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← Araporã (MG)

norma nº 108/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1994
Date 1994-09-19
EmentaConcede Subvenção na forma da Lei 046/93 de 16/12/1993 e dotação n° 2330915814862054-3.2.3.1.
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0050
UBERDADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 108/94
PREFEITURA etc des DE ARAPORÁ
CONCEDE SEVENÇEO MO FORMA DA
LEI N9046/93 DE 16/12/93 E
DOTAÇÃO NO Ana Fans ARO,
Sato de)
O Povo de Brapor&-Mg., através de seus representantes na Ca-
mara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a se-
quinte Leis
frt. 18 - Fica concedido aq CENTRO DE RECUFERAÇRO DO aLcol-
LATRA DE ARAPORA - CERES, situado & Rua Arlindo flves Vilela nO Zé,
inscrito no CGC/MF, sob nº 22.257,.0858/0001-69 e declarado entidade de
utilidade pública pela Lei Municipal nê 035/95 de 16/09/9X, a subven-
cão de R$Sao,00 (duzentos e oitenta reais).
Parágrafo Único - O valor constante no artigo será repassado
au CEREA até Fl de Dezembro de 1994, da seguinte forma e condições:
1 - em até quatro parcelas, conforme disponibilidade de cai-
“as
il - direto para uma conta corrente específica para a subven-
cão, aberta pelo CEREA em agência bancária local:
III - mediante prestação de contas, aprovadas, referentes ao
repasse anterior.
frt, 28 —- Os recursos oriundos de repasses em subvenções não
poderão ser aplicados em atividades estranhas às finalidades e sus
tentação do disposto nos estatutos da entidade incluindo-se nestas,
pagamentos a qualquer titulo a pessoas e componentes da Diretoria do
CERES.
Parágrafo Unico - Qualquer desvão de verbas desta subvenção.
na forma do artigo, terá que ser restituíida pelo CERES ao Município,
devidamente corrigidas.
rt. EQ —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG, , 19 de Setembro de 1994,
CIO FERREIRA
tPrefelto Municipal)
DEGUIMAR Rê DE FARIA
(Chefe de Gabinete)
-

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