| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1994 |
| Date | 1994-11-28 |
| Ementa | Dispõe da criação e instituição da comenda do mérito municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00,58 De, vn CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 116/94 “DISPOGE DA CRIAÇRO E INSTI- TUIÇRO DA COMENDA DO MERITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVI- DENCIAS" O Fovo de Praporã-Mog., através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono a se- guinte Leis 5 a Prtigo 19 — Fica criada e instituída a Comenda do Mérito Municipal DR. FERNANDO VILELA DE ANDRADE. Parágrafo único - & Comenda do Mérito Munici al DR. t co DO VILELA DE ANDRADE, tem como objetivo principal netimotare Epa titividade nos setores: produtivos, comerciais, industriais e pres- tadores de serviços e, também, de fomentar estas e outras ações que visem a melhoria de vida e o desenvolvimento do Ser Humano em todos us sentidos que, de forma direta e/ou indireta, venham beneficiar a Sociedade Braporenses fêrtigo Z8 —- & Comenda do Mérito Municipal DR. FERNSNDO VI-— LELO DE ANDRADE, será outorgada à Fesscas Físicas, Jurídicas, enti- dades fGesistenciais, Filantrópicas e outras, exceto às de direito gúblico, que se destacarem em suas atividades durante o periodo de um ano civil, compreendido entre 10 de Janeiro e Fi de Dezembro. Prtiga 38 - À forma e os critérios de escolha serão regula- mentados em Decretos anuais do Executivo e, obrigatoriamente, se le- vará em consideração, como o mais importante dos requisitos a exten- são do cunho social das ações executadas pelos contemplados. ârtigo 42 —- À data da cerimônia de contemplação que será sempre por ocasião do aniversário da Cidade, bem como os nomes dos contemplados e as respectivas ações que desenvolvem, serão objeto de ampla divulgação junto à Comunidade fraporense. fêrtigo 58 —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- CÃO êirtigo é8 - Revogam-se as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA —- MG... 28 de Novembro de 1994 INACIO FERREIRA ito Municipal)