| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1995 |
| Date | 1995-11-06 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal da Assistência Social e da outras providências. |
| native_id | 1301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ () Dos ven CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 056 LEI NO 156/95 “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL Dá ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O Povo de Arapor&, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, & eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Leis Prtigo I& - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência So ciai —- CEMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito munici pal. SEÇRO 1 DA COMPETENCIA DO CONSELHO frtigo 28 - Respeitadas as competências exclusivas do Legisla tivo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: 1 - Discutir e fiscalizar a política municipal da assistênci: sucialis II - Fropor diretrizes a serem observadas na elaboração do Flare Municipal de àssistência Social; ill - Discutir em primeira instância, a Folítica Municipal de 8s- sistência Social; ivo — Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da politica de assistência social: Vo — Propor critérios e acompanhar a programação e as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social “Lei nº l0G/94", e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos: Vi —- Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho; Vil — Fazer gestões na sociedade para identificar as prioridades: e colher subisidos para a politica e o plano municipal de ação social. VIII - Cadastrar todas as Instituições não governamentais e ou fi- lantrópicas, que prestem serviços de Assistência Social no Municípios ix - Acompanhar. avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Mu- micipios à — Estabelecer critérios de qualidade para a funcionamento dos servicos de assistência social públicos e privados no âmbito municipals Xl —- Discutir os critérios utilizados para celebração de contra tos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que pres- tam serviços de assistência social no âmbito municipais XI1 -— Apreciar previamente os contratos e convênios re dos nc inciso anterior: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 57 TIBEADADE, LIMADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS AIII - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e partici- pativo de assistência social; X1Y - Convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordi- nariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Munici- pal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do istemas KV - ficompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ga- nhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XVI -— Avaliar e discutir os critérios de concessão e valor dos beneficios eventuais. SEÇRO II DOS MEMBROS DO CONSELHO êrtigo 22 - O Conselho Municipal de Assistência Social é com- vosto de ló (dez) membros de composição paritária, sendos E - 0ã (cinco) membros representantes de órgãos governamentais: Ii —- OG (cinco) representantes dos diversos segmentos da socie- dade civils Farágrafto primeiro - Não é remunerada a função de membro deste Conselho, por se tratar de ação de interesse públicos. Parágrafo segundo - Fara cada titular do Conselho Municipal de êssistência Social, haverá indicação de um suplente. Parágrafo terceiro - O Conselho Municipal de ássistência Social terá sua composição renovada a cada U2Z (dois) anos, seguindo o mesmo critério. Parágrato quarto — Todos os membros, efetivos e suplentes do Cemas,. inclusive os indicados pela sociedade civil, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto. SEÇRO Ill COMPOSIÇÃO DO CONSELHO fêrtigo JS& —- à Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistên- cia Social será composto por: 1 —- Presidente: li —- Vice-Presidente: iii - Secretário: iv — Tesoureiro: “ -— Conselho Fiscal. Parágrafo primeiro - O Conselheiro perderá o mandato ge cometer uma das seguintes infrações: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARÁPORÃ 00 58 UISEROADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS I - violação dos princípios estabelecidos pelo Estatuto do Con- selhos II - condenação por crime de contravenção, com sentença irrecor- rigivel. Iii - faltar à três (0X) reuniões consecutivas, do conselho. 14 — cada membro do Cemas terá direito a um único voto na sessão plenárias 4 - as decisões do Cemas serão consubstanciadas em ôta e Reso- luções . Parágrafo segundo - Caso ocorra o previsto no parágrafo primei- ro. o Conselho Municipal de Assistência Social declarará vago O cargos, dando posse ao suplente. SEÇRO IM DO FUNCIONAMENTO frtigo 498 - O Cemas terá seu funcionamento regido por regimento interno interno próprio e obedecendo as seguintes normas: 1 - plenário como órgão de deliberação máximas Ii —- as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extracrdinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por re- querimento da maioria dos seus membros. Brtigo 80 - O Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social, prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Cemas êrtigo &S - Fara melhor desempenho de suas funções O Cemas por derá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: 1 - consideram-se colaboradoras do Cemas, as instituições for- madoras de recursos humanos para a assistência social e as entidades re- presentativas de profissionais e usuários dos serviços de assistências social sem embargo de sua condição de membros 11 - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notóris especialização para assessorar o Cemas em assuntos especificos, por pra zo determinado. êrtigo 7O - Todas as sessões do Cemas serão públicas e divulga- Farágrato Unico - às resoluções do Cemas, bem como os temas tratados em plenário de diretoria e comissões, serão objeto de competen- te divulgação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 59 LIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS êrtigo G8 — OQ Cemas elaborará seu Regimento Interno no prazo de 9 inoventa) dias após a promulgação desta Lei. êrtigo 98 - Fica, a Administração Municipal, autorizada a abrir crédito especial no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para promover as despesas coma instalação do Conselho Municipal de Assistência So- cial. êrtigo 10 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- cãu, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MO., dé de NOVEMBRO de 1995 e Res, DEGUIMAR BRIA (iChete de Gabinete) al CIO FERREIRA (Prefeito Municipal)