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← Araporã (MG)

norma nº 137/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 1995
Date 1995-03-01
EmentaAutoriza ao Executivo a adquirir imóvel que menciona.
native_id1282

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 19
es, veios CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
dE
E
“ANOQRITA OQ PODER EXELUTIVO fa
ADIQUIRIR O IMOVEL QUE MENCIONA.
ú Fovo cier Arapor&-blgas através de BELIS
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Frefeito do
Município, sanciona a seguinte Leis
Brtigo 18 —- Fica o Poder Executivo autorizado a adiquirir,
para fins de implantação do DISTRITO INDUSTRIAL DE SRÁPORS - D.l.B..
uma área de terras pertencente à COMPANHIO AOROPECUSBRIS VALE DO
FARBNAIES, empresa com séde na Fazenda Emboaba, neste Município, com
a seguinte descrição:
IMOVEL: Matricula nº 8.945 de 26/07/1998 - R - | - 8,943
Livro n& 2 - Registro Geral - Cartório de Registro
de Imóveis de Tupaciguara —- MG.
UM UMÓVEL RURAL, situado no Município de Brapork-MG., Comarca de
Tupaciguara-Mg.. na Fazenda da Caridade, no lugar denominado "PONTE
AFONSO PENA, com a área superficial de 70,07,58 ha. (setenta
hectares, sete ares e cinquenta e cito centiares), equivalentes a
14,48 alqueires, de terras de cultura de primeira e segunda classes,
dentro das seguintes divisas e confrontações:-"A área começa no
marco “O” (zero) cravado na margem do Rio Faranaiba; dai, segue até
o marco COL” (um), Ria acima, na extensão de 980,00 metros,
margeando o Rio Paranaíba; dai, vira a direita e segue até 0 marco
Ee tdois), confrontando por linha seca com João Ferreira da Costa
Junior e Qutro (sucessores de João Ferreira da Costa), na extensão
de 72 O metros; dai vira à direita e segue até o marco “OS”
ttrés), cravado na margem da Rodovia BR-LSS (antiga ER-14), na
extensão de 66400 metros, confrontando com Furnas Centrais
Elétricas 5/A; dai, vira & direita e segue até o marco “O” (zero),
na distância de 1.010,00 metros, confrontando por linha seca coma
área da própria Companhia Agropecuária Vale do Parabaiba.
Pr » 28 - O valor do imóvel supra citado fica extipulado
em REJIS. ttrezentos e oitenta e seis mil cento e trinta e
três reais e trinta e três centávos), com pagamento no ato de
assinatura da escritura de transferência do imóvel.
Parágrafo Primeiro - às despesas referentes aos serviços de
transferência de escritura do imóvel correrão por conta
adiquirente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 2 ()
UBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação.
Parágrafo Segundo —- Todas as despesas com esta alienação
correrão por conta da seguinte dotação orçamentárias
êrtigo JE —- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MO.,. Ol de Março de 1.995,
DEGUIMNSR iRA DE FARIA
(Chefe de Gabinete)

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