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norma nº 916/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaAutoriza O Município De Araporã A Doar Imóveis Para Fins De Regularização Fundiária, Na Que Específica E Dá Outras Providências
native_id128

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Jo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
* É ARaponês
LEIN.º 916/2011.
“Autoriza o Município de Araporã a doar
imóveis para fins de regularização
fundiária, na forma que especifica e dá
outras providências.”
O povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araporã/MG autorizado a doar aos ocupantes os respectivos
bens públicos ocupados, os quais encontram-se discriminados no artigo segundo desta Lei, para
fins de regularização fundiária.
Parágrafo único — Fica dispensada a realização de processo licitatório, haja vista o
relevante interesse público.
Art. 2º — Os imóveis que serão alvos da doação especificada no caput do artigo 1º são os
situados no Bairro Zequinha Cachoeira, na Rua Geraldo José Carneiro, compreendendo as
seguintes quadras e lotes:
I- Quadra 01: lotes 14 ao 28;
1 — Quadra 02: lotes 07 ao 17;
HI — Quadra 03: lotes 01 ao 10;
IV — Quadra 04: lotes 01 ao 17.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) |3284-9500!- FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
e
E iranotro
a 'Rapor
Art. 3º - Serão beneficiárias das doações previstas nesta Lei as pessoas que comprovarem
a posse e uso dos aludidos terrenos, conforme exigências e condições previamente fixadas na
regulamentação a ser editada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único — Para fins da doação ora estipulada, os beneficiários deverão requerer a
outorga de escritura do imóvel junto a Prefeitura Municipal, em um prazo de 12 meses, contados
da promulgação desta Lei.
Art. 4º - As despesas de escrituração e registro correrão por conta do donatário.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG,ãos 23 dias do mês de agosto de 2011.
PREFEITURA M
SANÇÃO LEI Nº |
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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