| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1996 |
| Date | 1996-04-24 |
| Ementa | Concede doação ao Hospital e Maternidade São Marcos, dotação n° 04.03.07.020.2003-3132. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0005 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 170/96 CONCEDE DOAÇÃO &0 HOSFITAL E MATERNIDADE S&O MARCOS, DOTA- cãO NS5.01,053.07.020.2003-3132 O Povo de Braporã-Mg,, através de seus representantes na Cã- Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a se- te leis frt. 10 - Fica concedido ao HOSPITAL E MATERNIDADE SBO MAR- de Itumbiara-fo, situado à Praça São Sebastião nº &éó -Centro- biara-Go, inscrito no €SC, sob nº 02.198,5359/0001-22, a doação é R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Parágrafo Unico — O valor constante no artigo será repassado Hospital e Maternidade São Marcos, na seguinte forma e condições: E —- até Bi de Dezembro de 1994, em medicamentos e parcelas, forme disponibilidade de caiu II - direto para uma conta corrente especifica para a subven- O. aberta pelo Hospital e Maternidade São Marcos em agência bancá- Ba iocal: Jill —- a partir da segunda parcela só serão repassados os valo- mediante prestação de contas, aprovadas pela Tesouraria da Fre- dtura , referente ao repasse anterior. êrt. 20 — Os recursos criundos de repasses em doações não derão ser aplicados em atividades estranhas às finalidades e sus do disposto nos tatutos da entidade incluindo-se nestas, a qualquer título a pessoas e componentes da Diretoria tal e Maternidade São Marcos. Parágrafo Unico - Qualquer desvio de verbas desta doação, na rma do artigo, terá que ser restituída pelo Hospital e Maternidade Marcos ao Município, devidamente corrigida por juros de mercado. MSICIFAL DE ARAFPORA-NO.,. 24 de Abril de 1996. RAQUEL DA GIiLVA (Chefe de Gabinete) bx 10)