| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1994 |
| Date | 1994-12-21 |
| Ementa | Dispõe da fixação do perímetro da cidade de Araporã, sede do município de Araporã e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃO Q 8 7 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LIBERDADE, LIBERDADE LEI NO 130/94 DISPGE DA FIXAÇÃO DO PERIME- TRO URBESNO DA CIDADE DE ARf- POR&,. SEDE DO MUNICIPIO DE ARAPORE E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS. O Povo de Brapora-M6.,. através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a ser quinte Leis firtigo 18 -— Fica criado o Perimetro Urbano da Cidade de Braporã, sede do Município de Birapor&-M6., com as seguintes descri- cões e limites: a) - Inicia-se na margem esquerda do Rio Faranaiba onde se iocaliza o sistema de capitação de água de fraporã derominando-se marco “O! (zero), segue-se dai com q Az BOL .06Z4 e distância de 760.54 m, até o marco “1” (um) que se iocaliza no bordo direito da rodovia fraporã Usina Hidrelétrica de Itumbiara onde se localiza a estação de tratamento de águas, seguido com o fz 2201.4102 e distância de 72.61 maté o marco "2" (dois) com a estação de tratamento de água. com O = t&i.lóSi e distância de 671.40 m até o marco “5º (três) com a divisa da quadra 30 tlimite de loteamento). com o fz 150. 0718 e distância de 145.60 m com a quadra so e o Córrego alvora- da até o marco “4” (quatro). E) - Do marco "4" (quatro) ao marco “14º tquatorze) seguin- do a margem esquerda do Córrego Bivorada com os seguintes &z e dis- tância: fz 9796.1537 e dist. 50.69 m, Az 108.2050 e dist. 39.08 m, Àz 1tS.1901 e dist. 21.28 m, fz 1530.5739 e dist. 30.09 m, âz 1035.0324 e dist. 27,39 m, Bz 91.Z1iZi e dist. 17,35 m, fz 105.0940 e dist. Rê «DA m. z 70.0951 e dist. 12.54 m, Az 167.1446 e dist. 24.05 m. ci- Do marco "14" (quatorze) ao marco "47" (dezessete) se- guindo a divisa de Maria Guilhermina de Jesus e Valdeir Inácio Fer- reira com os seguintes fz e distâncias: &z 179.4302 e dist. 12.29 ma Az EA ma fz 195.1300 e dist. 283,07 m, Dz 194.1145 e dist. 168.66. Do marco "17" (dezessete) ao marco “ei” (vinte e um) segue se com a divisa de Maria Guilhermina de Jesus e Companhia fgropecuá- ria Vale do Paranaiba até o eixo da BR 452 com os seguintes &z & distâncias: fz 129,4447 e dist. 120.45 ma &z 158,0608 e dist. 18.78 ma fz 225.4934 e dist. 49,2% m, dz ER7.3454 e dist. 389.07 m, seqgue- se daí com dz 1352.0451 e dist. Z14.19 m, até o marco “22" (vinte e dois) dividindo-se com o eixo da ER 452. d) = Do marco "22" (vinte e dois) com fz 257.0336 e dist. 1154,04 m, segue-se até O marco vez" (vinte e três) dividindo-se com a Companhia Agropecuária Vale do Paranaíba até o eixo da BR 1553 com o fz 1986.1254 e dist. 137.96 m, até encontrar o marco "24" (vinte e quatro), seguerse com O fz 291.3578 e dist. 205.96 m até encontrar margem esquerda do Ria Paranaíba onde se encontra o marco “25” tyi te e cinco). + PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00868 Der, uno CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS e) - Do marco "25" (vinte e cinco) seguindo deste pela mar- qem esquerda do rio paranaíiba até o marco “Oo (zero) com os seguin- tes fz e distâncias: fz 554,4635 e dist. 299.69 m, fz 10O.1939 e dist-" 2ER/m. 2 1.0747 e dist. 321.09 m, dz 5341.5408 e dist. 144.78 m, Oz 5348.1357 e dist. 355.46 m, Az 3534.7445 e diet. iZi.ii ma fz 3453.1630 e dist. 2EE.E7 m. fz 5342.5043 e dist. 494.20 ma, fiz =30.0800 e dist. 621.32 m, fz 312.4957 e dist. 557.01 ms Az 332.5825 e dist. Z13.29 m,. fz E24.4856 e gist. 151.07 m, Az EZ4,.3500 e dist. 126.26 m, Az EEB.4724 e dist. 182.56 m, Àz 2581.2835 e dist. 185.02 ma fz 348.52 e dist. Z8.36 m, Bz 26.0610 e dist. 189.92 ma fz 46. 2834 e dist. 140.96 m, fz 66.1525 e dist. 130.87 m, Az 96.1735 & dizt. 130.78 m, fz 99.46B0 e dist. 344,457 m, Az 122.5310 e dist. “28.91 m, Dz 127.1258 e dist. 803.74 m, Àz 121.Z101 e dist. E33,39 me dz cdltadoo e dista 50.02 m, fz 121.5659 e dist. 90.87 m & Biz 112, 5207 e dist. 470.71 m. frtigo Z6 - Fazem parte desta Lei os seguintes anexos: a) - Brexo I: Memorial Descritivo Perímetro Urbano de fra- porãs E) - Bnexo Il: Mapa do Perímetro e setores urbanos da cida- de de Braporã sede do Município de firapor&ã. firtioo JO - Ficam isentos dos impostos urbanos municipais os proprietários das áreas descritas no anexo II como setores: a) — Setor bj) —- Setor 045 Cc) — Setor 08: d) — Setor 063 e) —- Setor 07: f) - Setor 08; Parágrafo único —- às áreas constantes do artigo 30 são con- sideradas de futura expansão urbana & estarão isentas dos impostos urbanos municipais enquanto não forem dotadas de instrumentos urba- nos e/ou tiverem projetos de loteamento aprovados . Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- cão, revogando-se as disposições em contrário. DEGUIMAR 4 (Chefe de Gabinete) Ni.,2AL DE ARAPORÁ