| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 29 3 a UBEADADE, LIADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NG 145/95 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA." O Povo cie Brapora-ho., através ce seus Fepresentantes na (Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do inicíipio, sanciono a seguinte Leis frtigo 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à& Firma FUNDAÇRO ASSOCIAÇÃO REINTEGRATIVA ASSEME. DE DEUS SRSPORB, presa com sede em frapor&-bMo., à Rua Olímpio Lourenço Borges nO doo-Fundos, inscrita na COC/MF. sob nS v0.Z218.028/0001-20, q imóvel rtencente ao Patrimônio Fúblico Municipal, situado no Loteamento va fraporã, Bairro Alvorada, QUADRA 22, Lote 09, FRENTE; 14,479 com a Rua Edson Luiz Ferreira DIREITA; 30,244 metros com o dt, ESQUERDA; S3,823 metros com os Lotes 05 e 10; e, FUNDOS; metros como Lote dá.-Com área de 448,47 msZ, Matrícula ne Ficha Oi Livro nê 2 - Registro Geral-Cartório Registro de de Tupaciguara-ig.. êrtigo 22 —- & presente doação tem por finalidade a onstrução de Prédio Comercial, conforme projeto apresentado. frtigo FS - À donatária terã o prazo de doze (12) meses a mtar da aprovação desta Lei para conclusão da cobra a ser executada cnforme projeto apresentado. êrtigo a E No caso de descumprimento cics prazo tabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal tomaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Brtigo 38 — & transferência em definitivo do imóvel serito no artigo primeiro, à doratária, só se efetivará após a nelusão total da obra prevista no projeto apresentado. Parágrafo Unico - às despesas de matricula, escrituração, gistro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária. Êrtigo 68 -— O lote de terreno descrito no ôrtigo 19 não derá ser vendido, cedido, compromissado, locado ou transferido a alquer título, enquanto não ocorrer a escrituração definitiva. Prtigo 78 - Qualquer infração ou desobediência aos itens ta Lei implicará no cancelamento imediato da deação com reversão terreno doado ao patrimônio público do Município, através de L pecificas tinua PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃO O 3 5 UIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS continuação êrtigo &2 - & limpeza, remoção de entulhos e ocutros Serviços de conservação do terreno doado, serão feitos por conta da donatária. Êrtigo 98 —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e, em especial a Lei nê 155/98 de 04 de Abril de 1995. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MG., 07 de Junho de 1995, NACIO FERREIRA EIRA DE FARIA (Prófeith Municipal) tChete de Gabinete)