| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10 6.6 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LIBERDADE, LIBERDADE LEI NO 162/95 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO & ADIQUIRIR O IMÓVEL QUE MENCIONA" õ Povo de Braporã-Mg.a a representantes na Câmara Municipal aprovou, e tha « BaANCÃÁCrO a seguir E Parti io — o Foder cutivo autor a adiquirir para fins administr 08, um € & JORMO BATISTA UA RPE casado, agricuitor, de Identidade PAS), inscrito ro em ItumbiararG0., & Bv GF 49172, res ong az idente & Balrros Luz. IMOVEL: Escritura de Compra e Venda Livro nô OZ Ficha à - sob rio do imeiro Oficio iguara —- HG. e Ea rreno de forma triangular, localizado na i.7ib, lã mê desmembrado de uma iintes dimensões , encia maior e com a Rua Belarmino dousé de Faria reira da Costa e Quadra SO m ta Quadra 43 m Jogo Batista- m ma firtigo Zº8 - O valor do imóvel supra citado fica extipulado em Rã A a ti, (Dez mil reais) cum pagamento conforme imo até de Dezembro de sponibilidade de caixas no prazo a ES aus serviços de o Frimeiro — às despesas referent = por conta do escritura do imóvel correrã com esta alienação o Segundo -— Todas as des à da seguinte dotação orça PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 67% sa vp CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 58 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a cial no valor de R$ 10,€ mil reais) atr 1 dotação E o A iúFé-s a cem amulaçõeo parcial da dotação em vigor 3.07,10.58,323.10459-4210. êrtigo 40 -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. êrtigo GE - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MO., 18 de Dezembro de 1995. DEGUIMAR é FARIA (Chade de Gabinete)