br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 918/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaCRIA O PROGRAMA 1ª MORADIA DESTINADA A FORNECER INFRA-ESTRUTURA E OUTROS SERVIÇOS À POPULAÇÃO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
à Arapons.
Lei nº918/2011.
"Cria o Programa 1º moradia
destinado a fornecer infra-estrutura
e outros serviços à população
municipal, nos termos que especifica
e dá outras providências”.
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Programa 1º Moradia” destinado a fornecer a
todos os habitantes do Município de Araporã e aos que aqui manifestarem interesse de fixar
residência, infra-estrutura básica e disponibilização de serviços na forma especificada em lei.
Art. 2º - Os benefícios de que trata a presente lei serão concedidos mediante
requerimento escrito protocolado junto à Secretaria de Serviços Urbanos e Rurais, e se
materializarão no fornecimento de:
I- doação e transporte de terra;
II — aterramento, aplanamento e regularização dos terrenos;
$ 1º — Os benefícios de que trata este artigo somente poderão ser requeridos
por pessoas físicas e exclusivamente quando a futura construção que se pretende realizar se
destinar à finalidade de moradia, ficando vedada a extensão dos mesmos a construtoras,
incorporadoras e quaisquer outras formas de exploração mercantil da construção civil.
$ 2º - Os benefícios de que trata a presente lei somente poderão ser
concedidos uma única vez a cada cidadão, que deverá comprovar mediante
certidão/declaração, que não possui casa própria.
$ 3º- Fica também autorizado os benefícios desta lei as empresas instaladas no
Distrito Industrial, solicitados previamente junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação
prevista no orçamento vigente.
Art4º - Esta Lei entrará em vigor na data ublicação,
revogando as demais disposições em contrário.
-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (B4) 32
Www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É Arapondo
4 Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 06 dias do mês setembro
e 2011.
refeito Municipal
AR”
rácio Feflreirã
Prefeito lunicidal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

open original →