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← Araporã (MG)

norma nº 121/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1994
Date 1994-12-20
EmentaAutoriza o executivo municipal a permutar o imóvel que menciona após construção de prédio destinado a sediar escritório da Cemig.
native_id1264

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 6%
UUBERDADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 121/94
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL A PERMUTAR D IMOVEL QUE
MENCIONA APOS CONSTRUÇÃO DE
PRÉDIO DESTINADO A SEDIAR ES-
CRITORIO DA CEMIG.
O Povo de fraporã, através de seus representantes na Câmara
municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
Leis
êrtigo l& —- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar
a construção de uma benfeitoria no terreno de propriedade da munici-
palidade, situado na Rua âdauto Pereira Blmeida, nesta cidade e per-
mutar este imóvel com a Companhia Energética de Minas Gerais - CE-
MiG, como parte do pagamento de extensão de rede de distribuição aé-
rea de energia elétrica, a ser construida no município.
Parágrafo primeiro - O terreno no qual a benfeitoria será
edificada constitui-se no lote de terreno nê 02, situação: FRENTE
1l%oo metros com a Rua âdauto Fereira de âlmeida; DIREITA 30,00 me-
tros com o lote Ol, ESQUERDA 30,00 metros com o Lote 0ã; e. FUNDOS
Evo metros com o lote Lã, —- Com a área de 360,00 mê e encontra-se
registrado em nome da municipalidade sob o nº R-2-9,.273,. no Livro Es
do Cartório do Registro de Imóveis de Tupaciguara-MG.
Parágrafo segundo - O preço do imóvel objeto, para fins de
permuta foi arbitrado em R$ 18,194,64 sendo Rê 1.378,68 para o lote
de terreno e R$ 15.813,96 orçados para a construção da benfeitoria.
êrtigo 28 - Os serviços de energia elétrica a serem cons-
truidos pela CEMIG, em permuta do imóvel descrito no artigo 10 conse
tituem-se na extensão de 78 (setenta e oito) postes de concreto para
iluminação nas ruas de fraporã-mG, conforme projeto CEMIG, estão or-.
cados em Rã 28.067,57.
Farágrafo único - & diferença a favor da CEMIG, no valor de
Rg l0,37/3,25 será paga em 06 (seis) parcelas iguais, sendo a entrada
e mais OS (cinco) parcelas vencíiveis de RO em JO dias. a contar da
data efetiva da permuta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1 0 6 9
UBENDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 382 - Fica o Poder Executivo, por consegúência, auto-
rizado a celebrar todos os atos e instrumentos contratuais destina-
dos ao estabelecimento das condições negociais decorrentes desta
igis
êrtigo 40 - À transmissão objeto da presente lei e o imóvel
dela decorrente, incluindo a edificação a ser erigida pela Prefeitu-
ras ficam isentos de todos e quaisquer impostos e taxas municipais,
especialmente do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos
SETTE
Ártigo 58 - Esta Lei entre em vigor na data de eua publica-
cão, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG.. 20 de Dezembro de 1994
V IO FERREIRA
fPrefóáito Municipal)
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