu ações ajustadas & pelo CEMAS: privadas que rminadas do - pagamento pela prestação de E dades de privado para ecução de programas cu projetos específicos Municipal de Assistência Social, vinculado ao CEMAS: Vi - aqui : de material permanente e de USO & consumo insumos necessários ao desenvolvimento das ações EO = do CEMAS: U0 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Bios, ue CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VII —- construção, reforma, ampliação, aquisição ou ara a adequação dos serviços relacionados com o & imúveis GLibats e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão planejamento, administração e controle cas ações ciornadas com o CEMAS e o Plano Municipal de Assistência Sociais Tx e adesão au programas de capacitação de recursos à — desenvolvimento ce humanos para a prática de ações capacitação d PE qui de despesas o das de caráter urgente e e serviços relacionados prt. : processará através cia determinadas nesta Lei. itas e nas fontes r CAPITULO x DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS - OQ Fundo Municipal de Assistência Social terá Au Birto. - Para atend ta Lei, fica o Poder ao dispo Executivo autorizado a abrir Crédito &d Lo Esp ala Ea limite ca despesas decorrentes para a implanta do CEMAS e do Fundo Municipal de Assistência Social. Pt ? —- OQ Fundo Municipal será ecutivos no prazo máximo de nove EO rt. do —- Cabe aos órgãos do Fod r Público Municipal, e à população local zelar pelo efetivo res mes direitos estabelecidos nesta Lei Êta 41 - 8 Poder secutivo Municipal tomará as provid ias necessárias para a instalação CEMBS e a rr E atividades & recursos que passarão à& sua ass competência, no prazo máximo de 90 (nouventa) dias após a publicação desta Lei. ações dl istência social, sando à o do E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ DE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ho Municipal unicípio poderá ETURA MUNTO