| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | Institui a taxa sobre averbação e registro de marcas para animais de propriedade individual e/ou coletiva , e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0 0 692. UIBENOADE, LIAÇADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 118/94 “INSTITUI A TAXA SORRE AVERBAÇÃO E REGISTRO DE MARCAS FARA ANIMAIS DE PROPRIEDADE INDIVIDUAL E/OU COLETI VA, E DA OUTRAS FROVIDENCIAS. O povo de Brapor&-lg.. através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei s frtigo 18 -— Integra ao Sistema Tributário do Município a Taxa de Averbação e Registro de Marcas para animais de propriedade individual e/ou coletiva. Artigo 2& - & Taxa de Averbação e Registro de Marcas para animais de propriedade individual e/ou coletiva tem como fato gerador o protocolo de Requerimento de solicitação de prestação dos serviços de fverbação e registro de Marcas. Parágrafo único - à Averbação e Registro de Marcas para Animais de Propriedade Individual e/ou Coletiva, poderá ser feita somente para pessoas e/ou proprietários de animais ou não comprovadamente domiciliados no território do Município de fraporão Estado de Minas Gerais. frtigo JS - A Marca para animais de propriedade individual e“ou coletiva, registrada no Setor Competente do Município, não poderá ser transferida, sob nenhum titulo ou hipótese. i- À Compra ou Venda de animais portadores de sinais de Marca Registrada, deverá ser comunicada ao Setor de Controle animal da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da transação, acompanhada de provas documentais. Ii- No ato do registro de Marca, terá que ser definido o local cu região do corpo dos animais, que serão caracterizados com o sinal da Marcas, a) — OQ sinal de Marca Registrada, situado em local ou regido cia corpo dos animais, diferentes cos constantes no certificado de registro, não serão considerados como legítimos. frtigo 48 - O Contribuinte da Taxa de Averbação e Registro de Marca, é a pessoa física ou jurídica que realiza transações ou criação de animais domésticos para fins comerciais e/ou ornamentais e consumo próprios êrtigo 5& — À base de cálculo da Taxa para Averbação e Registro de Marcas, será o custo dos serviços prestados, incluindo- se, neste, «q preço do material utilizado, não podendo, o custo final, ultrapassar à 530% do valor da UFA (lnidade Fiscal fraporã), para O mês em que for pago a Taxa. f E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA “a Be ei CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E frtigo 68 - Aplica-se a este tributo, subsidiariamente, as normas constantes do Cúdigo Tributário Municipal. êrtigo 78 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB.,. SO DE NOVEMBRO DE 1994 MOCITO FERREIRA tPrefeito Municipal)