| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | Autoriza O Município De Araporã A Doar Imóveis Para Fins De Regularização Fundiária, Na Que Específica E Dá Outras Providências |
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Jo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ * É ARaponês LEIN.º 916/2011. “Autoriza o Município de Araporã a doar imóveis para fins de regularização fundiária, na forma que especifica e dá outras providências.” O povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Araporã/MG autorizado a doar aos ocupantes os respectivos bens públicos ocupados, os quais encontram-se discriminados no artigo segundo desta Lei, para fins de regularização fundiária. Parágrafo único — Fica dispensada a realização de processo licitatório, haja vista o relevante interesse público. Art. 2º — Os imóveis que serão alvos da doação especificada no caput do artigo 1º são os situados no Bairro Zequinha Cachoeira, na Rua Geraldo José Carneiro, compreendendo as seguintes quadras e lotes: I- Quadra 01: lotes 14 ao 28; 1 — Quadra 02: lotes 07 ao 17; HI — Quadra 03: lotes 01 ao 10; IV — Quadra 04: lotes 01 ao 17. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) |3284-9500!- FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ e E iranotro a 'Rapor Art. 3º - Serão beneficiárias das doações previstas nesta Lei as pessoas que comprovarem a posse e uso dos aludidos terrenos, conforme exigências e condições previamente fixadas na regulamentação a ser editada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único — Para fins da doação ora estipulada, os beneficiários deverão requerer a outorga de escritura do imóvel junto a Prefeitura Municipal, em um prazo de 12 meses, contados da promulgação desta Lei. Art. 4º - As despesas de escrituração e registro correrão por conta do donatário. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG,ãos 23 dias do mês de agosto de 2011. PREFEITURA M SANÇÃO LEI Nº | Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br