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← Araporã (MG)

norma nº 129/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1994
Date 1994-12-21
EmentaConcede Subvenção na forma da Lei 119/94 de 05/12/1994 e dotação n° 3.05.08.46.224.2069.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0026
o CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 129/94
CONCEDE SUBVENÇÃO NA FORMA DA
LEI NE 119/94 DE 03/12/94 E
DOTAÇEO NO 3,05,.09.46.224.2069
O Povo de Braporâ-lg., através de seus representantes na Cã-
mara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a ser
quinte Leis
rt. 10 - Fica concedido à Bssociação Recreativa de frapor&
— AB.fios situado & Rua José Inácio Ferreira nã Si, inscrito no
cBC/mMF, sob nº 96.829.272/0001-14 e declarado entidade de utilidade
pública pela Lei Municipal nê 117/94 de va/l1/94, a subvenção de R$
3.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais).
Parágrafo Unico - O valor constante no artigo será repassado
ao S.B.8. até El de Dezembro de 1995, da seguinte forma e condições:
1 - em até doze parcelas fixas e iguais, de R$ 450,00 (qua-
trocentos e cirquenta reais):
II - direto para uma conta corrente especifica para a subver
cão, aberta pelo B.R.A. em agência bancária locals
III — a partir da segunda parcela só serão repassados 0s valo-
res mediante prestação de contas, aprovadas. referentes ao repasse
anterior.
Brit. 28 - Os recursos oriundos de repasses em subvenções não
poderão ser aplicados em atividades estranhas às finalidades E sus
tentação do disposto nos estatutos da entidade incluindo-se nestas,
pagamentos a qualquer título a pessoas € componentes da Diretoria do
BRR o
Parágrafo Enico - Qualquer desvio de verbas desta subvenção,
na forma do artigo, terá que ser restituída pelo BR ao Municipios
devidamente corrigidas.
Brt. SO — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
E PREFEDY MUNICIPOL DE ARAPORA-MG., Zi de Dezembro de 1994,

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