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← Araporã (MG)

norma nº 109/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1994
Date 1994-09-23
EmentaAutoriza ao executivo municipal de a pagar indenização de prédio residencial e dá outras providencias.
native_id1252

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A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 51
Mico e CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MO L09/94
AUTORIZA AQ EXECUTIVO MUNICI
PAL & PAGOR INDENIZAÇÃO DE
PREDIO RESIDENCIAL E DA
GUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo de fraporã-big., alravés de seus representantes na
Câmara Municipal o aprovou, e eu, PFreteito do Município, sanciono a
seguinte Leis
Pirt. iG — Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento de R$ 1,300,00 (Hum mil e quinhentos reais) ao SR. JOSÉ
ROBERTO DE OLIVEIRA, portador do RG-nBS34962538-7862970-S5P-G0.. do
CPE-nSS0Z.680,836-D0; casado com a SRA. ELIZABETH GONELO OLIVEIRA DE
Sllvã. portadora do RG-nf M-G.Bói.769-B5F-MG., ambos residentes &
Rua dosé Guerino nã CG, nesta Cidade de drapor&chig.
Farágrafo mico -— O pagamento e o valor do artigo,
referem-se à indenização de dois (OZ) imóveis residenciais,
situados à Rua José Guerino nês dá e 08, nesta Cidade de frapor&.
do a demolir os
iai possivel cle
ôrt. 28 — Fica o indenizado autoriz
referidos prédios e retirar todo o mater
aproveitamento.
Es
rt. 38 o —- OQ pagamento da Indenização será efetuado ao
indenizado, mediante assinatura de Termo de Desocupação dos Imóveis,
no prazo máximo de OG (circo) dias após a assinatura do mesmo.
Brit. 480 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
rt. 58 —- Revogam-se as disposições em contrários
PREPELE UNICIPAL DE ARAPORRA-MG., 23 de Setembro de 1.994.
FERIA
Gabinete)
FERREIRA DEGUIMAR
uMicipal) (Chefe
VALDIR INAR
tPrefeito

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