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← Araporã (MG)

norma nº 128/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1994
Date 1994-12-21
EmentaAutoriza ao Executivo municipal a adquirir a área que menciona e dá outras providências.
native_id1271

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 0 0 & 5
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LIBERDADE, LIBERDADE
LEI NO 128/94
TD) AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICI
() |) VV 7) () PAL A ADIQUIRIR A AREA QUE
AAA ADA MENCIONA E DA OUTRAS PROVI
cêp Fórreira DENCIAS.
O Povo de Araporã-lo.,. através de seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Leis
Brt. 10 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a
compra de uma faixa de Terreno medindo Z62,20 m2 do Sr. OLIVIO
FERRANTE. portador da Cateira de Identidade nº R.6.- 623.747-B0,
casados industriário, residente e domiciliado em frapora-Mo..
situado à Rua João Batista Dos ânios "JOTA", Quadra 45, LT. O2Z-A,
Centro. com área total desmembrada Z62,20 mZ., medindo; pela FRENTE:
com a Rua Olímpio Lourenço Forges em 23,00 metros, pela DIREITA: com
o lote OZ-B em 23,00 metros, pela ESQUERDA: com o lote OZ em 23,00
metros, FUNDO: com o lote Ol em 11,00 metros, registrado no Livro de
Registro ng 2 ficha Ol sob nê R-1-5,458, em l6 de Outubro de de
1.985, no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de
Tupaciguara Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Unico - O pagamento do terreno será efetuado na
transferência da escritura pública, no valor de R$ 2.800,00 (Dois
mid e quinhentos reais), com as despesas por conta ca
municipalidade.
Brt. 22 - Fica o Terreno incorporado ao Patrimônio Público
Municipal com uso destinado à abertura do prolongamento da Rua
Olímpio Lourenço Borges.
fárt. Z2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
o desafeto da área constante do artigo 18, passando de categoria de
"bem dominical” para “categoria de bem de uso comum de povo".
Art. 429 - Fazem parte desta Lei o anexo 1 “Memorial
Descritivo de Desmembramento"; anexo II “Croquis do desmembramento e
tocalização da área constante no artigo 18º
Brit. SD - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
rt. bU - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICIFOL DE ABAPORA-MG., Zi de Dezembro de 1.994.
DEGUIMAR VIEIRA DE FARIA
(Chefe de Gabinete)

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