| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1995 |
| Date | 1995-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Escola municipal de formação técnica. |
| native_id | 1303 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 90 61 LIBERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEI SANÇÃ DAT, LEI NG 158/95 “"DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO TECNICA.” G Povo de Arapor&-MG. através de seus representantes na Camara Municipal aprovou, & eu, Frefeito vo Município sanciono a seguinte Leis frtigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Criar, a ESCOLA MUNICIPOL DE FORMAÇÃO TECNICA, destinada as ai preparar o aluno para o exercício consciente da Cidadanias ad o ministrar de forma regular, o ensino profissionalizante, com habilitação em agropecuária e cutras que venham a ser implantadas de acordo com a legislação vigente e convérios especificos: ci-o formar o educando para que possa atuar nas áreas de produção, como agente ce difusão de tecnologias e nas áreas de crédito rural, cooperativismo. agroindústria, extensão rurais irrigação e drenagem. mecanização agricola, dentre outras; dj- atuar coma Centro de Desenvolvimento Rural, apoiando as atividades de educação cominitária e básicas colaborando para o crescimento da agropecuária local e regional: ei- prestar cooperação técnica ao ensino agricola dos sistemas estadual, municipal e particular. Prtigo 2º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PREFEI MUNCIPAL DE ARAPORA-ME., 06 de Novembro de 1995, se E) DEGUIM ÍEIRA DE FARIA (Chefe de Gabiente)