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norma nº 170/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1996
Date 1996-04-24
EmentaConcede doação ao Hospital e Maternidade São Marcos, dotação n° 04.03.07.020.2003-3132.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0005
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 170/96
CONCEDE DOAÇÃO &0 HOSFITAL E
MATERNIDADE S&O MARCOS, DOTA-
cãO NS5.01,053.07.020.2003-3132
O Povo de Braporã-Mg,, através de seus representantes na Cã-
Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a se-
te leis
frt. 10 - Fica concedido ao HOSPITAL E MATERNIDADE SBO MAR-
de Itumbiara-fo, situado à Praça São Sebastião nº &éó -Centro-
biara-Go, inscrito no €SC, sob nº 02.198,5359/0001-22, a doação é
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Parágrafo Unico — O valor constante no artigo será repassado
Hospital e Maternidade São Marcos, na seguinte forma e condições:
E —- até Bi de Dezembro de 1994, em medicamentos e parcelas,
forme disponibilidade de caiu
II - direto para uma conta corrente especifica para a subven-
O. aberta pelo Hospital e Maternidade São Marcos em agência bancá-
Ba iocal:
Jill —- a partir da segunda parcela só serão repassados os valo-
mediante prestação de contas, aprovadas pela Tesouraria da Fre-
dtura , referente ao repasse anterior.
êrt. 20 — Os recursos criundos de repasses em doações não
derão ser aplicados em atividades estranhas às finalidades e sus
do disposto nos tatutos da entidade incluindo-se nestas,
a qualquer título a pessoas e componentes da Diretoria
tal e Maternidade São Marcos.
Parágrafo Unico - Qualquer desvio de verbas desta doação, na
rma do artigo, terá que ser restituída pelo Hospital e Maternidade
Marcos ao Município, devidamente corrigida por juros de mercado.
MSICIFAL DE ARAFPORA-NO.,. 24 de Abril de 1996.
RAQUEL DA GIiLVA
(Chefe de Gabinete)
bx
10)

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