| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1994 |
| Date | 1994-12-21 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a doar imóvel que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10 72 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LIBERDADE, LIBERDADE LEI NO 124/94 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMOVEL QUE MENCIONA." O Povo ce fraporã-blig.. através de seus representantes na Cã&mara Municipal aprovou, e eu, Frefeito do Município, sanciono a seguinte Leis firtigo 18 -— Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma CONSTRUAR MATERIAIS FARA CONSTRUÇÃO LIDA — ME... empresa com sede em Braporã-hg.. à Rua Gabriel Dias, s/n8, inscrita no COC/MF. sob nº 42,967,042/0001-44 no Estado sob nº 725.82Z18800-27 o imóvel pertencente ao Fatrimônio Público Municipal, situado no Loteamento Nova fraporã, Bairro Alvorada, QUADRA ZZ, Lote 14, FRENTE; 12,576 metros com a Rua Edson Luiz Ferreira, DIREITA; 41,093 metros com o Lote “q ESQUERDA: 49,16 metros com as Quadras Z1 e 21-A, FUNDOS; iZ,19%05 metros com o Lote Ol.-Com área de 519,86 ms2, Matrícula n& Pawfã Ficha O LivronS 2 - Registro Geral-Cartório Registro de imóveis de Tupaciguara-lg.. êrtigo 22 —- à presente doação tem por finalidade a construção de Prédio Comercial, conforme projeto apresentado. Brtigo EB - & donatária terá o prazo de doze (12) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. êrtigo aq = No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. êrtigo 52 —- À transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Parágrafo Unico - às despesas de matricula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. frtigo 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-NO.,. Z1l de Dezembro de 1.994, INACIO FERREIRA DEGUIMAR Rã DE FARIA ito Municipal) (Chefe de Gabinete)