| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1994 |
| Date | 1994-09-23 |
| Ementa | Dispõe de aumento salarial para o funcionalismo público municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1253 |
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ss PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 90 52 bo, o CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO li0/94 DISFPOE DE ALIMENTO SALORIBL PARA O FUN CIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OU TRAS PROVIDENCIAS O Povo de fraporã através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sancieno a seguinte leis Prtigo dO - Fica concedido aos Funcionários Públicos do Mu- nicípio de fraporâ-Mg.. contratados (CLT) e comissionados (nomeados) um aumento em seus vencimentos (salário) a partir do mês de Setembro de 1994, de B04L27 4 foito inteiros e quantro mil, cento e trinta e sete centésimos por cento) êrtigo 28) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MO. 27 de Setembro de 1.994, DEGUIMAR + Rô DE FARIA (Chefe de Gabinete) YBUDIK UMBCIO FERREIRA ftPyedelito Municipal)