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← Araporã (MG)

norma nº 142/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 1995
Date 1995-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona.
native_id1287

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texto integral #

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PV mw
ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 00 28
TUBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 142/95
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR O IMOVEL QUE MENCIONA."
[ã) Fovo de Arapora-Mg.., através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Frefeito do
Municipio, sanciono a seguinte Leis
Prtigo 18 — Fica o Poder Executivo autorizado a doar &
firma BICALHO REFRIGERAÇÃO LTDA ME. empresa com sede em Itumbiara-
G0., à&à Rua Benjamin Constante nº 3453, inscrita no COC/MF. sob nº
di.039.088/0001-80 e no Estado sob nº AO.iFO0.938.0, o imóvel
pertencente ao Patrimônio Fúblico Municipal, situado no Loteamento
Nova frapor&, Bairro Alvorada. GUADRA 2%, Lote 06, FRENTEp 14,00
metros com a Rua Adauto Pereira de Almeida, DIREITA; 29,00 metros
com o lote 05, ESQUERDA; 25,00 metros com o Lote 07 e, FUNDOS; 14,00
metros com o Lote 99.-Com área de 350,00 ms2, Matricula nº 9.275,
Ficha Ol Livro n8 & - Registro Geral-Cartório Registro de Imóveis de
Tupaciquara-Mo. .
frtigo 22 — AÀ presente doação tem por finalidade a
construção de Prédio Comercial, conforme projeto apresentado.
Êrtigo 38 - à donataria terá o prazo de doze (12) meses a
contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada
conforme projeto apresentado.
Prtigo 42 des Mo caso de descumprimento do prazo
estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal
automaticamente, no primeiro dia após o vencimento.
frtigo 32 — & transferência em definitivo do imóvel
descrito no artigo primeiro, à donataria, só se efetivará após a
conclusão total da obra prevista no projeto apresentado.
Parágrafo Unico - às despesas de matricula, escrituração,
registro, impostos, e outras, correrão por conta da donataria.
frtigo é - O lote de terreno descrito no Bôrtigo 18 não
poderá ser vendido, cedido, compromissado, locado ou transferido a
qualquer título, enquanto não ccorrer a escrituração definitiva.
Prtigo 76 - Qualquer infração ou desobediência aos iten
desta Lei implicará no cancelamento imediato da doação com revers
do terreno doado ao patrimônio público do Municipio, através de L
especificas
CR li
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ- 00 29
TIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.0D0 - ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação
firtigo &2 - à limpeza, remoção de entulhos e outros
serviços de conservação do terreno doado, serão feitos por conta da
donataria.
Prtigo 90 - Esta Lei. entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROPORA-MG., 04 de Bbril de 1.995,
(Prefeito Municipal)

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