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← Araporã (MG)

norma nº 132/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1995
Date 1995-02-06
EmentaDispõe sobre empréstimo por Antecipação de Recita Orçamentaria - ARO e dá outras providências.
native_id1277

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ. 00 01
E, ue CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 132/95
DISPGE SÚBRE EMPRESTIMO POR
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇA
MENTARIA —- ARO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS,
O Povo de Braporâ-ig., através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte
Leis
Purt. à — Fica o Executivo Municipal de Brapor&-Mg. autorizado a
contrair, junto ao Banco do Estdo de Minas Gerais —- BREMGE, um
empréstimo no valor de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais) a título
de antecipação de receita “ICMS, com bases de juros, prazo, data e
forma de pagamentos a serem estipulados em documento contratual
firmado entre as partes, do qual será enviado & Câmara Municipal uma
Cópia
êrt. 28 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a atender as
garantias e demais condições exigidas na contratação do empréstimo.
rt. Z8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
firt. 48 - revogam-se as disposições em contrário.
$
URA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG., 06 de Fevereiro de 1995.
9
= ANN
ae =
EMBCIO FERREIRA DEGUIMAR + Rê DE FARIA
to Municipal) (Chefe de Gabinete)

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