| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1995 |
| Date | 1995-10-04 |
| Ementa | Dispõe de alteração dos dispositivos da Lei Municipal n° 126/94 e dá outras providências. |
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i UBEROADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NG 154/9E DISPOE DE ALTERAÇÃO DOS DISPOSITI- VOS DA LEI MUNICIPAL NO 126/94 E ds DA OUTRAS PROVIDENCIAS. q Povo de frapor& (Mg). através de meus epresentantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do anicípio, sanciono a seguinte Leis firt. 18 — Ficam alterados O Ártigo nº 21 e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 126/94 que Dispãe Sobre o lso e Bcupação do Solo na Cidade de Arapor&ã, que passam a vigorar com a seguinte redação: êrtigo 21 -— Para novos loteamentos e desmembramentos de áreas, a area minima de cada lote é de 250 mz (duzentos e cinquenta metros uacirados), sendo a frente com um mínimo de 10,00 m (dez metros). arâgrato Primeiro — No caso de loteamentos populares, poderá ividir o lote nas dimensões mínimas de 10m x ZO0m. firt. 28 —- Fica incluído no artigo nº 21 da Lei Municipal ne 26/94, que Dispõe sobre o uzo & ocupação do solo na Cidade de raporã, o seguinte Parágrafo Quintos arágrafo Quinto: No caso de interesse público justificado, à o poderá ser dividido em lotes nas dimensões mínimas de lOm rt. JO —- Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação. rt. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA, 04 de Qutubro de 1995, ad vVBLDIR INACIO FERREIRA RAQUEL DA SILVA iFretfeidto Municipal) iChete de Gabinete) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10 4