| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à empresa Sergio Bianchini Pereira. Que específica e dá outras providências. |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E Araposts LEI Nº914/2011 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA SERGIO BIANCHINI PEREIRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelos Lote 18 da Quadra 13, com área no total de 360,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: UADRA 13 Lote 18 Pela frente com a Av.Vinte.... Pela direita com o lote 17 Pela esquerda com o Lote 19.... Pelo fundo com o Lote 03... Área do lote 18. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Sergio Bianchini Pereira — inscrita no CNPJ 13.925.323/0001-38, situada á Rua Manoel Gomes do Nascimento,205 — Bairro Primavera - Araporã-MG, o imóvel descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel doado um total de 95,64 m?, destinados às áreas de Fabricação, Banheiros, Depósito,Cozinha , Escritório e, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivag após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284- WWw.arapora.mg.gov.br sl PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E AraponPs Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 23 dias do mês de agosto de 2011. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br