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← Araporã (MG)

norma nº 145/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona.
native_id1290

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 29 3 a
UBEADADE, LIADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NG 145/95
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA."
O Povo cie Brapora-ho., através ce seus
Fepresentantes na (Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do
inicíipio, sanciono a seguinte Leis
frtigo 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à&
Firma FUNDAÇRO ASSOCIAÇÃO REINTEGRATIVA ASSEME. DE DEUS SRSPORB,
presa com sede em frapor&-bMo., à Rua Olímpio Lourenço Borges nO
doo-Fundos, inscrita na COC/MF. sob nS v0.Z218.028/0001-20, q imóvel
rtencente ao Patrimônio Fúblico Municipal, situado no Loteamento
va fraporã, Bairro Alvorada, QUADRA 22, Lote 09, FRENTE; 14,479
com a Rua Edson Luiz Ferreira DIREITA; 30,244 metros com o
dt, ESQUERDA; S3,823 metros com os Lotes 05 e 10; e, FUNDOS;
metros como Lote dá.-Com área de 448,47 msZ, Matrícula ne
Ficha Oi Livro nê 2 - Registro Geral-Cartório Registro de
de Tupaciguara-ig..
êrtigo 22 —- & presente doação tem por finalidade a
onstrução de Prédio Comercial, conforme projeto apresentado.
frtigo FS - À donatária terã o prazo de doze (12) meses a
mtar da aprovação desta Lei para conclusão da cobra a ser executada
cnforme projeto apresentado.
êrtigo a E No caso de descumprimento cics prazo
tabelecido, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal
tomaticamente, no primeiro dia após o vencimento.
Brtigo 38 — & transferência em definitivo do imóvel
serito no artigo primeiro, à doratária, só se efetivará após a
nelusão total da obra prevista no projeto apresentado.
Parágrafo Unico - às despesas de matricula, escrituração,
gistro, impostos, e outras, correrão por conta da donatária.
Êrtigo 68 -— O lote de terreno descrito no ôrtigo 19 não
derá ser vendido, cedido, compromissado, locado ou transferido a
alquer título, enquanto não ocorrer a escrituração definitiva.
Prtigo 78 - Qualquer infração ou desobediência aos itens
ta Lei implicará no cancelamento imediato da deação com reversão
terreno doado ao patrimônio público do Município, através de L
pecificas
tinua
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃO O 3 5
UIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação
êrtigo &2 - & limpeza, remoção de entulhos e ocutros
Serviços de conservação do terreno doado, serão feitos por conta da
donatária.
Êrtigo 98 —- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário e, em especial a
Lei nê 155/98 de 04 de Abril de 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-MG., 07 de Junho de 1995,
NACIO FERREIRA EIRA DE FARIA
(Prófeith Municipal) tChete de Gabinete)

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