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norma nº 919/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaCRIA O PROGRAMA TRANSPORTE CULTURAL DESTINADO A FORNECER TRANSPORTE E DESLOCAMENTO DE CIDADÃO PARA EVENTOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É ARaporés
Lei nº, 919/2011.
"Cria o Programa Transporte Cultural
destinado a fornecer transporte e
deslocamento de cidadãos para
eventos, nos termos que especifica e
dá outras providências”,
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Programa Transporte Cultural” destinado a
fornecer aos habitantes do Município de Araporã transporte e deslocamento para a
participação em palestras, treinamentos, manifestações culturais e eventos esportivos na forma
especificada em lei.
Art. 2º - O programa de que trata o art. 1º será administrado pela Secretaria
de Administração, mediante requerimento escrito, devendo constar do mesmo o número de
participantes, comprovação do evento, nome e CPF de todos os cidadãos que serão
transportados, horário de saída e previsão de chegada.
Parágrafo Único — Não haverá transbordo dentro do Município de Araporã,
o transporte partirá de um único ponto e retornará ao mesmo local na data e hora avençados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação
prevista no orçamento vigente.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 06 dias do mês setembro
de 2011.
ULO
RED;
AIDDIR INÁCIO FERRERA
Prefeito Municipal
écid Ferreira
o Mjnicipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
' Wwww.arapora.mg.gov.br

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