| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1995 |
| Date | 1995-03-31 |
| Ementa | Concede Subvenção na forma da Lei 119/94 de 05/12/1994 e dotação n° 3.05.08.46.224.2069. |
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Ç PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 27 UBEROADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 141/98 CONCEDE SUBVENÇÃO NA FORMA DA LEI NO 119/94 DE OS/12/94 E DOTAÇÃO NO 3,05.08.46.224, 2069 O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Ca- mara Municipai aprovou, e eu, Frefeito do Município, sanciono a se- quinte Leis firt. 19 —- Fica concedido ao Centro de Recuperação do álcoo- latra de fraporã - CERES, situado à Rua Briindo Alves Vilela nO is inscrito no COC/MF, sob nº 2Z2,.2537.085/0001-49 e declarado entidade de utilidade pública pela Lei Municipal nê 035/9Z de 16/09/95, a subven- cão de R$ 4.300,00 (quatro mil e quinhentos reais). Farágrafo Unico —- O valor constante no artigo será repassado ao CEREA. até Sl de Dezembro de 1995, da seguinte forma e condições: i - em até dez parcelas, conforme disponibilidade de caixas ii —- direto para uma conta corrente específica para a subven- cão, aberta pelo CEREA. em agência bancária local; ili - a partir da segunda parcela só serão repassados os valo res mediante prestação de contas, aprovadas, referentes ao repasse anterior. Art. 28 —- Os recursos oriundos de repasses em subvenções não poderão ser aplicados em atividades estranhas às finalidades e sus- tentação do disposto nos estatutos da entidade incluindo-se nestas, pagamentos a qualquer titulo a pessoas e componentes da Diretoria do CERES. Parágrafo Único - Qualquer desvio de verbas desta subvenção, na forma do artigo, terá que ser restituida pelo CEREA. ao Município, devidamente corrigidas. firt. dO — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAFORA-MG., Zi de Março de 1995. (Chete Tê Gabinete)