| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1994 |
| Date | 1994-12-21 |
| Ementa | Concede Subvenção na forma da Lei 119/94 de 05/12/1994 e dotação n° 3.05.08.46.224.2069. |
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1 i PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0026 o CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 129/94 CONCEDE SUBVENÇÃO NA FORMA DA LEI NE 119/94 DE 03/12/94 E DOTAÇEO NO 3,05,.09.46.224.2069 O Povo de Braporâ-lg., através de seus representantes na Cã- mara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a ser quinte Leis rt. 10 - Fica concedido à Bssociação Recreativa de frapor& — AB.fios situado & Rua José Inácio Ferreira nã Si, inscrito no cBC/mMF, sob nº 96.829.272/0001-14 e declarado entidade de utilidade pública pela Lei Municipal nê 117/94 de va/l1/94, a subvenção de R$ 3.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). Parágrafo Unico - O valor constante no artigo será repassado ao S.B.8. até El de Dezembro de 1995, da seguinte forma e condições: 1 - em até doze parcelas fixas e iguais, de R$ 450,00 (qua- trocentos e cirquenta reais): II - direto para uma conta corrente especifica para a subver cão, aberta pelo B.R.A. em agência bancária locals III — a partir da segunda parcela só serão repassados 0s valo- res mediante prestação de contas, aprovadas. referentes ao repasse anterior. Brit. 28 - Os recursos oriundos de repasses em subvenções não poderão ser aplicados em atividades estranhas às finalidades E sus tentação do disposto nos estatutos da entidade incluindo-se nestas, pagamentos a qualquer título a pessoas € componentes da Diretoria do BRR o Parágrafo Enico - Qualquer desvio de verbas desta subvenção, na forma do artigo, terá que ser restituída pelo BR ao Municipios devidamente corrigidas. Brt. SO — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. E PREFEDY MUNICIPOL DE ARAPORA-MG., Zi de Dezembro de 1994,