| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1994 |
| Date | 1994-12-20 |
| Ementa | Dispõe da autorização ao executivo para efetuar gratificações aos funcionários públicos lotados em comissão. |
| native_id | 1265 |
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oo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ | TUBEROADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E LEI NO 122/94 DISPQE DA AUTORIZAÇÃO AQ EXECUTI- vO PARA EFETUAR GRATIFICAÇÕES AOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS LOTADOS EM COMISSAO. O Povo de fraporã-big.. através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Leis rt. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, a titulo de gratificação, o pagamento das horas extras tra- balhadas mensalmente, aos funcionários do Município lotados em car- gos comissionados, de Chefe de Setor e Encarregado de Setor. rt. 22 - Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a efetuar, a titulo de gratificação de final de ano, O pagamento de até 100% (Cem por cento) do respectivo salário, aos funcionários do Município, lotados em cargos comissionados. Parágrafo único - Às gratificações constantes nos artigos i8 e 28, do referido Projeto, será observado as proporcionalidades para os servidores que não tem os doze meses completos no ano. Sendo 1/12 avos para fração superior a quinze dias trabalhados no mês. firt. 58 —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo ao exercício de 1994, Prt. 40 — Revoga-se as disposições em contrário, e em espe- cial ê Lei nO 098/93 de 22 de Dezembro de 1995, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARBFORB-MG., ZO0 DE DEZEMBRO DE 1994