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← Araporã (MG)

norma nº 130/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1994
Date 1994-12-21
EmentaDispõe da fixação do perímetro da cidade de Araporã, sede do município de Araporã e dá outras providências.
native_id1273

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃO Q 8 7
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LIBERDADE, LIBERDADE
LEI NO 130/94
DISPGE DA FIXAÇÃO DO PERIME-
TRO URBESNO DA CIDADE DE ARf-
POR&,. SEDE DO MUNICIPIO DE
ARAPORE E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS.
O Povo de Brapora-M6.,. através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a ser
quinte Leis
firtigo 18 -— Fica criado o Perimetro Urbano da Cidade de
Braporã, sede do Município de Birapor&-M6., com as seguintes descri-
cões e limites:
a) - Inicia-se na margem esquerda do Rio Faranaiba onde se
iocaliza o sistema de capitação de água de fraporã derominando-se
marco “O! (zero), segue-se dai com q Az BOL .06Z4 e distância de
760.54 m, até o marco “1” (um) que se iocaliza no bordo direito da
rodovia fraporã Usina Hidrelétrica de Itumbiara onde se localiza a
estação de tratamento de águas, seguido com o fz 2201.4102 e distância
de 72.61 maté o marco "2" (dois) com a estação de tratamento de
água. com O = t&i.lóSi e distância de 671.40 m até o marco “5º
(três) com a divisa da quadra 30 tlimite de loteamento). com o fz
150. 0718 e distância de 145.60 m com a quadra so e o Córrego alvora-
da até o marco “4” (quatro).
E) - Do marco "4" (quatro) ao marco “14º tquatorze) seguin-
do a margem esquerda do Córrego Bivorada com os seguintes &z e dis-
tância: fz 9796.1537 e dist. 50.69 m, Az 108.2050 e dist. 39.08 m, Àz
1tS.1901 e dist. 21.28 m, fz 1530.5739 e dist. 30.09 m, âz 1035.0324 e
dist. 27,39 m, Bz 91.Z1iZi e dist. 17,35 m, fz 105.0940 e dist. Rê «DA
m. z 70.0951 e dist. 12.54 m, Az 167.1446 e dist. 24.05 m.
ci- Do marco "14" (quatorze) ao marco "47" (dezessete) se-
guindo a divisa de Maria Guilhermina de Jesus e Valdeir Inácio Fer-
reira com os seguintes fz e distâncias: &z 179.4302 e dist. 12.29 ma
Az EA ma fz 195.1300 e dist. 283,07 m, Dz 194.1145 e dist.
168.66. Do marco "17" (dezessete) ao marco “ei” (vinte e um) segue
se com a divisa de Maria Guilhermina de Jesus e Companhia fgropecuá-
ria Vale do Paranaiba até o eixo da BR 452 com os seguintes &z &
distâncias: fz 129,4447 e dist. 120.45 ma &z 158,0608 e dist. 18.78
ma fz 225.4934 e dist. 49,2% m, dz ER7.3454 e dist. 389.07 m, seqgue-
se daí com dz 1352.0451 e dist. Z14.19 m, até o marco “22" (vinte e
dois) dividindo-se com o eixo da ER 452.
d) = Do marco "22" (vinte e dois) com fz 257.0336 e dist.
1154,04 m, segue-se até O marco vez" (vinte e três) dividindo-se com
a Companhia Agropecuária Vale do Paranaíba até o eixo da BR 1553 com
o fz 1986.1254 e dist. 137.96 m, até encontrar o marco "24" (vinte e
quatro), seguerse com O fz 291.3578 e dist. 205.96 m até encontrar
margem esquerda do Ria Paranaíba onde se encontra o marco “25” tyi
te e cinco).
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00868
Der, uno CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
e) - Do marco "25" (vinte e cinco) seguindo deste pela mar-
qem esquerda do rio paranaíiba até o marco “Oo (zero) com os seguin-
tes fz e distâncias: fz 554,4635 e dist. 299.69 m, fz 10O.1939 e
dist-" 2ER/m. 2 1.0747 e dist. 321.09 m, dz 5341.5408 e dist.
144.78 m, Oz 5348.1357 e dist. 355.46 m, Az 3534.7445 e diet. iZi.ii
ma fz 3453.1630 e dist. 2EE.E7 m. fz 5342.5043 e dist. 494.20 ma, fiz
=30.0800 e dist. 621.32 m, fz 312.4957 e dist. 557.01 ms Az 332.5825
e dist. Z13.29 m,. fz E24.4856 e gist. 151.07 m, Az EZ4,.3500 e dist.
126.26 m, Az EEB.4724 e dist. 182.56 m, Àz 2581.2835 e dist. 185.02
ma fz 348.52 e dist. Z8.36 m, Bz 26.0610 e dist. 189.92 ma fz
46. 2834 e dist. 140.96 m, fz 66.1525 e dist. 130.87 m, Az 96.1735 &
dizt. 130.78 m, fz 99.46B0 e dist. 344,457 m, Az 122.5310 e dist.
“28.91 m, Dz 127.1258 e dist. 803.74 m, Àz 121.Z101 e dist. E33,39
me dz cdltadoo e dista 50.02 m, fz 121.5659 e dist. 90.87 m & Biz
112, 5207 e dist. 470.71 m.
frtigo Z6 - Fazem parte desta Lei os seguintes anexos:
a) - Brexo I: Memorial Descritivo Perímetro Urbano de fra-
porãs
E) - Bnexo Il: Mapa do Perímetro e setores urbanos da cida-
de de Braporã sede do Município de firapor&ã.
firtioo JO - Ficam isentos dos impostos urbanos municipais
os proprietários das áreas descritas no anexo II como setores:
a) — Setor
bj) —- Setor 045
Cc) — Setor 08:
d) — Setor 063
e) —- Setor 07:
f) - Setor 08;
Parágrafo único —- às áreas constantes do artigo 30 são con-
sideradas de futura expansão urbana & estarão isentas dos impostos
urbanos municipais enquanto não forem dotadas de instrumentos urba-
nos e/ou tiverem projetos de loteamento aprovados .
Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
cão, revogando-se as disposições em contrário.
DEGUIMAR 4
(Chefe de Gabinete)
Ni.,2AL DE ARAPORÁ

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