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← Araporã (MG)

norma nº 122/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1994
Date 1994-12-20
EmentaDispõe da autorização ao executivo para efetuar gratificações aos funcionários públicos lotados em comissão.
native_id1265

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oo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ |
TUBEROADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E
LEI NO 122/94
DISPQE DA AUTORIZAÇÃO AQ EXECUTI-
vO PARA EFETUAR GRATIFICAÇÕES AOS
FUNCIONARIOS PÚBLICOS LOTADOS EM
COMISSAO.
O Povo de fraporã-big.. através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Leis
rt. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar, a titulo de gratificação, o pagamento das horas extras tra-
balhadas mensalmente, aos funcionários do Município lotados em car-
gos comissionados, de Chefe de Setor e Encarregado de Setor.
rt. 22 - Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a
efetuar, a titulo de gratificação de final de ano, O pagamento de
até 100% (Cem por cento) do respectivo salário, aos funcionários do
Município, lotados em cargos comissionados.
Parágrafo único - Às gratificações constantes nos artigos
i8 e 28, do referido Projeto, será observado as proporcionalidades
para os servidores que não tem os doze meses completos no ano. Sendo
1/12 avos para fração superior a quinze dias trabalhados no mês.
firt. 58 —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
com efeito retroativo ao exercício de 1994,
Prt. 40 — Revoga-se as disposições em contrário, e em espe-
cial ê Lei nO 098/93 de 22 de Dezembro de 1995,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARBFORB-MG., ZO0 DE DEZEMBRO DE 1994

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