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← Araporã (MG)

norma nº 139/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1995
Date 1995-03-10
EmentaAutoriza ao Executivo a adquirir imóvel que menciona.
native_id1284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0023
TUBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1
LEI NO 139/95
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO &
ADIQUIRIR O IMOVEL QUE MENCIONA.
O Povo de fraporê-Mo.. através de seus represen-
tantes na Cã&mara Municipal aprovou, e eu, Frefeito do Município,
sanciono a seguinte Leis
êrtigo 12 -Ficao Poder Executivo autorizado a adiquirir
para fins de Regularização Imobiliária e Habitacional, uma área de
terras pertencente à ALVORADA - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A,
empresa com séde na Fazenda Gil. no km. 03 da Rodovia BR-1IS, ing-
crita no CGC/MF. sob nê Z2,585.231/0001-18, neste Município de dra-
por&. com a seguinte descrição:
IMOVEL: Matricula nO 9.268 de 21/07/1994 —- KR —- 9 — a.472
Livro n8 & —- Registro Geral - Cartório de Registro
de Imóveis de Tupaciguara — MG.
UM UMOVEL RURAL, situado no Município de âraporã-MG.. Comarca de Tu-
paciguara-Mg.. na Fazenda flvorada, com a área superficial de
02,92,00 ha. (dois hectares e noventa e dois ares), de terras de
cultura de primeira classes, dentro das seguintes divisas e contfron-
tações:-"A área começa no marco “O” (zero) cravado mum canto de cer-
ca na divisa de Maria Guilhermina de Jesus com a divisa da antiga
estrada municipal que liga âraporã a Tupaciguara; dai, pela referida
estrada, segue do marco “O” ao marco “1” no azimute de F10OºD6' 14" a
na distância de ZiZ,Zâmts., do marco “1 ao marco “2º no azimute de
So0oeax 1a” e na distância de 236,27 mts, do marco “2º ao marco CRS
no azimute de FiOo'49'20" e na distancia de 82,02 mts... do marco “E!
ao marco “4” no azimute de 292º15' 21" e na distância de 77,31 mts.a
onde alcança a divisa com o primet o urbano de fraporã: dai. com eso
te. segue do marco “4” ao marco "E" no azimute de 2451906" e na
distância de S0d,20 mts. do marco “5” ao marco “6” no
azimute de 2948º02'49" e na distância de 19,37 mts. do marco "6" ao
marco "7" ro azimute de Zal'4g0' 59" e na distância de 12,85 mts. do
marco “7” ao marco “8” no azimute de Z31º2ã'49" e na distância de
ai,79 mts. ainda na confrontação com o perimetro urbano de fraporã,
segue do marco "8" ao marco “9” no azimute de 139º21'58" e na dis-
tância de 25,19 mts. do marco "9" ao marco "10" no azimute de
epatia 24" e na distância de 100,94 mts. do marco “lo” ao marco “ii”
no azimute de Z15º547'J6" e na distância de 23,91 mts. do marco “ii!
au marco "12" no azimute de 224º07'30" e na distância de 14,02 mt
do marco "12" ao marco “LS” na azimut; 229º32' 00" e na distância
Za7l mts. onde alcança a divisa com a BR-43%Z, Rodovia que Liga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0024
TIBEROADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E
continuação
fraporã a Tupaciguara; dai, pela referida rodovia. segue do marco
“13” ao marco “14” no azimute de 119º04'40" e na distância de 39,46
mts. onde alcança a divisa de Alvorada Administração e Participações
S/A; dai, com esta. segue do marco "14" ao marco “15” no azimute de
4549018" e na distância de 343,78 mts. do marco "15" ao marco "16!
no azimute de L07*158'02" e na distância de 60,81 mts. do marco "16"
so marco “17º no azimute de 1295556" e na distância de 526,34 mts.
onde alcança a divisa de Maria Guilhermina de Jesus; dai, com esta,
segue do marco “17” ao marco "O" no azimute de 50º04'00" e na dis-
tância de 25,00 mts. onde alcança a divisa da antiga estrada munici-
pal que liga Araporã a Tupaciguara; local onde teve início esta des-
crição.
Parágrafo Unico —- 8 área descrita no artigo está em anexo à
Fazenda Alvorada, cuja superfície total é de 976,71,86 ha. (novecen-
tos e setenta e seis hectares, setenta e ares e oitenta e seis cen-
tiares), da qual será desmembrada
frtigo 280 - Q valor do imóvel supra citado fica extipulado
em R$13.866,67 (treze mil oitocentos e sessenta e seis reais e ses-
senta e sete centávos), com pagamento no ato de assinatura da escri-
tura de transferência do imóvel.
Parágrafo Primeiro - Às despesas referentes aos serviços de
transferência de escritura do imóvel correrão por conta do adiqui-
rente.
Parágrafo Segundo - Todas as despesas com esta alienação
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
S.07.10,58.323.1046-4210
Prtigo 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
cão
Prtigo 40 - Revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIFAL DE ARAPORA-MG., 10 de Março de 1.995,
DEGUIMAR IRA DE FARIA
(Prefeito Municipal) (Chefe de Gabinete)
VALDI : FERREIRA

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