| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1994 |
| Date | 1994-12-21 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a doar imóvel que menciona. |
| native_id | 1268 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00793 UBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 125/94 “AUTORIZA O FODER EXECUTIVO & DOAR O IMOVEL QUE MENCIONA." O Povo de frapora-Mg..a através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Frefeito do Município, sanciono a seguinte Leis Pirtigo 19 — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma ELETROCOM ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. empresa com sede em frapor&-Mg.. à Fraça Dr. ântônio Hélio de Castro, nS64, inscrita no CGC/MP. sob nº 86429304/0001-75 e no Estado sob nº Fem BASGAFODD [o] imóvel pertencente ao Patrimônio Fúblico Municipal, situado no Loteamento Nov fraporã, Bairro Alvorada, QUADRA 22, Lote 04, FRENTE; 17,00 metros com a Rua Adauto Pereira de Almeida, DIREITA; 30,00 metros com o Lote 03, ESQUERDA; 30,00 metros com o lote 05 e, FUNDOS; 12,00 metros com o Lote li.-Com área de 60,00 msZ, Matrícula n& 9.275, Ficha Ol Livro nO po - Registro Gerail-Cartório Registro de Imóveis de Tupaciguara-Mg. . frtioo 26 — & presente doação tem por Finalidade a construção de Frédio Comercial, conforme projeto apresentado. Êrtigo Je - À donatária terá o prazo de doze (172) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. êrtigo «+ ir No caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Fatrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. frtigo 50 — À transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista nú projeto apresentado. Farágrafo Unico - às despesas de matrículas escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. frtigo é& — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MG.. Zi de Dezembro de 1.994. NACIO FERREIRA DEGUIMAR VI DE FARIA ito Municipal) (Chefe de Gabinete)