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norma nº 917/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaAutoriza O Município De Araporã A Doar Imóveis À Empresa Odair Francisco Da Silva Que Específica E Dá Outras Providências.
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
E daaporPs
LEI Nº917/2011
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À
EMPRESA ODAIR FRANCISCO DA SILVA QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de
propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelos
Lotes 17 e da Quadra 13, com área no total de 360,00 m?, com as seguintes limitações e
descrições:
UADRA 13
Lote 05
Pela frente com a Avenida Vinte
Pela direita com o lote 16...
Pela esquerda com o Lote 18...
Pelo fundo com o Lote 04.
Área do lote 17...
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Odair Francisco da
Silva - inscrita no CNPJ 14.004.205/0001-50, situada á Rua Cristiano Borges Silva nº
20,— Bairro Centro - Araporã-MG, o imóvel descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de
260,78 m?, destinados às áreas de Escritório, Varanda, Copa, Banheiros, Depósito
conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando
início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser
concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta
Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outr |
correrão por conta do donatário. /
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34)]3484+9501
WWw.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
-
É ARaponPs
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 23 dias do mês de agosto de 2011.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br

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