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norma nº 105/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1994
Date 1994-08-26
EmentaDispõe sobre os serviços de assistência social do município de Araporã e dá outras providências.
native_id1248

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA E
o RR CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo de âraporã-bMg., através de se
ara Muricipai. apre
quinte Leis
representantes na
e eu, Prefeito do Município, sanciono a
ASSISTENCIA
rá dirigido pelo
ial.
rt ci cRága er
L-CEMAS, órgão da filminis
Chefe do Departamento Municipal
)
ito do cidadão e dever
que pro i
os minimos
ntegrado de ações de
tir o atendimento &s
icípio, & a
realizada
ica
à CEMAS tem cor ob)
a prot
à velhice:
it amparo às criança
iIt- a promoção da
IM —- a habilitaç
deficiência e a promoção de sua à
scentes carentess
ado de traballio
ne az |
comuni tár
rato Unico — O CEMÊS realiza
tegrada às politicas setoriai
pobreza à garamiia dos ! E: suciais,
: sociais,
de condições para atender continog
- O CEMAS é uma entidad
« sem fins lucrativos, atendimento
e beneficiários abrangidos por esta
ca e garantia dos direitos hun
Recebemos
E;
1
RR
mecenas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0035
A CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPITULO 11
DOS PRINCIPIOS E DAS DIRE
BO a;
DOS PRINCIPIOS
frt. 88 — O
pelos seguintes princípios:
idades sociais sobre
É - supremacia do atendimento às nece
À de rentabilidade econômica;
ii - universaliz dos direitos so
destinatário da ação assistencial alcs
públicas do Municipio, do Estado e da
iais, a fim de tornar q
nçével pelas demais politics
Uinigos
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao
seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como &
nvivência familiar e comunitária, denunciando qualquer comprovação
tória de ne sidades
— E
da
Ivo — igualdade de direitos no sso ao aterndim mesm
discriminação de qualquer natureza, garantindo eq dim
o É 3 |
ação urba
popu s e ruraiss
“o - divulgação ampla dos beneficios,
projetos assistenciais, bem como dos recursos of
Público e critérios para sua concessão.
iços, programas &
ecidos pelo Poder
SEÇRO II
DAS DIRETRIZES
é - & organização da assistência
seguintes diretriz
Lo - descentralizaç
; o organizacional e comando único das
no Municipios
ii - participação da populaçã
aresentativa na formulação da
todos os mníveiss
O. por meio de corganiz
politicas e no controle das
III - primazia da responsabilidade na conduçã
ssistência social no Município de ârapor&ã.
da politica de
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTRO
ações do CEMBS na área de as
sistema descentralizado
pela e crganizações de
angidas por es articule meios, &
um conjunto de sténcias deliberativas com
srpecivid na área.
ência social
participativos
istência social
orços & recursos, &
as pelos diversos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORAU O 3 6.
LIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Unico -— À instância coordenadora da Foliti
Municipal de fesistência Social é o CEMÊS.
Brit. 82 — às vie E
entidades crgania ai de assistência social, vinculadas &
Rs adia peio Municipio, cbservarão as normas contidas e
: estatutos do CEMAS e normas do Corselho Muni
8 a RL E
pa.
Birto.
e diretrizes
-— O CENAS, vbservados os
ra
E Lei, fixa suas respecti Politicas de
E
detfin
com atuaç
ct imeiro —- & regulament
critérios de funcionamento d Setores &
Município, vinculados e/ou inscritas no CEMAS.
Segundo -—- Cabe ao CEMAS a fiscalização dos
idades referidas no parágrafo anterior, na forma
julamento
Terceiro = E inscrição das entidades
do serncial para o
filantrópi
encaminhamento de pedidos de recursos oriundos do Fundo Municipal de
Município no CEMAS, é condição
cêrncia Bocial
rt. 10 — OQ CEMAS pode celebrar convênios com entidades e
+
tes de assistência social, em conformidade com os Flanos
pelo Coselho Municipal de fssistê a Social - CMAS.
organiza
é
ç
apos es
social
normas
êrt. li - &s ações do CEMAS na área de
lizamnese de forma articulada, cabendo a cocrdenação e as
gerais ao Departamento Municipal do Trabalho e ôção Social.
êrt. 12 - Compete ao Municipio de draporã:
-— apoiar técnica we financeiramente os serviços, Os
programas e os projetos de erradicação das causas geradoras de
pobreza, no âmbito da atuação do CEMAS; incluidas as parcerias com
entidades da Sociedade Civils
Em
er por conta própria e/ou em conjunto com o
ações assistenciais de caráter emergencials
IIl o - destinar recursos financeiros para auxílios natalidade
mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal
istência Bociais
e furm
de fm
E am
que trata esta Lei
ar, através do CENAS, os serviços assistenciais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Upa
UBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ncia
& participativo de as
& q Conselho Municipal de A
do sistema
14 —- Compe ao Departamento Municipal do Trabalho e
atrav do CEMAS:
ordenar e articular
picos
ações no campo da assis
13 - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS, a Política de Assistência Social, suas normas gerais, bem como
des de pala ; além de padrões de qualidade na
do de serviços, programas e projetos:
E +
Iii o- prover recursos para o pagamento das
s contidos nesta Leis
- elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da
sociais
“o - propor os critérios de transferência dos recursos de
trata esta Leis
Vo o proceder à transferênci
poia so La na forma pr
destinados &
intência
VII - encaminhar ao Conselho Muni ipail de &s
relatórios trimestrais e anuais de atividades e de rea
assessoramento técnico às entidades
ência social no Municípios
- formular politica para a qualificação sistemática e
de recursos humanos no ca assist ia social;
X — desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as
de necessidades e formulação de proposições a área
Xi -— coordenar e mante
entidades e organizações (de ass
ma de cadastro de
XII —- articular-se com os cg
de saúde e educação, bem como com
politicas sócio-econômicas setoriai
minimo de atendimento às necessidad
responsáveis
cherm
XIII o - expedir os atos normativos necessário
Junttano: À de Assitência Social, de acordo com
Conselho Municipal de à ncia Socials
gestão do
diretrizes
Funda
aprova
E elaborar e submeter ao Conselho Municipal
Social, Os programas anuais e plu irianuais de aplica
do Fundo Municipal de Bssit
de
E
ATRO og mea qime m m
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00 3 8
UIBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DOS BENEFICIOS EVENTUAIS
eventuais
ência Social
do Trabalho e
og o valorcdos
erêio “egui am orselho Municir
em conjunto com a cEMas e q Departamento Municip
êcão Social.
Farági eu r estabelecidos benefícios
para Rana E s de situaçõe de
bilidade temporárias prioridade p a criança, a
. O idoso, a pe jora de deficiênc a gestante, a
e nos casos de morte e amidade pública.
CAPITULO 4
DOS SERVIÇOS
Prto. lá — Entedem-se por servig tenciai
atividades comrtinuadas que vise a melhoria d a da população e
j ações, valtadea para as nm E À + Chbservem
ivos, princípios diretriz sta Legis
mico — MN é serviços será dada
ia e à adole ia em situação de risco pees
cumprir o disposto no art. Z27 da Constituição
« objetivando
CSPITULO VI
DOS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL
Êta - Os programas de assistência soc [a
ações integradas e complementares com cbjetivos, tempo e área [4
abrangência definidos, para qualificar, incentivar e melhorar os
inesry Us e os serviços assistenciais.
Brto. ig — Os program
definidos, cbede
: socia serio
do os objetivos e princípios que regem esta Lei.
CAPITULO VII
DOS PROJETOS DE ERRADI
GERADORAS DE FOBREZA
rt. i? - Os porjetos de erradicação das causas geradoras
de pobreza compreendem a instituição de investimento econômicos
i E populares buscando subsidiar, financeira e
Ea iniciativas que lhes garantam meios, cap a
du t
pr de gestão para melhoria das condições gerais
subs cias elevação do padrão da qualidade de vida nreservaç
do m -ambiente e sua crganização social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ oia
Dre, um CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
[E Ta A = O incentivo a projetos
de pobreza, assentar-se-á em
de part cipação de diferent
Conperaç entre organismos
suciedade civil.
de erradicação
mecanismos de articu
à Áreas governa ais e em gi
Governamentais O governament
Sa Mm
geradoras
CAPITULO VIII
DO FUNDO MUNICIPAL DE
TENCIA SOCIAL
DOS TIVOS
firte Zi - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
que tem por chbjetivo criar condições fi
dos recursos destinado
ou coorde
qe com Er
nceiras e ce
nto das açõ
do Trabalho
ao desenvolvi
as pelo Departamento Munci
sendems
iafes eg
a proteção & família, à maternidades
à im
adolescêr
las à velhices
o amparo às crianças e ado
lescentes carentes:
a promoção da
portadoras de
a
= a & vida
&
na forma da legislaç
vigentes
aplicações e in
condições ce
itimentos
vida da popula
que visem melhorar au
So carente do Municípios
quer outra ções de
pelo Conselho Municipal de
interesse social, aprovadas
Ação cial.
SUBSEÇRO 1
DA VINCULAÇÃO DO FUNDO
O Fundo Municipal de ôss
vinculado so D
partamento Municipal do Trab
Social ficará
alho e ação Social.
SEÇRO II
DA NOMESÇRO E ATRIBUIÇÕES
DO COORDENADOR DO EuNDO
Ev O Coordenador ca Fundo Municipal
de Acção
será nomeado através de ato do Executivo.
firte. 29 - São atribuições do Coordenador do Fundos
:-8 d
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 040
LIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lo - gerir o Fundo Municipal de âção Social ma forma das
politicas aprovadas para o setor
Zi —- acompanhar, avaliar decidir, em conjunto com o Diretor NE
- ' A : N 2. ER
rtamento do Trabalho e âção Social, sobre a realização das |
previstas no fFlarno Munic à de âção Social aprovado pelo
selho Municipal de ácção Sociais |
em conjunto com o Diretor do Departamento do ]
al, ao Chefe do Executivo Municipal, o plano de
jo Fundo em consonância com o Fiarno Municipal de
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; E
ap
az demonstrações mensais de
iação do Chefe do Executivo Municipal,
receita e despesa do Fundos
E
vo — encaminhar & contabilidade
I
demonstrações mencionadas no inciso anterior;
' . =" É
“io - assinar cheques com o Che Uta
com o Diretor do Departamento fun galo do Ê
ais E]
Apipieg= emperhos e pagamentos das as do Fundos |
corvênios e contra ' empréstimos,
Preteito, referentes que serão k
Fundo 7
4
0 |
u
Ê
Pi - dotações crçame 5
p!
A , : ES ]
- us rendimentos e os juros provenientes de aplicaçõe à
jaceiras no mercado de capi us sale
em contas
lit o- o produto de comvênic firmados com ticades
governamentais e/cu financiadoras;
iv — as parcelas do produto da arrecada
próprias oriundas da atividade própria e de
Município tenha direito a receber por força de
setor da âção Gocials
de convênios no
de terceiros, em
vi E
tadual e
meio de com
cursos financeiros oriundos dos Governos Federal &
outros órgãos públicos, recebidos diretamente ou por
VII
internacionais de c
vênicoss
financeiros oriundos cle [o
voperação, recebidos diretamente cu por
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1041
LIBERDADE, LIEADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - aporte de capi
de crédito em instituiçé
autorizadas em lei e
al decorrente d
s financeiras
specificas
realização de operações
oficiais, quando previamente
E ao rec
tadas que guardem re
de fontes aqui não
enpiic ano Municipal de Ação Social.
Parágrafo Frimeiro —
Limi a os de res
assistência social,
Municipal de Bssist
estabelecimento bar
recei
recursos oriundos do Estado, da
ilidade do Município, destinados &
automáticamente repassados ao Fundo
iai, em conta especial a ser aberta em
rio local, & medida que se forem realizando as
Eu
Parágrafo Segundo - Quando não estiverem sendo :
nas finalidades própr os recursos do Fundo poder& ados
no mercado de capitai posição das isponibilidad
Ei i 5 receitas do Fundo, cujos
Terceiro fe 1d lite
mentária destin
(159) dia útil de ca
o da moeda nacional.
vos udécimos
undo, ser feitas
corrigidas pelo indice
referentes
no décimo
ces
oficia
Parágrafo Quarto - Os recursos
de ato liberativo
serão liberados
* & assinado pelo
preceitos obedecerão os princípios básicos da
Bit Zé - É condição para repasses, às entidades
filantrópicas situadas no Município. dos recursos de que trata esta
Leis
1 o -—- a efetiva instituição e fun
entidades
do úrgão ou
Fim
Social e no
elho Muni de fssistência
efetivo registro no Cons
TEMAS ;
III - a aprovação de Lei específica d subvernçãos
vas
iY - apresentação de Flano cde Trabalho e fes
al
ia
V — estar atualizada com a prestação de contas de recursos
já repassados anteriormente.
SESBO 14
DOS ATIVOS DO FUNDO
Br ta 27 —- Constituem ativos do Fundo Municipal de
cia Soc
lo - disponibilidades monetárias em bancos cu em
oriundas das receitas acima especificada
O!
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ii —- direitos que por ventura vier a constituirs
iméree
It -—- bens móveis &
ao CEMAS;
& que forem destinados
Iv — bens móveis e im
ao Fundo e ao CEMÃSOS
eis doados, com cus
múveis wu imô inados à
Parágrafo Único - ênualmente
bers e direitos vinculado Fundo e
SEÇÃO Y
DOS FASSIVOS DO FUNDO
rt. 28 —- Constituem passivos do Fundo
as cbrigas
qualquer natureza que por ventura o Município venha a assum
o e o funcionamento do CEMAS.
Pirte 2? —- São, do Fundo, as cbrigac
quaiquer natureza que o CEMBS.
DO ORÇAME
AMENTO
cie
Parto - O orçamento do Fundo Muni
ever as politicas e 3
lurianual e de âçê
a Lei de
ne jd
ento do
do iMunici
arágrato Frimeiro - O orçar
ncia Social integrará o crçamen
incápio da unidade.
ao p
inclusos
Diretriz
além dos princípios da universalidade
ie trabalho
ndo Municipal
i em
arágrato Segundo —- O orçamento do Fundo Municipal
a pes açã observará na sua e
normas estabelecidas na
Busistên
padries
SEÇÃO II
DA CONTARILIDADE
Pirtoa - & contabilidade do Fundo Municipai de
; tem por objetivo evidenciar a sua ração
nem e orçamentária, cbser us padrêes
iii Lis na legislação pertinente.
Pssistência
FATANERA E sr
VOO 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA i
UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Br ta - 8 contabilidade será organizada de forma
perni tir [e] as uas funções de controle prévios
concomitante e
apurar custos
bem como inierpr
= informar inclusive de apropriar e
temente, de concretizar o vo clijetivos
ar os resultados obtidos.
Bt - É escrituraç
das dobradas.
o contábil será feita pelo método
das part
aragrafo Primeiro -— & contabilidade emitirá re
gestão, inclusive dos custos financeiros.
mensais de
Parão
Segundo —- Entende poi
is de receitas e de pegas do
igidas pela êGdministração e
bai
demonstrações
pertinente,
rágrafo Terceiro — às
passarão a integrar a com
produ
SESRO 114
DA EXECUÇRO ORÇAMENTARIA
SURSEGRO 1
DA DESPESA
- Nenhuma despesa
sem a necessária
Parágrafo Unico
itárias poderão
im, aut
de insuficiênci
os créditos adiciconai
e abertos por Decreto
Rã - às despesas do Fundo se co
metituirão des
L - financiamento
filantrópicos, aprovados pelo
Sociais
FI vbrigações pecuniarias do CEMAS-Cerntro Municipal o de
fesistência ciais
lilo o- salários, gratificaçõ e cutros encargos sociais &
tas, relacionados com os servidores e contratados do CENAS:
trabalh
IM gamentos a terceiros ou cd
participem da execução de serviços uu ações ajustadas &
pelo CEMAS:
privadas que
rminadas
do - pagamento pela prestação de E dades de
privado para ecução de programas cu projetos específicos
Municipal de Assistência Social, vinculado ao CEMAS:
Vi - aqui : de material permanente e de USO & consumo
insumos necessários ao desenvolvimento das ações
EO
=
do CEMAS:
U0 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Bios, ue CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VII —- construção, reforma, ampliação, aquisição ou
ara a adequação dos serviços relacionados com o &
imúveis
GLibats e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão planejamento, administração e controle cas ações
ciornadas com o CEMAS e o Plano Municipal de Assistência Sociais
Tx
e adesão au
programas de capacitação de recursos
à — desenvolvimento ce
humanos para a prática de ações
capacitação d
PE qui
de despesas
o das
de caráter urgente e
e serviços relacionados
prt. :
processará através cia
determinadas nesta Lei.
itas e
nas fontes
r
CAPITULO x
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
- OQ Fundo Municipal de Assistência Social terá
Au
Birto. - Para atend ta Lei, fica o Poder
ao dispo
Executivo autorizado a abrir Crédito &d Lo Esp ala Ea
limite ca despesas decorrentes para a implanta do CEMAS e do
Fundo Municipal de Assistência Social.
Pt ? —- OQ Fundo Municipal será
ecutivos no prazo máximo de nove
EO
rt. do —- Cabe aos órgãos do Fod
r Público Municipal, e à
população local zelar pelo efetivo res mes direitos
estabelecidos nesta Lei
Êta 41 - 8 Poder secutivo Municipal tomará as
provid ias necessárias para a instalação CEMBS e a
rr E atividades & recursos que passarão à& sua
ass
competência, no prazo máximo de 90 (nouventa) dias após a publicação
desta Lei.
ações dl istência social,
sando à o do
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
DE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ho Municipal
unicípio poderá
ETURA MUNTO

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