| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | Autoriza O Município De Araporã A Doar Imóveis À Empresa Odair Francisco Da Silva Que Específica E Dá Outras Providências. |
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E daaporPs LEI Nº917/2011 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À EMPRESA ODAIR FRANCISCO DA SILVA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelos Lotes 17 e da Quadra 13, com área no total de 360,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: UADRA 13 Lote 05 Pela frente com a Avenida Vinte Pela direita com o lote 16... Pela esquerda com o Lote 18... Pelo fundo com o Lote 04. Área do lote 17... Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Odair Francisco da Silva - inscrita no CNPJ 14.004.205/0001-50, situada á Rua Cristiano Borges Silva nº 20,— Bairro Centro - Araporã-MG, o imóvel descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de 260,78 m?, destinados às áreas de Escritório, Varanda, Copa, Banheiros, Depósito conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outr | correrão por conta do donatário. / Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34)]3484+9501 WWw.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ - É ARaponPs Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 23 dias do mês de agosto de 2011. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br