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← Araporã (MG)

norma nº 144/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaDispõe de concessão de meias bolsas de estudo, e dá outras providências.
native_id1289

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”
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃO O 3 2
a cus CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MO 144/93
“"DISPQGE DE CONCESSBO DE MEIAS
BOLSAS DE ESTUDO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O Povo de Braporã-bg.. através de seus represen-
tes ma Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município,
ncioro a seguinte Leis
êrtigo 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Es-
dante do 38 grau (superior), residente e domiciliado no Municíigio
Braporg-lg., GO% (cinguenta por cento) do valor de sua mensalida-
s imeia-rbolsa), em Faculdade ou universidade, com a qual a Frefei-
ra mantêm convênio.
êrtigo 289 —- & mela-bolsa, será concedida, apenas a estudan-
que preencha os seguintes requisitos:
a) — que seja eleitor no Município de fraporã:
Bb) - que comprove residência no Municipio de Brapcorã a mais
de um (Oi) ano ininterruptos
vi - qe se comprometa a prestar servicos de utilidade
pública ao Município de fraporã, caso se faça
necessários
d) — que tenha renda mensal de no máximo R$1,000,00 (Hum
31 Reais), somando-se a renda do Chefe da familia e do principal
teressado da meia-bolsa.
Prtigo JE - & mela-bolsa será concedida em número de até 20
inte) por ano letivo, não podendo ultrapassar o total de 80 (ai-
taj, na soma geral.
Parágrafo único - Havendo maior número de solicitantes de
da-bolsea do que o previsto de vagas custeadas pelo Municipio, será
ervado o critério de menor renda mensal, na forma estabelecida na
tra “dº do artigo 28 acima.
êrtigo 40 - às bolsas de estudos, constantes da Lei Munici-
1 nã dlZ/9ã, na medida em que se tornarem vagas, serão transforma-
= em melas-balsas e integralizadas na forma do disposto no artigo
Feeiro acimas
êrtigo GM — & concessão, renovaçõã, suspensão e/ou cancela-
to da meia-balsa, se dará mediante requerimento ao Diretor do De-
rtamento Municipal de Educação, Cultura e Meio ômbiente, acompa-
ado de comprovantes de matrícula, frequência, notas «e/ou justifi-
tiva, no caso de cancelamento.
Parágrafo Primeiro — O aluno terá sua meia-bolsa cancelada
la Frefeitura, nos seguintes casos:
1 - desistência do beneficios
ii —- desistência do curso:
Til - suspensão da matricula; “trancar matrícula”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 003 á
UISERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
14 —- falta de frequência às aulas
4“ -— suspensgo por indisciplina
“EI - reprovação do aluno no ano letivos
VII - desatendimento, pelo aluno, a qualquer dos requisitos
constantes do artigo 28 acimas
VIII - por qualquer condenação, que sofrer o aluno, em julga-
mento transitado na justiça;
1X - por qualquer motivo que o Município achar conveniente,
desde que devidamente fundamentados
x -—- por qualquer caso de exclusão do aluno, da sua escolas
Parágrafo Segundo - Fica constituído o Conselho composto
Fr (03) membros, com a finalidade de analisar e julgar os pedidos,
endo a seguinte composição:
1 -0Q Diretor do Departamento Municipal da Educação:
11 - Dois membros da sociedade civil, convidados e nomeados
cutivo Municipal.
Farágrafo Terceiro - Os membros do Conselho não serão remu-
gerados, sendo o seu exercício considerado relevante serviço à comu-
idade.
êrtigo 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
O, revogando-se as disposições em contrário.
FREFEITURO MUNICIPAL DE ARAPORA-MG.. 07 de Junho de 1.995,
NOSCIO FERREIRA DEGUIMAR IRA DE FARIA
feito Municipal) (Chefe de Gabinete)

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