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norma nº 171/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 1996
Date 1996-04-26
EmentaDispõe da criação e manutenção da fundação educacional de Araporã e dá outras providências.
native_id1316

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OSS 20 so sato Si DT
PREFEITURA) MUNIÉIPAL DE ER NE |
RE CEP. 38439.000 - ESTADO DE A 06:74 906
!
) LEI MO 171/96
DISPOE DA CRIAÇEO E MANUTENÇÃO
DA FLNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SR
POR E D& QUTRAS FPROVIDENCIOS,
Povo de frapora-Mg., através de seus representantes na
cipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a
CAPITULO T
DA MOTUREZA, SEDE E FORO
ado a criar
FORMEGEO DO
. 18 — Fica, o Executivo Municipal, autor
= manter a FUNDAÇEO MUNICIPEL DE GMPSRO
ERBPORE, nús termos desta Leis
28 — & FUNDAÇOO MUNICIPAL DE AMPARO E FORMASBO DO
BRAPORA, vinculada so Departamento Municipal de Educação
do de Braporã, onde tem sede e foro, será instituída como
Direito Público. por prazo indeterminado, sem firs
e reger-se-á pela legislação vigente e por seus ESTATUTOS
INTERNO. .
CAPITULO TI
DAS FINALIDADES E ATIVIDADES
.. 58 —- & FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AMPARO E FORMAÇÃO DO
ARBPORA, tem por finalidade promover e prouver a Educação
Especial, de Formação e Profissionalização do Educando
mediante: y pl ; o
— criação, instalação, manutenção de institutos de ensinos,
“cextensão, «como vista, particularmente, à formação
1 doc ceducando nos termos da legislação que, regulam a
À ae RS CU
erviços educativos e assistênciais que
tpds
Ea do Feita tus e tia g
É “de forma regular de todas as
ligadas ao ensino fundamental, profissionalizante e
por. diferentes meios e intercâmbio com entidades
I
- participação na promoção do“desernvolvimento regional &
tata,
— integração com entidades, empresas, comércio, indústrias )
diversos, através de convênios e contratos que vise
cacional e profissional do educandos
05 [05 db | ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
$8435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS -UB gr 7
EMESDADE, LIBERDADE
VI om Breparação do educando Para que possa atuar
ução agroindustrial e outras e difusão de suas tecnologias;
VELO — atuação como Centro de De imento agroindustrial
às atividades de educa &o comunitária básica, apoiando q
imento da agroindústria local e regional e do Comércio e suas
Bades correlatas.
nas áreas
frt. 49 - à FUNDAÇOO BLNTOTRAL DE aMPoRO E FORMAÇEO DO
DO DE ARAPORO, tem Eur atividades:
Lo - ministrar cursos profissionalizantes
s de convênios com entidades especializs
- ministrar cursos ce formação e prepara
: adania, por si e/ou
industriais e de Er
cão do aluno para
de convênios
der
III o - ministrar o ensino básicos "pré-escolar", 10 & go
- por si ou através de institutos de ensino, gerido e mantido
UNDAGRO ;
Il —- ministrar cursos de nivel superior cu aQ grau, por si
avés de campus universitários geridos e mantidos pela FUNDAGRO ;
Ev —- ministrar cursos de extensão, iados e mantidos em
curricular própria ou de institutos martidos e geridos
“- ministrar o ensino especial e de recuperação do educando
itado de cuidados especiais, através de convênios com entidades
alizadas e legalmente habilitadas;
-— ministrar aulas suplementares, para o educando
ou inscrito em estabelecimento regular de ensino privado,
preparação física e
e odontológica ao
A
; E RA figa ; i
ssistência psicológica e de fisioterapia aú
X — prestar assistência nutricional e outras que preservem
tar e que sejam benéficas ao educandos
“XI - promover, entre os educandos, a prática de esportes e
Du recreação: ia,
XII - propiciar. ao educando, orientação moral e educaciona) '
1osas
0008
,
Ú
PREFEITURA MUNICIPAL D A
CEP. 38435.000 - ESTADO DE RE IRRr ORA 06;
m
Parágrafo Urico- a Carga horári
ecida na criação e implantação de
será
ada CUrsos
stribuida na forma
rt. E - Ag educando, ins
formação e Preparação para
será pago, a título de
Farágrafo único - A carga horária tribuida ao
G em cursos da área
Eexere : EE lente da cidadania
3 hor
-— Fara
ANDAGAO
a
e
a far ma ca
CAPITULO TILT
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 78 - Sã órgãos da administração da FUNDAGEC o Conselho
Administrativo e a Diretoria Executiva.
Brt. 89 —- Q Conselho Técnico Administrativo será constituido
fCirnco) membros, assim definidos:
Io —- três (0%) conselheiros e seus respectivos suple
BOr seus pares, dentre os membros, componentes da Corpo
da FUNDAÇEO:;
O. Secretário Municipal de Educação ou Diretor
qnto po Spa tirs bia AE
CARE “Diretor-Executivo nomeado Aid Prefeito Municipal,
mos desta Lei,
Mp edita SPA A
= Ds membros do Conselho Técnico:
Fótivostranii eleitos nos termos do Inciso 1 acima, terão
de três (03) anos, permitida uma recondução subsequente.
Parágrafo 28- 0 Dto Sadie tie da FUNDAÇÃO integrará o
Técnico Administrativo como membro nato, sem direito a voto,
de minervas
Art. 980 —- OQ candidato ao CTA deverá necessariamente residir )
icípio de fraporã e na hipótese de mudança de residência de
irao paira outro Municípios este er automaticament
ido pelo suplente, no exercício do mandato, s partir
nto de iso ou constatação, pelo CTA, da sua mudar a
PREFEITURA MUN À o rj
CEP. 38435.000 - E san do Vo:i7 000 9
RE. dO. - 0 €
sq Diretor Exe
elho Técnico Pdministrativo-lTã terá o como
ativo da FUNDAÇBO.
Parágrafo Unico o OQ Presidente do CTA será substituido
te, pelo Secretário Municipal de Educação cu Diretor
eígu na falta deste, pelo Conselheiro mais
uno pe
- que melhor satis
cias co
rt. 12 - &o Conselho Técnico Bdministrativo compete:
I - examinar, modificar e aprovar:
a) = o plano de ação da FUNDAÇÃO, bem como a previsão da
proposta orçamentárias
bj) —- a criação de institutos de ensino, amparo e profis
sionalização do educando, mediante proposta do Dire
tor-Executivo ou assinada por três conselheiros;
co - wu plano de cargos «e sistemas de reminsração
IL - decidir sobre a aquisição, doação, permuta, cessão de
oteca e alienação, locação ou arrendamento de imóveis e a
o de bens móveis inserviveiss
III - aprovar q relatório anual das atividades da FUNDAGEO &
14 —- elaborar e aprovar vo Regimento Interno da FUNDAÇÃO e
ades e institutos à ela vinculados;
RES aREEvar a Ereticiaor e ex tincaa de cursos em qualquer área |
SEMAD cb posa db dá ex, jend :
manifestar-se, sobre: assuntos “que: Lhe sejam submetidos
Bis a A Ep pod E pags SE bro Sá id dp E) RT
15 - dirigir. connaRhar e controlar as SÊ ida da FUNDA-
FIO =. cumpririe fazer cumprir as deliberações do Conselho
dministrativos
III —- representar a entidade em juízo ou fora deles
14 -— elaborar o plano de ação, bem como as respectivas pre-
propostas orçamentárias:
U- autorizar a realização de despesas da FUNDAÇÃO segundo do
mentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 95:75 0010
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
— submeter à aprovação do Conselho Técnico Buúministrativo
Esrgos e sistemas de remuneração:
7 — celebrar protoculos, acordos, contratos e convênios;
II - contratar, movimentar, premover e dã
às ne idades da FUNDAÇÃO:
ENSar O pes
-— apre T mico fdministrati
Ecig ce Echo qéic cui Cir melharnte, relató
À de atividades da FUNDAÇAU:
- proper ao Conselho Técnico Administ
FUNDAÇÃO & demais Órgãos e entidades a €
odificaçõess
ivo o Re
wirculad
- proper ao Conselho Técnico Administrativo a aquisig
cão, permuta, hipote alienação, locação cu arrendad
iméveis e a destinação a ser dada aos bens múveis inservio
1 - receber bens, doações , subvenções e auxílios concedi
SDAGEO, cuvido o Conselho Técnico Administrativo quando
cação crerosas
IIy —- exercer outras atribuições de natureza ex
& consecução dos objetivos da FUNDAÇÃO.
cutivas nem
CBPITULO TV
DA RECELTA E DO PATRIMÔONTO
rt. 14 - à receita da FUNDAÇÃO será constituida des
- recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Munici—
poros
1 — doações, cessões de direito, legados, auxílios, contri-
subvenções que lhe venham a ser destinados por pessoas de
Blicoiousprivadõ;ss timbracda a prAcCaRAdO |
Er pelos bens que viera adquirir, a qualquer títulos
Ps % à
E
v = pelas receitas provenientes da prestação de serviços:
- pela renda de sua produção de bers e material de uso e
e seus bens, e outras, legalmente comprovadas e de natureza
1 - pelas transferências conveniadas €& outras de natureza
imeiro - & FUNDAÇEO poderá receber o dotações, !
ados, auxílios «e contribuições para a cornsetid)
fundos específicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CSERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrato Segundo — Os bens e dir
ados exclusivamente para a consecução
= da FUNDAÇEO senâio
seus fins.
mal, passarão a
ERBPITULO 4
DO PEGSOAL.
Bret. 1% —- 0 pessoal da FUNDAÇÃO, em geral inclusive os
» Berá contratado e regido pela Consolidação das Leis do Tra-
Parts lê — O pessoal Técnico-bdministrativo e de apoic o da
é composto pelos servidores contratados na forma da artiga
Prt. 17 - Constituem direitos do professor, dentre outros:
1 —- ter acesso ao material didático necessário ao bom de
suas funções
II = pa
içoamerntos
cicipear de cursos de atualização, reciclagem e/ou
JTI o - votar e ser votado nas eleições para membro do CTA
14 — ministrar sua aulas sem ser molestado ou importunado.
Brt. 18 —- Constituem deveres do Professor:
is ERP RR PR RT RE] ds sto pda tai d: my )
T - comprometer-se com a formação integral dos educandos
CHAR CE Cord tão dps vida 6 pç de DE Rc ak
CI - ministrar aulas teóricas e práticas:
orários estabelecidos;
IM “cumprir o programa de ensino, adequando-o ao ritmo prá-
aprendizagem do educando e à realidade local
Y — participar das reunities do CTA
4YL - colaborar com a FUNDAÇÃO, no processo de formação dos
VII o -— exercer, no âmbito de sua competências o poder digci-
VIIto - cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento
: é demais normas legais pertinentes.
m - 0012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Uj;50 É
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS gs
êrt. 19 —- Constituem direitos do Gervidor Técnico-âdminis-
usufruir de todas as vantagens que alei lhe proporcio
- participar de curegos e treinamento de reciclagem &
go vu perturbação que
- executar o seu trabalho rs
a falha
êrt. 20 - Constituem deveres do servidor Técnico-êdministra-
1 - cumprir as atribuições que lhe são própriasa
Li - cumprir e fazer cumprir as normas, instruções e
da FUNDA.
Brt. 21 - Toda e qualquer falta c pglinar do Pes Da-
e Técnico-fdministrativo, ará sujeita às penas previstas no
o e Regulamentos da FUNDAÇÃO.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
prt. 22 - A FUNDAÇÃO oferecerá certificados de conclusão de
= cursos profissionalizantes que manter em sua grade curricue
vacas
Brt. 23 - 0 ano letivo da FUNDAÇÃO coincidirá com O ana le-
demais escolas públicas do Município e do Estado.
Brt. 24 - A FUNDAÇÃO fixará anualmente, sempre na rimeira
a P Ri
de janeiro, O múimero de vagas para OS Cursos de ensino regue
período para inscrições ou matrículas, bem como os documentos
PR E Rd 1
- Para inscrição ou matrícula em cursos das
formação e preparação do educando para O exercicio cons
da cidadania e profissionalizantes, será obrigatória a apre- |
de matrícula em estabelecimento regular de ensinos |
Parágrafo” Unico
e:
Bret. 25 - As inscrições ou matriculas para OS CUPEOS do eme
ular, serão renovadas anualmente, mediante iniciativa do edu-
de seu responsável.
Parágrafo Frimeiro —- À não renovação da inscrição ou matri-
ndano do curso ou perda do direito de matricular-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 06:51
CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
arácgrato Segundo - O alum
« regularmente inecrito cu matri-
pe : frequentar as aulas da Fuits-
into crnde teja dm é
consecutivos, sem justific
icula cancelada.
ativa
mais de (trinta) d
rá sua inscrição ou matr
rt. Rô - Ps matrículas ou inscrições para cursos profa
fes cu de formação preparação da ideia pera o exerce
sente da cidadania, ão E go dos inte
Dre que houver vagas.
art. 27 — Q Corpo Docente &é composto por todos 08 profesec-
Fividade na FUNDAÇAO, cu estabelecimento e instituto de
cido e gerido por elas
art. 28 —- À FUNDAGÇEO poderá contratar serviços especializa-
“vinculo emprega q prestado por trabalhadores autóromos
cão de projetos ou atividades eventuais
Ei a
Brt. 29 — Faia c educando e professores é obrigatória a fre-
de ensinos
ao —- O exercicio financeiro da FUNDAÇÃO coincidirá com
minisetrativo da FUNDAÇÃO.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ee: 32 -— As despesas para a consecução dos objetivos desta
rão por. conta das, seguintes dotações orçamentárias:
1 -— Obras e iepiaiánão,
: 30708432161008. 4110 A
“R$ 100.000,00
II — Manutenção dei Escola Profissionalizantes
SO40B4321 62023 seem came ver R$ 52.000,00
Parágrafo Unico - Fica autorizado, ao Executivo Municipal,
=r as dotações orçamentárias dos incisos 1 e II acima, até q
E$316.850,00 (Trezentos e dezesseis mil, oitocentos e cin-
mis), com recursos locados na Reserva de Contingência no Or-
Curso
“lo -— Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
0013
m 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 14
, “ao
i CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS UG 6%
+
o
Ft. G3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
as disposições em contrário.
EITURA MUNICIPAL DE ARBPORM-MNG,, 26 de Bbril de 1,9%6
RESUEL.
(Chefe de Gabinete)
eito Municipal)

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