| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1994 |
| Date | 1994-12-21 |
| Ementa | Dispõe de isenção parcial de pagamento da taxa de asfaltamento e dá outras providências. |
| native_id | 1274 |
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R ij PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 2 9 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 131/94 DISPOQE DE ISENÇÃO PARCIAL DE PAGAMENTO DA TAXA DE ASFALTA MENTO E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS. O Povo de ârapor&-NG.. através de seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a se- guinte Leis êrtigo 1º — Ficam isentos em 754 (setenta e cinco por cern- to) dos valores da Taxa de âstaltamento, efetuados no exercício de l.fvd, os contribuintes aposentados e pensionistas, proprietários de um único imóvel residencial do qual ele se utiliza como moradia. Êrtioo 20 —- Para se beneficiar da isenção do artigo 19, O contribuinte terá que se apresentar no Setor de Tributação Munici- pai, munido de documentos comprovatórios das exigências constantes desta lei. Pirtigo Z& - Fica a Agência Bancária Local autorizada a re- ceber com o desconto supra citado no artigo 18 a Taxa de Asfaltamen- to paga pelo contribuinte munido de documento de isenção expedido pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Braporã. êrtigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- êrtigo 30 - Revogammse as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MNO.. Zi DE DEZEMBRO DE 1994 SCIO FERREIRA DEGUIMAR VIEIRA DE FARIA Municipal) (Chefe de Gabinete) RAPORÃ