| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA TRANSPORTE CULTURAL DESTINADO A FORNECER TRANSPORTE E DESLOCAMENTO DE CIDADÃO PARA EVENTOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É ARaporés Lei nº, 919/2011. "Cria o Programa Transporte Cultural destinado a fornecer transporte e deslocamento de cidadãos para eventos, nos termos que especifica e dá outras providências”, O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Programa Transporte Cultural” destinado a fornecer aos habitantes do Município de Araporã transporte e deslocamento para a participação em palestras, treinamentos, manifestações culturais e eventos esportivos na forma especificada em lei. Art. 2º - O programa de que trata o art. 1º será administrado pela Secretaria de Administração, mediante requerimento escrito, devendo constar do mesmo o número de participantes, comprovação do evento, nome e CPF de todos os cidadãos que serão transportados, horário de saída e previsão de chegada. Parágrafo Único — Não haverá transbordo dentro do Município de Araporã, o transporte partirá de um único ponto e retornará ao mesmo local na data e hora avençados. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento vigente. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 06 dias do mês setembro de 2011. ULO RED; AIDDIR INÁCIO FERRERA Prefeito Municipal écid Ferreira o Mjnicipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 ' Wwww.arapora.mg.gov.br