| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | Dispõe de alterações da Lei n° 001/93 de 11/02/93 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 0-3 MIBENDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 134/9ã DISFGE DE ALTERAÇÕES DA LEI NO 001/93 DE 11/02/95 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Fovo de fraporã, através de seus representantes na Câmara Municipal. aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Leis Fica alterado a letra "G" do Brtigo 28 da Lei : com q desmembramento do Setor de Indústria e de fgricultura e Abastecimento Bart. ES - Fica criado o Departamento Municipal da Indústria e Comércio na forma seguintes partamento Municipal da Indústria e Comércio é Orgão fuxiliar do Prefeito, com os seguintes Setores e atribuições: aj — Setor da indústrias 1 -—- Estabelecer e implantar estratégias de incentivos á& implantação de empreendimentos no Município: = - introduzir a produção de materiais e serviços adequados demandas das indústrias locais, intermediando, junto aos demais ãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis: 3º - Dimensionar a demanda de infra-estrutura necessária so desenvolvimento das Indústrias locais; 4 — Proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e funcionamento de indústrias no Municípios à - Promover a implantação ce Distrito Industrial no Municípios Ê & — Fianejar, organizar, administrar, controlar, promover e expandir de forma integrada o Distrito Industrial de Brapor&s 7 - Representar, junto & C.D.I. - “Companhia de Distritos industriais ie Minas Gerais” É outros órgão e entidades públicos ou privados, nacionais e internacionais, os interesses do Município de Brapenr nos assuntos relacionados com qo seu desenvolvimento industrial. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃÇ q) ( UBERDADE, LINERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS bj) -— Setor ce Comércio 1 -—- Desenvolver ações para cadastramento e configuração perfii econômico do Municipios = Xo- Estabelecer e implantar estratégias de incentis implantação de empreendimentos comerciais no Municipios -— Proceder às etapas inerentes ao processo de autori: de instalação de empresas comerciais no Municípios 4 -— Realizar contatos com empresas comerciais for: Municipio objetivando a sua instalação em Braporãs q -— Flanejar, organizar, administrar, controlar, promo expandir de forma integrada o Centro Comercial de Braporãs; é —- Realizar eventos que visem incentivar, modern: aprimorar e educar a prática de comércio no Municípios 7 -— Realizar programas que visem o aumento das vendas comércio local e, que esclareçam ao consumidor & ao comerciante : esta necessidade; a — incentivar e apoiar a criaç associações de classes o de cooperativo Brt.o 38 —- Cabe so Departamento Municipal da Indústr: Comércio, todas as ações de fiscalização e aplicação da legis] vigente relacionada com as áreas comercial e industrial, Municipio. Birto di — Ficam criados cos cargos em comissão des io — Diretor do Departamento Municipal de Indústr: Comércio com um salário inicial de R$665,00 (Seizcentos & sesser cinco reais), com uma vagas Il — Chefe de Setor com salário inicial de (Trezentos e trinta Reais e Setenta e Cinco Centávos), com duas vatasa LIL o — Encarregado de Setor com salário inicial de R$zé (Duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta centávos), com VEGAS êrt. dO — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicos revogando as disposições em contrário. PRAPEITURA MUNICIPAL DE ARARPORB-MG,, 23 de Fevereiro de 195 NBCIO FERREIRA (Prefeito Municipal) (Chefe de Gabinete)