| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1995 |
| Date | 1995-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre empréstimo por Antecipação de Recita Orçamentaria - ARO e dá outras providências. |
| native_id | 1277 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ. 00 01 E, ue CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 132/95 DISPGE SÚBRE EMPRESTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇA MENTARIA —- ARO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, O Povo de Braporâ-ig., através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Leis Purt. à — Fica o Executivo Municipal de Brapor&-Mg. autorizado a contrair, junto ao Banco do Estdo de Minas Gerais —- BREMGE, um empréstimo no valor de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais) a título de antecipação de receita “ICMS, com bases de juros, prazo, data e forma de pagamentos a serem estipulados em documento contratual firmado entre as partes, do qual será enviado & Câmara Municipal uma Cópia êrt. 28 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a atender as garantias e demais condições exigidas na contratação do empréstimo. rt. Z8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. firt. 48 - revogam-se as disposições em contrário. $ URA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG., 06 de Fevereiro de 1995. 9 = ANN ae = EMBCIO FERREIRA DEGUIMAR + Rê DE FARIA to Municipal) (Chefe de Gabinete)