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← Araporã (MG)

norma nº 154/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1995
Date 1995-10-04
EmentaDispõe de alteração dos dispositivos da Lei Municipal n° 126/94 e dá outras providências.
native_id1299

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i
UBEROADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NG 154/9E
DISPOE DE ALTERAÇÃO DOS DISPOSITI-
VOS DA LEI MUNICIPAL NO 126/94 E
ds DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
q Povo de frapor& (Mg). através de meus
epresentantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do
anicípio, sanciono a seguinte Leis
firt. 18 — Ficam alterados O Ártigo nº 21 e seu parágrafo
primeiro da Lei Municipal nº 126/94 que Dispãe Sobre o lso e
Bcupação do Solo na Cidade de Arapor&ã, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
êrtigo 21 -— Para novos loteamentos e desmembramentos de áreas, a
area minima de cada lote é de 250 mz (duzentos e cinquenta metros
uacirados), sendo a frente com um mínimo de 10,00 m (dez metros).
arâgrato Primeiro — No caso de loteamentos populares, poderá
ividir o lote nas dimensões mínimas de 10m x ZO0m.
firt. 28 —- Fica incluído no artigo nº 21 da Lei Municipal ne
26/94, que Dispõe sobre o uzo & ocupação do solo na Cidade de
raporã, o seguinte Parágrafo Quintos
arágrafo Quinto: No caso de interesse público justificado, à
o poderá ser dividido em lotes nas dimensões mínimas de lOm
rt. JO —- Esta Lei entra em vigor na data de sua
blicação.
rt. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA, 04 de Qutubro de 1995,
ad
vVBLDIR INACIO FERREIRA RAQUEL DA SILVA
iFretfeidto Municipal) iChete de Gabinete)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10 4

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