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norma nº 156/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1995
Date 1995-11-06
EmentaCria o Conselho Municipal da Assistência Social e da outras providências.
native_id1301

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ()
Dos ven CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 056
LEI NO 156/95
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL Dá
ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O Povo de Arapor&, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, & eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Leis
Prtigo I& - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência So
ciai —- CEMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito munici
pal.
SEÇRO 1
DA COMPETENCIA DO CONSELHO
frtigo 28 - Respeitadas as competências exclusivas do Legisla
tivo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
1 - Discutir e fiscalizar a política municipal da assistênci:
sucialis
II - Fropor diretrizes a serem observadas na elaboração do Flare
Municipal de àssistência Social;
ill - Discutir em primeira instância, a Folítica Municipal de 8s-
sistência Social;
ivo — Atuar na formulação de estratégias e controle da execução
da politica de assistência social:
Vo — Propor critérios e acompanhar a programação e as execuções
financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social
“Lei nº l0G/94", e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos:
Vi —- Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho;
Vil — Fazer gestões na sociedade para identificar as prioridades:
e colher subisidos para a politica e o plano municipal de ação social.
VIII - Cadastrar todas as Instituições não governamentais e ou fi-
lantrópicas, que prestem serviços de Assistência Social no Municípios
ix - Acompanhar. avaliar e fiscalizar os serviços de assistência
prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Mu-
micipios
à — Estabelecer critérios de qualidade para a funcionamento dos
servicos de assistência social públicos e privados no âmbito municipals
Xl —- Discutir os critérios utilizados para celebração de contra
tos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que pres-
tam serviços de assistência social no âmbito municipais
XI1 -— Apreciar previamente os contratos e convênios re dos nc
inciso anterior:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 57
TIBEADADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AIII - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e partici-
pativo de assistência social;
X1Y - Convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordi-
nariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Munici-
pal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação
da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do
istemas
KV - ficompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ga-
nhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XVI -— Avaliar e discutir os critérios de concessão e valor dos
beneficios eventuais.
SEÇRO II
DOS MEMBROS DO CONSELHO
êrtigo 22 - O Conselho Municipal de Assistência Social é com-
vosto de ló (dez) membros de composição paritária, sendos
E - 0ã (cinco) membros representantes de órgãos governamentais:
Ii —- OG (cinco) representantes dos diversos segmentos da socie-
dade civils
Farágrafto primeiro - Não é remunerada a função de membro deste
Conselho, por se tratar de ação de interesse públicos.
Parágrafo segundo - Fara cada titular do Conselho Municipal de
êssistência Social, haverá indicação de um suplente.
Parágrafo terceiro - O Conselho Municipal de ássistência Social
terá sua composição renovada a cada U2Z (dois) anos, seguindo o mesmo
critério.
Parágrato quarto — Todos os membros, efetivos e suplentes do
Cemas,. inclusive os indicados pela sociedade civil, serão nomeados pelo
Prefeito Municipal, através de Decreto.
SEÇRO Ill
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
fêrtigo JS& —- à Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistên-
cia Social será composto por:
1 —- Presidente:
li —- Vice-Presidente:
iii - Secretário:
iv — Tesoureiro:
“ -— Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro - O Conselheiro perderá o mandato ge
cometer uma das seguintes infrações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARÁPORÃ 00 58
UISEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I - violação dos princípios estabelecidos pelo Estatuto do Con-
selhos
II - condenação por crime de contravenção, com sentença irrecor-
rigivel.
Iii - faltar à três (0X) reuniões consecutivas, do conselho.
14 — cada membro do Cemas terá direito a um único voto na sessão
plenárias
4 - as decisões do Cemas serão consubstanciadas em ôta e Reso-
luções .
Parágrafo segundo - Caso ocorra o previsto no parágrafo primei-
ro. o Conselho Municipal de Assistência Social declarará vago O cargos,
dando posse ao suplente.
SEÇRO IM
DO FUNCIONAMENTO
frtigo 498 - O Cemas terá seu funcionamento regido por regimento
interno interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
1 - plenário como órgão de deliberação máximas
Ii —- as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada
mês e extracrdinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por re-
querimento da maioria dos seus membros.
Brtigo 80 - O Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social,
prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Cemas
êrtigo &S - Fara melhor desempenho de suas funções O Cemas por
derá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
1 - consideram-se colaboradoras do Cemas, as instituições for-
madoras de recursos humanos para a assistência social e as entidades re-
presentativas de profissionais e usuários dos serviços de assistências
social sem embargo de sua condição de membros
11 - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notóris
especialização para assessorar o Cemas em assuntos especificos, por pra
zo determinado.
êrtigo 7O - Todas as sessões do Cemas serão públicas e divulga-
Farágrato Unico - às resoluções do Cemas, bem como os temas
tratados em plenário de diretoria e comissões, serão objeto de competen-
te divulgação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 59
LIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
êrtigo G8 — OQ Cemas elaborará seu Regimento Interno no prazo de
9 inoventa) dias após a promulgação desta Lei.
êrtigo 98 - Fica, a Administração Municipal, autorizada a abrir
crédito especial no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para promover
as despesas coma instalação do Conselho Municipal de Assistência So-
cial.
êrtigo 10 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
cãu, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MO., dé de NOVEMBRO de 1995
e
Res,
DEGUIMAR BRIA
(iChete de Gabinete)
al CIO FERREIRA
(Prefeito Municipal)

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