| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1995 |
| Date | 1995-03-10 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo a adquirir imóvel que menciona. |
| native_id | 1284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0023 TUBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI NO 139/95 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO & ADIQUIRIR O IMOVEL QUE MENCIONA. O Povo de fraporê-Mo.. através de seus represen- tantes na Cã&mara Municipal aprovou, e eu, Frefeito do Município, sanciono a seguinte Leis êrtigo 12 -Ficao Poder Executivo autorizado a adiquirir para fins de Regularização Imobiliária e Habitacional, uma área de terras pertencente à ALVORADA - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa com séde na Fazenda Gil. no km. 03 da Rodovia BR-1IS, ing- crita no CGC/MF. sob nê Z2,585.231/0001-18, neste Município de dra- por&. com a seguinte descrição: IMOVEL: Matricula nO 9.268 de 21/07/1994 —- KR —- 9 — a.472 Livro n8 & —- Registro Geral - Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara — MG. UM UMOVEL RURAL, situado no Município de âraporã-MG.. Comarca de Tu- paciguara-Mg.. na Fazenda flvorada, com a área superficial de 02,92,00 ha. (dois hectares e noventa e dois ares), de terras de cultura de primeira classes, dentro das seguintes divisas e contfron- tações:-"A área começa no marco “O” (zero) cravado mum canto de cer- ca na divisa de Maria Guilhermina de Jesus com a divisa da antiga estrada municipal que liga âraporã a Tupaciguara; dai, pela referida estrada, segue do marco “O” ao marco “1” no azimute de F10OºD6' 14" a na distância de ZiZ,Zâmts., do marco “1 ao marco “2º no azimute de So0oeax 1a” e na distância de 236,27 mts, do marco “2º ao marco CRS no azimute de FiOo'49'20" e na distancia de 82,02 mts... do marco “E! ao marco “4” no azimute de 292º15' 21" e na distância de 77,31 mts.a onde alcança a divisa com o primet o urbano de fraporã: dai. com eso te. segue do marco “4” ao marco "E" no azimute de 2451906" e na distância de S0d,20 mts. do marco “5” ao marco “6” no azimute de 2948º02'49" e na distância de 19,37 mts. do marco "6" ao marco "7" ro azimute de Zal'4g0' 59" e na distância de 12,85 mts. do marco “7” ao marco “8” no azimute de Z31º2ã'49" e na distância de ai,79 mts. ainda na confrontação com o perimetro urbano de fraporã, segue do marco "8" ao marco “9” no azimute de 139º21'58" e na dis- tância de 25,19 mts. do marco "9" ao marco "10" no azimute de epatia 24" e na distância de 100,94 mts. do marco “lo” ao marco “ii” no azimute de Z15º547'J6" e na distância de 23,91 mts. do marco “ii! au marco "12" no azimute de 224º07'30" e na distância de 14,02 mt do marco "12" ao marco “LS” na azimut; 229º32' 00" e na distância Za7l mts. onde alcança a divisa com a BR-43%Z, Rodovia que Liga PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0024 TIBEROADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E continuação fraporã a Tupaciguara; dai, pela referida rodovia. segue do marco “13” ao marco “14” no azimute de 119º04'40" e na distância de 39,46 mts. onde alcança a divisa de Alvorada Administração e Participações S/A; dai, com esta. segue do marco "14" ao marco “15” no azimute de 4549018" e na distância de 343,78 mts. do marco "15" ao marco "16! no azimute de L07*158'02" e na distância de 60,81 mts. do marco "16" so marco “17º no azimute de 1295556" e na distância de 526,34 mts. onde alcança a divisa de Maria Guilhermina de Jesus; dai, com esta, segue do marco “17” ao marco "O" no azimute de 50º04'00" e na dis- tância de 25,00 mts. onde alcança a divisa da antiga estrada munici- pal que liga Araporã a Tupaciguara; local onde teve início esta des- crição. Parágrafo Unico —- 8 área descrita no artigo está em anexo à Fazenda Alvorada, cuja superfície total é de 976,71,86 ha. (novecen- tos e setenta e seis hectares, setenta e ares e oitenta e seis cen- tiares), da qual será desmembrada frtigo 280 - Q valor do imóvel supra citado fica extipulado em R$13.866,67 (treze mil oitocentos e sessenta e seis reais e ses- senta e sete centávos), com pagamento no ato de assinatura da escri- tura de transferência do imóvel. Parágrafo Primeiro - Às despesas referentes aos serviços de transferência de escritura do imóvel correrão por conta do adiqui- rente. Parágrafo Segundo - Todas as despesas com esta alienação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: S.07.10,58.323.1046-4210 Prtigo 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- cão Prtigo 40 - Revoga-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIFAL DE ARAPORA-MG., 10 de Março de 1.995, DEGUIMAR IRA DE FARIA (Prefeito Municipal) (Chefe de Gabinete) VALDI : FERREIRA