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← Araporã (MG)

norma nº 138/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1995
Date 1995-03-10
EmentaAutoriza ao Executivo a adquirir imóvel que menciona.
native_id1283

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ- 00 21
E. o CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 138/95
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADIQUIRIR OQ IMOVEL QUE MENCIONA.
a Povo de frapor&cMo.. através de seus
representantes na Cã&mara Municipal aprovou, e eu, Frefeito do
Municipio, sanciono a seguinte Leis
êrtigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a adiquirir.
para fins de implantação do DISTRITO INDUSTRIAL DE ARAFPORS - D.I.B..
uma área de terras pertencente à ALVORADA - ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/A, empresa com séde na Fazenda Gil, no Em. OZ da
Rodovia EBR-133, inscrita no CGC/MF. sob nº 22.585.251/0001-18, neste
Município de frapork, com a seguinte descrição:
IMOVEL: Matricula nº 8.943 de 26/07/1995 - R —- 1 —- 8.943
Livro nº 2 - Registro Geral - Cartório de Registro
de Imóveis de Tupaciguara - MG,
UM UMOVEL RURAL, situado no Município de Arapor&-M6.,. Comarca de
Tupaciguara-Mig.,. na Fazenda Emboaba, no lugar denominado "FONTE
AFONSO PENA", com a área superficial de 70,07,58 ha. (setenta
hectares, sete ares e cinquenta e oito centiares), equivalentes a
14,48 alqueires, de terras de cultura de primeira e segunda classes,
dentro das seguintes divisas e confrontações:-"À área começa no
marco “O” (zero) cravado na margem do Rio Paranaíba; daí, segue até
Eimarco "OL" tum), Rio acima, na extensão de 980,00 metros,
margeando o Rio Paranaíba; dai, vira a direita e segue até o marco
“o2r (dois), confrontando por linha seca com João Ferreira da Costa
Júnior e Outro (sucessores de João Ferreira da Costa), na extensão
de 877,00 metros; dai vira à direita e segue até o marco "OS!
ftrês), cravado na margem da Rodovia BR-153 (antiga ER-14), na
extensão de 665,00 metros, confrontando com Furnas Centrais
Elétricas S/A; dai, vira à direita e segue até o marco "O" (zero),
na distância de 1.010,00 metros, confrontando por linha seca coma
ârea da própria Alvorada - Administração e Farticipações S/A.
Êrtigo 20 - O valor do imóvel supra citado fica extipulado
em R$JB6.1JS,3] (trezentos e oitenta e seis mil cento e trinta e
três reais e trinta e três centávos), com pagamento no ato de
assinatura da escritura de transferência do imóvel.
Parágrafo Primeiro - Às despesas referentes aos serviço E
transferência ce escritura do imóvel correrão por cont
adiquirentes
[a]
continua |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 292
TUBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação
Parágrafo Segundo - Todas as despesas com esta alienação
correrão por conta da seguinte dotação orçament&rias
3.08.11,.6253.2046-4210
Artigo JO - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prtigo 49 — Revoga-se as disposições em contrário e, em
especial a Lei Municipal nº 137/95 de 18 de Março de 1.995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MG., 10 de Março de 1.995,
VALOIRAINANIO FERREIRA
(Prefeito Municipal)

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