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← Araporã (MG)

norma nº 169/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1996
Date 1996-04-24
EmentaConcede subvenção ao CEREA. na forma da Lei n° 164/95 de 28/12/95 dotação n° 3.01.03.07.020.2059-3231.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0004
UUBERDADE, LIBADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 159/96
CONCEDE SUBVENÇÃO BO CEREA, NA
FORMA DA LEI NG 154/98 DE
2B/12/98 DOTAÇÃO Na
Ron o io ape peço rio
Ufovo de fraporã-Mg., através de seus representantes na Cã-
a Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sancieno a se-
inte Leis
Brt. 10 - Fica concedido ao CERES.-Centro de Recuperação do
coclatra de fGraporã-Mg, situada à Rua Arlindo flves Vilela nBl6,
tro, em fBraporá-lg, inscrito no CBC/MF, sob nº 22.237,085/0001-649
declarado entidade de utilidade pública pela Lei Municipal ne
SE de t6/09/9ã, a subvenção de Rã5,000,00 (Geis mil reais)
Parágrafo Unico — O valor constante no artigo será repassado
CERES, na seguinte forma e condições:
[1 - até Zi de Dezembro de 1994, em parcelas, conforme dispo-
bilidade de calxas
Ly - direto para uma conta corrente específica para a subven-
O. aberta pelo CERES em agência bancária local:
FIL —- a partir da segunda parcela só serão repassados os valo
mediante prestação de contas, aprovadas pela Tesouraria da Fre-
itura , referente ao repasse anterior.
Brt. 280 - Os recursos oriundos de repasses em subvenções não
ser aplicados em atividades estranhas às finalidades e sus
do disposto nos estatutos da entidade incluindo-se nestas,
gamentos a qualquer título a pessoas e componentes da Diretoria
CEREA
Parágrafo Unico - Qualquer desvio de verbas desta subvenção,
igo, terá que ser restituida pelo CEREA ao Municipios
gica por juros de mercado.
forma do ar
ag —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
REQUELNDA SILVA
(Chefe de Gabinete)
ferefteito Municipal)
PREFCITUR
SANÇÃO

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