| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1995 |
| Date | 1995-03-10 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo a adquirir imóvel que menciona. |
| native_id | 1283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ- 00 21 E. o CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 138/95 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADIQUIRIR OQ IMOVEL QUE MENCIONA. a Povo de frapor&cMo.. através de seus representantes na Cã&mara Municipal aprovou, e eu, Frefeito do Municipio, sanciono a seguinte Leis êrtigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a adiquirir. para fins de implantação do DISTRITO INDUSTRIAL DE ARAFPORS - D.I.B.. uma área de terras pertencente à ALVORADA - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa com séde na Fazenda Gil, no Em. OZ da Rodovia EBR-133, inscrita no CGC/MF. sob nº 22.585.251/0001-18, neste Município de frapork, com a seguinte descrição: IMOVEL: Matricula nº 8.943 de 26/07/1995 - R —- 1 —- 8.943 Livro nº 2 - Registro Geral - Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara - MG, UM UMOVEL RURAL, situado no Município de Arapor&-M6.,. Comarca de Tupaciguara-Mig.,. na Fazenda Emboaba, no lugar denominado "FONTE AFONSO PENA", com a área superficial de 70,07,58 ha. (setenta hectares, sete ares e cinquenta e oito centiares), equivalentes a 14,48 alqueires, de terras de cultura de primeira e segunda classes, dentro das seguintes divisas e confrontações:-"À área começa no marco “O” (zero) cravado na margem do Rio Paranaíba; daí, segue até Eimarco "OL" tum), Rio acima, na extensão de 980,00 metros, margeando o Rio Paranaíba; dai, vira a direita e segue até o marco “o2r (dois), confrontando por linha seca com João Ferreira da Costa Júnior e Outro (sucessores de João Ferreira da Costa), na extensão de 877,00 metros; dai vira à direita e segue até o marco "OS! ftrês), cravado na margem da Rodovia BR-153 (antiga ER-14), na extensão de 665,00 metros, confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A; dai, vira à direita e segue até o marco "O" (zero), na distância de 1.010,00 metros, confrontando por linha seca coma ârea da própria Alvorada - Administração e Farticipações S/A. Êrtigo 20 - O valor do imóvel supra citado fica extipulado em R$JB6.1JS,3] (trezentos e oitenta e seis mil cento e trinta e três reais e trinta e três centávos), com pagamento no ato de assinatura da escritura de transferência do imóvel. Parágrafo Primeiro - Às despesas referentes aos serviço E transferência ce escritura do imóvel correrão por cont adiquirentes [a] continua | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 292 TUBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS continuação Parágrafo Segundo - Todas as despesas com esta alienação correrão por conta da seguinte dotação orçament&rias 3.08.11,.6253.2046-4210 Artigo JO - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prtigo 49 — Revoga-se as disposições em contrário e, em especial a Lei Municipal nº 137/95 de 18 de Março de 1.995. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MG., 10 de Março de 1.995, VALOIRAINANIO FERREIRA (Prefeito Municipal)