| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1996 |
| Date | 1996-04-24 |
| Ementa | Concede subvenção ao CEREA. na forma da Lei n° 164/95 de 28/12/95 dotação n° 3.01.03.07.020.2059-3231. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0004 UUBERDADE, LIBADADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 159/96 CONCEDE SUBVENÇÃO BO CEREA, NA FORMA DA LEI NG 154/98 DE 2B/12/98 DOTAÇÃO Na Ron o io ape peço rio Ufovo de fraporã-Mg., através de seus representantes na Cã- a Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sancieno a se- inte Leis Brt. 10 - Fica concedido ao CERES.-Centro de Recuperação do coclatra de fGraporã-Mg, situada à Rua Arlindo flves Vilela nBl6, tro, em fBraporá-lg, inscrito no CBC/MF, sob nº 22.237,085/0001-649 declarado entidade de utilidade pública pela Lei Municipal ne SE de t6/09/9ã, a subvenção de Rã5,000,00 (Geis mil reais) Parágrafo Unico — O valor constante no artigo será repassado CERES, na seguinte forma e condições: [1 - até Zi de Dezembro de 1994, em parcelas, conforme dispo- bilidade de calxas Ly - direto para uma conta corrente específica para a subven- O. aberta pelo CERES em agência bancária local: FIL —- a partir da segunda parcela só serão repassados os valo mediante prestação de contas, aprovadas pela Tesouraria da Fre- itura , referente ao repasse anterior. Brt. 280 - Os recursos oriundos de repasses em subvenções não ser aplicados em atividades estranhas às finalidades e sus do disposto nos estatutos da entidade incluindo-se nestas, gamentos a qualquer título a pessoas e componentes da Diretoria CEREA Parágrafo Unico - Qualquer desvio de verbas desta subvenção, igo, terá que ser restituida pelo CEREA ao Municipios gica por juros de mercado. forma do ar ag —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, REQUELNDA SILVA (Chefe de Gabinete) ferefteito Municipal) PREFCITUR SANÇÃO