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← Araporã (MG)

norma nº 162/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1995
Date 1995-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que menciona.
native_id1307

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10 6.6
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LIBERDADE, LIBERDADE
LEI NO 162/95
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO &
ADIQUIRIR O IMÓVEL QUE MENCIONA"
õ Povo de Braporã-Mg.a a
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firtigo Zº8 - O valor do imóvel supra citado fica extipulado
em Rã A a ti, (Dez mil reais) cum pagamento conforme
imo até de Dezembro de
sponibilidade de caixas no prazo a
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aus serviços de
o Frimeiro — às despesas referent
= por conta do
escritura do imóvel correrã
com esta alienação
o Segundo -— Todas as des
à da seguinte dotação orça
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 67%
sa vp CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
58 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a
cial no valor de R$ 10,€ mil reais) atr
1 dotação E o A iúFé-s a cem amulaçõeo parcial
da dotação em vigor 3.07,10.58,323.10459-4210.
êrtigo 40 -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
êrtigo GE - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MO., 18 de Dezembro de 1995.
DEGUIMAR é FARIA
(Chade de Gabinete)

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