| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo a adquirir imóvel que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 19 es, veios CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS dE E “ANOQRITA OQ PODER EXELUTIVO fa ADIQUIRIR O IMOVEL QUE MENCIONA. ú Fovo cier Arapor&-blgas através de BELIS representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Frefeito do Município, sanciona a seguinte Leis Brtigo 18 —- Fica o Poder Executivo autorizado a adiquirir, para fins de implantação do DISTRITO INDUSTRIAL DE SRÁPORS - D.l.B.. uma área de terras pertencente à COMPANHIO AOROPECUSBRIS VALE DO FARBNAIES, empresa com séde na Fazenda Emboaba, neste Município, com a seguinte descrição: IMOVEL: Matricula nº 8.945 de 26/07/1998 - R - | - 8,943 Livro n& 2 - Registro Geral - Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara —- MG. UM UMÓVEL RURAL, situado no Município de Brapork-MG., Comarca de Tupaciguara-Mg.. na Fazenda da Caridade, no lugar denominado "PONTE AFONSO PENA, com a área superficial de 70,07,58 ha. (setenta hectares, sete ares e cinquenta e cito centiares), equivalentes a 14,48 alqueires, de terras de cultura de primeira e segunda classes, dentro das seguintes divisas e confrontações:-"A área começa no marco “O” (zero) cravado na margem do Rio Faranaiba; dai, segue até o marco COL” (um), Ria acima, na extensão de 980,00 metros, margeando o Rio Paranaíba; dai, vira a direita e segue até 0 marco Ee tdois), confrontando por linha seca com João Ferreira da Costa Junior e Qutro (sucessores de João Ferreira da Costa), na extensão de 72 O metros; dai vira à direita e segue até o marco “OS” ttrés), cravado na margem da Rodovia BR-LSS (antiga ER-14), na extensão de 66400 metros, confrontando com Furnas Centrais Elétricas 5/A; dai, vira & direita e segue até o marco “O” (zero), na distância de 1.010,00 metros, confrontando por linha seca coma área da própria Companhia Agropecuária Vale do Parabaiba. Pr » 28 - O valor do imóvel supra citado fica extipulado em REJIS. ttrezentos e oitenta e seis mil cento e trinta e três reais e trinta e três centávos), com pagamento no ato de assinatura da escritura de transferência do imóvel. Parágrafo Primeiro - às despesas referentes aos serviços de transferência de escritura do imóvel correrão por conta adiquirente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 2 () UBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação. Parágrafo Segundo —- Todas as despesas com esta alienação correrão por conta da seguinte dotação orçamentárias êrtigo JE —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MO.,. Ol de Março de 1.995, DEGUIMNSR iRA DE FARIA (Chefe de Gabinete)