| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA 1ª MORADIA DESTINADA A FORNECER INFRA-ESTRUTURA E OUTROS SERVIÇOS À POPULAÇÃO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ à Arapons. Lei nº918/2011. "Cria o Programa 1º moradia destinado a fornecer infra-estrutura e outros serviços à população municipal, nos termos que especifica e dá outras providências”. O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Programa 1º Moradia” destinado a fornecer a todos os habitantes do Município de Araporã e aos que aqui manifestarem interesse de fixar residência, infra-estrutura básica e disponibilização de serviços na forma especificada em lei. Art. 2º - Os benefícios de que trata a presente lei serão concedidos mediante requerimento escrito protocolado junto à Secretaria de Serviços Urbanos e Rurais, e se materializarão no fornecimento de: I- doação e transporte de terra; II — aterramento, aplanamento e regularização dos terrenos; $ 1º — Os benefícios de que trata este artigo somente poderão ser requeridos por pessoas físicas e exclusivamente quando a futura construção que se pretende realizar se destinar à finalidade de moradia, ficando vedada a extensão dos mesmos a construtoras, incorporadoras e quaisquer outras formas de exploração mercantil da construção civil. $ 2º - Os benefícios de que trata a presente lei somente poderão ser concedidos uma única vez a cada cidadão, que deverá comprovar mediante certidão/declaração, que não possui casa própria. $ 3º- Fica também autorizado os benefícios desta lei as empresas instaladas no Distrito Industrial, solicitados previamente junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento vigente. Art4º - Esta Lei entrará em vigor na data ublicação, revogando as demais disposições em contrário. -9500 - FAX: (34) 3284-9501 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (B4) 32 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É Arapondo 4 Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 06 dias do mês setembro e 2011. refeito Municipal AR” rácio Feflreirã Prefeito lunicidal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br