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← Araporã (MG)

norma nº 134/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1995
Date 1995-02-23
EmentaDispõe de alterações da Lei n° 001/93 de 11/02/93 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 0-3
MIBENDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 134/9ã
DISFGE DE ALTERAÇÕES DA LEI NO 001/93
DE 11/02/95 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Fovo de fraporã, através de seus representantes na Câmara
Municipal. aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
Leis
Fica alterado a letra "G" do Brtigo 28 da Lei
: com q desmembramento do Setor de Indústria e
de fgricultura e Abastecimento
Bart. ES - Fica criado o Departamento Municipal da Indústria
e Comércio na forma seguintes
partamento Municipal da Indústria e Comércio é Orgão
fuxiliar do Prefeito, com os seguintes Setores e atribuições:
aj — Setor da indústrias
1 -—- Estabelecer e implantar estratégias de incentivos á&
implantação de empreendimentos no Município:
= - introduzir a produção de materiais e serviços adequados
demandas das indústrias locais, intermediando, junto aos demais
ãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de
providências cabíveis:
3º - Dimensionar a demanda de infra-estrutura necessária so
desenvolvimento das Indústrias locais;
4 — Proceder às etapas inerentes ao processo de autorização
de instalação e funcionamento de indústrias no Municípios
à - Promover a implantação ce Distrito Industrial no
Municípios Ê
& — Fianejar, organizar, administrar, controlar, promover e
expandir de forma integrada o Distrito Industrial de Brapor&s
7 - Representar, junto & C.D.I. - “Companhia de Distritos
industriais ie Minas Gerais” É outros órgão e entidades públicos ou
privados, nacionais e internacionais, os interesses do Município de
Brapenr nos assuntos relacionados com qo seu desenvolvimento
industrial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃÇ q) (
UBERDADE, LINERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
bj) -— Setor ce Comércio
1 -—- Desenvolver ações para cadastramento e configuração
perfii econômico do Municipios
=
Xo- Estabelecer e implantar estratégias de incentis
implantação de empreendimentos comerciais no Municipios
-— Proceder às etapas inerentes ao processo de autori:
de instalação de empresas comerciais no Municípios
4 -— Realizar contatos com empresas comerciais for:
Municipio objetivando a sua instalação em Braporãs
q -— Flanejar, organizar, administrar, controlar, promo
expandir de forma integrada o Centro Comercial de Braporãs;
é —- Realizar eventos que visem incentivar, modern:
aprimorar e educar a prática de comércio no Municípios
7 -— Realizar programas que visem o aumento das vendas
comércio local e, que esclareçam ao consumidor & ao comerciante :
esta necessidade;
a — incentivar e apoiar a criaç
associações de classes
o de cooperativo
Brt.o 38 —- Cabe so Departamento Municipal da Indústr:
Comércio, todas as ações de fiscalização e aplicação da legis]
vigente relacionada com as áreas comercial e industrial,
Municipio.
Birto di — Ficam criados cos cargos em comissão des
io — Diretor do Departamento Municipal de Indústr:
Comércio com um salário inicial de R$665,00 (Seizcentos & sesser
cinco reais), com uma vagas
Il — Chefe de Setor com salário inicial de
(Trezentos e trinta Reais e Setenta e Cinco Centávos), com duas
vatasa
LIL o — Encarregado de Setor com salário inicial de R$zé
(Duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta centávos), com
VEGAS
êrt. dO — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicos
revogando as disposições em contrário.
PRAPEITURA MUNICIPAL DE ARARPORB-MG,, 23 de Fevereiro de 195
NBCIO FERREIRA
(Prefeito Municipal) (Chefe de Gabinete)

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