| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1995 |
| Date | 1995-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona. |
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PV mw ca PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - 00 28 TUBEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 142/95 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMOVEL QUE MENCIONA." [ã) Fovo de Arapora-Mg.., através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Frefeito do Municipio, sanciono a seguinte Leis Prtigo 18 — Fica o Poder Executivo autorizado a doar & firma BICALHO REFRIGERAÇÃO LTDA ME. empresa com sede em Itumbiara- G0., à&à Rua Benjamin Constante nº 3453, inscrita no COC/MF. sob nº di.039.088/0001-80 e no Estado sob nº AO.iFO0.938.0, o imóvel pertencente ao Patrimônio Fúblico Municipal, situado no Loteamento Nova frapor&, Bairro Alvorada. GUADRA 2%, Lote 06, FRENTEp 14,00 metros com a Rua Adauto Pereira de Almeida, DIREITA; 29,00 metros com o lote 05, ESQUERDA; 25,00 metros com o Lote 07 e, FUNDOS; 14,00 metros com o Lote 99.-Com área de 350,00 ms2, Matricula nº 9.275, Ficha Ol Livro n8 & - Registro Geral-Cartório Registro de Imóveis de Tupaciquara-Mo. . frtigo 22 — AÀ presente doação tem por finalidade a construção de Prédio Comercial, conforme projeto apresentado. Êrtigo 38 - à donataria terá o prazo de doze (12) meses a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme projeto apresentado. Prtigo 42 des Mo caso de descumprimento do prazo estabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. frtigo 32 — & transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donataria, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto apresentado. Parágrafo Unico - às despesas de matricula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta da donataria. frtigo é - O lote de terreno descrito no Bôrtigo 18 não poderá ser vendido, cedido, compromissado, locado ou transferido a qualquer título, enquanto não ccorrer a escrituração definitiva. Prtigo 76 - Qualquer infração ou desobediência aos iten desta Lei implicará no cancelamento imediato da doação com revers do terreno doado ao patrimônio público do Municipio, através de L especificas CR li PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ- 00 29 TIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.0D0 - ESTADO DE MINAS GERAIS continuação firtigo &2 - à limpeza, remoção de entulhos e outros serviços de conservação do terreno doado, serão feitos por conta da donataria. Prtigo 90 - Esta Lei. entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AROPORA-MG., 04 de Bbril de 1.995, (Prefeito Municipal)