| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1994 |
| Date | 1994-09-19 |
| Ementa | Concede Subvenção na forma da Lei 046/93 de 16/12/1993 e dotação n° 2330915814862054-3.2.3.1. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0050 UBERDADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 108/94 PREFEITURA etc des DE ARAPORÁ CONCEDE SEVENÇEO MO FORMA DA LEI N9046/93 DE 16/12/93 E DOTAÇÃO NO Ana Fans ARO, Sato de) O Povo de Brapor&-Mg., através de seus representantes na Ca- mara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a se- quinte Leis frt. 18 - Fica concedido aq CENTRO DE RECUFERAÇRO DO aLcol- LATRA DE ARAPORA - CERES, situado & Rua Arlindo flves Vilela nO Zé, inscrito no CGC/MF, sob nº 22.257,.0858/0001-69 e declarado entidade de utilidade pública pela Lei Municipal nê 035/95 de 16/09/9X, a subven- cão de R$Sao,00 (duzentos e oitenta reais). Parágrafo Único - O valor constante no artigo será repassado au CEREA até Fl de Dezembro de 1994, da seguinte forma e condições: 1 - em até quatro parcelas, conforme disponibilidade de cai- “as il - direto para uma conta corrente específica para a subven- cão, aberta pelo CEREA em agência bancária local: III - mediante prestação de contas, aprovadas, referentes ao repasse anterior. frt, 28 —- Os recursos oriundos de repasses em subvenções não poderão ser aplicados em atividades estranhas às finalidades e sus tentação do disposto nos estatutos da entidade incluindo-se nestas, pagamentos a qualquer titulo a pessoas e componentes da Diretoria do CERES. Parágrafo Unico - Qualquer desvão de verbas desta subvenção. na forma do artigo, terá que ser restituíida pelo CERES ao Município, devidamente corrigidas. rt. EQ —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG, , 19 de Setembro de 1994, CIO FERREIRA tPrefelto Municipal) DEGUIMAR Rê DE FARIA (Chefe de Gabinete) -