| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1994 |
| Date | 1994-09-23 |
| Ementa | Autoriza ao executivo municipal de a pagar indenização de prédio residencial e dá outras providencias. |
| native_id | 1252 |
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A: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 51 Mico e CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MO L09/94 AUTORIZA AQ EXECUTIVO MUNICI PAL & PAGOR INDENIZAÇÃO DE PREDIO RESIDENCIAL E DA GUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo de fraporã-big., alravés de seus representantes na Câmara Municipal o aprovou, e eu, PFreteito do Município, sanciono a seguinte Leis Pirt. iG — Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de R$ 1,300,00 (Hum mil e quinhentos reais) ao SR. JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, portador do RG-nBS34962538-7862970-S5P-G0.. do CPE-nSS0Z.680,836-D0; casado com a SRA. ELIZABETH GONELO OLIVEIRA DE Sllvã. portadora do RG-nf M-G.Bói.769-B5F-MG., ambos residentes & Rua dosé Guerino nã CG, nesta Cidade de drapor&chig. Farágrafo mico -— O pagamento e o valor do artigo, referem-se à indenização de dois (OZ) imóveis residenciais, situados à Rua José Guerino nês dá e 08, nesta Cidade de frapor&. do a demolir os iai possivel cle ôrt. 28 — Fica o indenizado autoriz referidos prédios e retirar todo o mater aproveitamento. Es rt. 38 o —- OQ pagamento da Indenização será efetuado ao indenizado, mediante assinatura de Termo de Desocupação dos Imóveis, no prazo máximo de OG (circo) dias após a assinatura do mesmo. Brit. 480 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rt. 58 —- Revogam-se as disposições em contrários PREPELE UNICIPAL DE ARAPORRA-MG., 23 de Setembro de 1.994. FERIA Gabinete) FERREIRA DEGUIMAR uMicipal) (Chefe VALDIR INAR tPrefeito