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← Araporã (MG)

norma nº 131/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1994
Date 1994-12-21
EmentaDispõe de isenção parcial de pagamento da taxa de asfaltamento e dá outras providências.
native_id1274

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R ij
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 2 9
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 131/94
DISPOQE DE ISENÇÃO PARCIAL DE
PAGAMENTO DA TAXA DE ASFALTA
MENTO E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS.
O Povo de ârapor&-NG.. através de seus Representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a se-
guinte Leis
êrtigo 1º — Ficam isentos em 754 (setenta e cinco por cern-
to) dos valores da Taxa de âstaltamento, efetuados no exercício de
l.fvd, os contribuintes aposentados e pensionistas, proprietários de
um único imóvel residencial do qual ele se utiliza como moradia.
Êrtioo 20 —- Para se beneficiar da isenção do artigo 19, O
contribuinte terá que se apresentar no Setor de Tributação Munici-
pai, munido de documentos comprovatórios das exigências constantes
desta lei.
Pirtigo Z& - Fica a Agência Bancária Local autorizada a re-
ceber com o desconto supra citado no artigo 18 a Taxa de Asfaltamen-
to paga pelo contribuinte munido de documento de isenção expedido
pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Braporã.
êrtigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
êrtigo 30 - Revogammse as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MNO.. Zi DE DEZEMBRO DE 1994
SCIO FERREIRA
DEGUIMAR VIEIRA DE FARIA
Municipal) (Chefe de Gabinete)
RAPORÃ

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