| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1994 |
| Date | 1994-12-21 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo municipal a adquirir a área que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1271 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 0 0 & 5 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LIBERDADE, LIBERDADE LEI NO 128/94 TD) AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICI () |) VV 7) () PAL A ADIQUIRIR A AREA QUE AAA ADA MENCIONA E DA OUTRAS PROVI cêp Fórreira DENCIAS. O Povo de Araporã-lo.,. através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Leis Brt. 10 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a compra de uma faixa de Terreno medindo Z62,20 m2 do Sr. OLIVIO FERRANTE. portador da Cateira de Identidade nº R.6.- 623.747-B0, casados industriário, residente e domiciliado em frapora-Mo.. situado à Rua João Batista Dos ânios "JOTA", Quadra 45, LT. O2Z-A, Centro. com área total desmembrada Z62,20 mZ., medindo; pela FRENTE: com a Rua Olímpio Lourenço Forges em 23,00 metros, pela DIREITA: com o lote OZ-B em 23,00 metros, pela ESQUERDA: com o lote OZ em 23,00 metros, FUNDO: com o lote Ol em 11,00 metros, registrado no Livro de Registro ng 2 ficha Ol sob nê R-1-5,458, em l6 de Outubro de de 1.985, no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Tupaciguara Estado de Minas Gerais. Parágrafo Unico - O pagamento do terreno será efetuado na transferência da escritura pública, no valor de R$ 2.800,00 (Dois mid e quinhentos reais), com as despesas por conta ca municipalidade. Brt. 22 - Fica o Terreno incorporado ao Patrimônio Público Municipal com uso destinado à abertura do prolongamento da Rua Olímpio Lourenço Borges. fárt. Z2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o desafeto da área constante do artigo 18, passando de categoria de "bem dominical” para “categoria de bem de uso comum de povo". Art. 429 - Fazem parte desta Lei o anexo 1 “Memorial Descritivo de Desmembramento"; anexo II “Croquis do desmembramento e tocalização da área constante no artigo 18º Brit. SD - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rt. bU - Revogam-se as disposições em contrário. MUNICIFOL DE ABAPORA-MG., Zi de Dezembro de 1.994. DEGUIMAR VIEIRA DE FARIA (Chefe de Gabinete)