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← Araporã (MG)

norma nº 116/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1994
Date 1994-11-28
EmentaDispõe da criação e instituição da comenda do mérito municipal e dá outras providências.
native_id1259

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00,58
De, vn CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 116/94
“DISPOGE DA CRIAÇRO E INSTI-
TUIÇRO DA COMENDA DO MERITO
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVI-
DENCIAS"
O Fovo de Praporã-Mog., através de seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono a se-
guinte Leis
5 a Prtigo 19 — Fica criada e instituída a Comenda do Mérito
Municipal DR. FERNANDO VILELA DE ANDRADE.
Parágrafo único - & Comenda do Mérito Munici al DR. t co
DO VILELA DE ANDRADE, tem como objetivo principal netimotare Epa
titividade nos setores: produtivos, comerciais, industriais e pres-
tadores de serviços e, também, de fomentar estas e outras ações que
visem a melhoria de vida e o desenvolvimento do Ser Humano em todos
us sentidos que, de forma direta e/ou indireta, venham beneficiar a
Sociedade Braporenses
fêrtigo Z8 —- & Comenda do Mérito Municipal DR. FERNSNDO VI-—
LELO DE ANDRADE, será outorgada à Fesscas Físicas, Jurídicas, enti-
dades fGesistenciais, Filantrópicas e outras, exceto às de direito
gúblico, que se destacarem em suas atividades durante o periodo de
um ano civil, compreendido entre 10 de Janeiro e Fi de Dezembro.
Prtiga 38 - À forma e os critérios de escolha serão regula-
mentados em Decretos anuais do Executivo e, obrigatoriamente, se le-
vará em consideração, como o mais importante dos requisitos a exten-
são do cunho social das ações executadas pelos contemplados.
ârtigo 42 —- À data da cerimônia de contemplação que será
sempre por ocasião do aniversário da Cidade, bem como os nomes dos
contemplados e as respectivas ações que desenvolvem, serão objeto de
ampla divulgação junto à Comunidade fraporense.
fêrtigo 58 —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
CÃO
êirtigo é8 - Revogam-se as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA —- MG... 28 de Novembro de 1994
INACIO FERREIRA
ito Municipal)

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