| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1994 |
| Date | 1994-12-20 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a permutar o imóvel que menciona após construção de prédio destinado a sediar escritório da Cemig. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 6% UUBERDADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 121/94 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL A PERMUTAR D IMOVEL QUE MENCIONA APOS CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO A SEDIAR ES- CRITORIO DA CEMIG. O Povo de fraporã, através de seus representantes na Câmara municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Leis êrtigo l& —- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a construção de uma benfeitoria no terreno de propriedade da munici- palidade, situado na Rua âdauto Pereira Blmeida, nesta cidade e per- mutar este imóvel com a Companhia Energética de Minas Gerais - CE- MiG, como parte do pagamento de extensão de rede de distribuição aé- rea de energia elétrica, a ser construida no município. Parágrafo primeiro - O terreno no qual a benfeitoria será edificada constitui-se no lote de terreno nê 02, situação: FRENTE 1l%oo metros com a Rua âdauto Fereira de âlmeida; DIREITA 30,00 me- tros com o lote Ol, ESQUERDA 30,00 metros com o Lote 0ã; e. FUNDOS Evo metros com o lote Lã, —- Com a área de 360,00 mê e encontra-se registrado em nome da municipalidade sob o nº R-2-9,.273,. no Livro Es do Cartório do Registro de Imóveis de Tupaciguara-MG. Parágrafo segundo - O preço do imóvel objeto, para fins de permuta foi arbitrado em R$ 18,194,64 sendo Rê 1.378,68 para o lote de terreno e R$ 15.813,96 orçados para a construção da benfeitoria. êrtigo 28 - Os serviços de energia elétrica a serem cons- truidos pela CEMIG, em permuta do imóvel descrito no artigo 10 conse tituem-se na extensão de 78 (setenta e oito) postes de concreto para iluminação nas ruas de fraporã-mG, conforme projeto CEMIG, estão or-. cados em Rã 28.067,57. Farágrafo único - & diferença a favor da CEMIG, no valor de Rg l0,37/3,25 será paga em 06 (seis) parcelas iguais, sendo a entrada e mais OS (cinco) parcelas vencíiveis de RO em JO dias. a contar da data efetiva da permuta. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1 0 6 9 UBENDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 382 - Fica o Poder Executivo, por consegúência, auto- rizado a celebrar todos os atos e instrumentos contratuais destina- dos ao estabelecimento das condições negociais decorrentes desta igis êrtigo 40 - À transmissão objeto da presente lei e o imóvel dela decorrente, incluindo a edificação a ser erigida pela Prefeitu- ras ficam isentos de todos e quaisquer impostos e taxas municipais, especialmente do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos SETTE Ártigo 58 - Esta Lei entre em vigor na data de eua publica- cão, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG.. 20 de Dezembro de 1994 V IO FERREIRA fPrefóáito Municipal) vo ro