| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1996 |
| Date | 1996-04-26 |
| Ementa | Dispõe da criação e manutenção da fundação educacional de Araporã e dá outras providências. |
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OSS 20 so sato Si DT PREFEITURA) MUNIÉIPAL DE ER NE | RE CEP. 38439.000 - ESTADO DE A 06:74 906 ! ) LEI MO 171/96 DISPOE DA CRIAÇEO E MANUTENÇÃO DA FLNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SR POR E D& QUTRAS FPROVIDENCIOS, Povo de frapora-Mg., através de seus representantes na cipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a CAPITULO T DA MOTUREZA, SEDE E FORO ado a criar FORMEGEO DO . 18 — Fica, o Executivo Municipal, autor = manter a FUNDAÇEO MUNICIPEL DE GMPSRO ERBPORE, nús termos desta Leis 28 — & FUNDAÇOO MUNICIPAL DE AMPARO E FORMASBO DO BRAPORA, vinculada so Departamento Municipal de Educação do de Braporã, onde tem sede e foro, será instituída como Direito Público. por prazo indeterminado, sem firs e reger-se-á pela legislação vigente e por seus ESTATUTOS INTERNO. . CAPITULO TI DAS FINALIDADES E ATIVIDADES .. 58 —- & FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AMPARO E FORMAÇÃO DO ARBPORA, tem por finalidade promover e prouver a Educação Especial, de Formação e Profissionalização do Educando mediante: y pl ; o — criação, instalação, manutenção de institutos de ensinos, “cextensão, «como vista, particularmente, à formação 1 doc ceducando nos termos da legislação que, regulam a À ae RS CU erviços educativos e assistênciais que tpds Ea do Feita tus e tia g É “de forma regular de todas as ligadas ao ensino fundamental, profissionalizante e por. diferentes meios e intercâmbio com entidades I - participação na promoção do“desernvolvimento regional & tata, — integração com entidades, empresas, comércio, indústrias ) diversos, através de convênios e contratos que vise cacional e profissional do educandos 05 [05 db | ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ $8435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS -UB gr 7 EMESDADE, LIBERDADE VI om Breparação do educando Para que possa atuar ução agroindustrial e outras e difusão de suas tecnologias; VELO — atuação como Centro de De imento agroindustrial às atividades de educa &o comunitária básica, apoiando q imento da agroindústria local e regional e do Comércio e suas Bades correlatas. nas áreas frt. 49 - à FUNDAÇOO BLNTOTRAL DE aMPoRO E FORMAÇEO DO DO DE ARAPORO, tem Eur atividades: Lo - ministrar cursos profissionalizantes s de convênios com entidades especializs - ministrar cursos ce formação e prepara : adania, por si e/ou industriais e de Er cão do aluno para de convênios der III o - ministrar o ensino básicos "pré-escolar", 10 & go - por si ou através de institutos de ensino, gerido e mantido UNDAGRO ; Il —- ministrar cursos de nivel superior cu aQ grau, por si avés de campus universitários geridos e mantidos pela FUNDAGRO ; Ev —- ministrar cursos de extensão, iados e mantidos em curricular própria ou de institutos martidos e geridos “- ministrar o ensino especial e de recuperação do educando itado de cuidados especiais, através de convênios com entidades alizadas e legalmente habilitadas; -— ministrar aulas suplementares, para o educando ou inscrito em estabelecimento regular de ensino privado, preparação física e e odontológica ao A ; E RA figa ; i ssistência psicológica e de fisioterapia aú X — prestar assistência nutricional e outras que preservem tar e que sejam benéficas ao educandos “XI - promover, entre os educandos, a prática de esportes e Du recreação: ia, XII - propiciar. ao educando, orientação moral e educaciona) ' 1osas 0008 , Ú PREFEITURA MUNICIPAL D A CEP. 38435.000 - ESTADO DE RE IRRr ORA 06; m Parágrafo Urico- a Carga horári ecida na criação e implantação de será ada CUrsos stribuida na forma rt. E - Ag educando, ins formação e Preparação para será pago, a título de Farágrafo único - A carga horária tribuida ao G em cursos da área Eexere : EE lente da cidadania 3 hor -— Fara ANDAGAO a e a far ma ca CAPITULO TILT DA ORGANIZAÇÃO Art. 78 - Sã órgãos da administração da FUNDAGEC o Conselho Administrativo e a Diretoria Executiva. Brt. 89 —- Q Conselho Técnico Administrativo será constituido fCirnco) membros, assim definidos: Io —- três (0%) conselheiros e seus respectivos suple BOr seus pares, dentre os membros, componentes da Corpo da FUNDAÇEO:; O. Secretário Municipal de Educação ou Diretor qnto po Spa tirs bia AE CARE “Diretor-Executivo nomeado Aid Prefeito Municipal, mos desta Lei, Mp edita SPA A = Ds membros do Conselho Técnico: Fótivostranii eleitos nos termos do Inciso 1 acima, terão de três (03) anos, permitida uma recondução subsequente. Parágrafo 28- 0 Dto Sadie tie da FUNDAÇÃO integrará o Técnico Administrativo como membro nato, sem direito a voto, de minervas Art. 980 —- OQ candidato ao CTA deverá necessariamente residir ) icípio de fraporã e na hipótese de mudança de residência de irao paira outro Municípios este er automaticament ido pelo suplente, no exercício do mandato, s partir nto de iso ou constatação, pelo CTA, da sua mudar a PREFEITURA MUN À o rj CEP. 38435.000 - E san do Vo:i7 000 9 RE. dO. - 0 € sq Diretor Exe elho Técnico Pdministrativo-lTã terá o como ativo da FUNDAÇBO. Parágrafo Unico o OQ Presidente do CTA será substituido te, pelo Secretário Municipal de Educação cu Diretor eígu na falta deste, pelo Conselheiro mais uno pe - que melhor satis cias co rt. 12 - &o Conselho Técnico Bdministrativo compete: I - examinar, modificar e aprovar: a) = o plano de ação da FUNDAÇÃO, bem como a previsão da proposta orçamentárias bj) —- a criação de institutos de ensino, amparo e profis sionalização do educando, mediante proposta do Dire tor-Executivo ou assinada por três conselheiros; co - wu plano de cargos «e sistemas de reminsração IL - decidir sobre a aquisição, doação, permuta, cessão de oteca e alienação, locação ou arrendamento de imóveis e a o de bens móveis inserviveiss III - aprovar q relatório anual das atividades da FUNDAGEO & 14 —- elaborar e aprovar vo Regimento Interno da FUNDAÇÃO e ades e institutos à ela vinculados; RES aREEvar a Ereticiaor e ex tincaa de cursos em qualquer área | SEMAD cb posa db dá ex, jend : manifestar-se, sobre: assuntos “que: Lhe sejam submetidos Bis a A Ep pod E pags SE bro Sá id dp E) RT 15 - dirigir. connaRhar e controlar as SÊ ida da FUNDA- FIO =. cumpririe fazer cumprir as deliberações do Conselho dministrativos III —- representar a entidade em juízo ou fora deles 14 -— elaborar o plano de ação, bem como as respectivas pre- propostas orçamentárias: U- autorizar a realização de despesas da FUNDAÇÃO segundo do mentos PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 95:75 0010 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS — submeter à aprovação do Conselho Técnico Buúministrativo Esrgos e sistemas de remuneração: 7 — celebrar protoculos, acordos, contratos e convênios; II - contratar, movimentar, premover e dã às ne idades da FUNDAÇÃO: ENSar O pes -— apre T mico fdministrati Ecig ce Echo qéic cui Cir melharnte, relató À de atividades da FUNDAÇAU: - proper ao Conselho Técnico Administ FUNDAÇÃO & demais Órgãos e entidades a € odificaçõess ivo o Re wirculad - proper ao Conselho Técnico Administrativo a aquisig cão, permuta, hipote alienação, locação cu arrendad iméveis e a destinação a ser dada aos bens múveis inservio 1 - receber bens, doações , subvenções e auxílios concedi SDAGEO, cuvido o Conselho Técnico Administrativo quando cação crerosas IIy —- exercer outras atribuições de natureza ex & consecução dos objetivos da FUNDAÇÃO. cutivas nem CBPITULO TV DA RECELTA E DO PATRIMÔONTO rt. 14 - à receita da FUNDAÇÃO será constituida des - recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Munici— poros 1 — doações, cessões de direito, legados, auxílios, contri- subvenções que lhe venham a ser destinados por pessoas de Blicoiousprivadõ;ss timbracda a prAcCaRAdO | Er pelos bens que viera adquirir, a qualquer títulos Ps % à E v = pelas receitas provenientes da prestação de serviços: - pela renda de sua produção de bers e material de uso e e seus bens, e outras, legalmente comprovadas e de natureza 1 - pelas transferências conveniadas €& outras de natureza imeiro - & FUNDAÇEO poderá receber o dotações, ! ados, auxílios «e contribuições para a cornsetid) fundos específicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CSERDADE, LIBERDADE CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrato Segundo — Os bens e dir ados exclusivamente para a consecução = da FUNDAÇEO senâio seus fins. mal, passarão a ERBPITULO 4 DO PEGSOAL. Bret. 1% —- 0 pessoal da FUNDAÇÃO, em geral inclusive os » Berá contratado e regido pela Consolidação das Leis do Tra- Parts lê — O pessoal Técnico-bdministrativo e de apoic o da é composto pelos servidores contratados na forma da artiga Prt. 17 - Constituem direitos do professor, dentre outros: 1 —- ter acesso ao material didático necessário ao bom de suas funções II = pa içoamerntos cicipear de cursos de atualização, reciclagem e/ou JTI o - votar e ser votado nas eleições para membro do CTA 14 — ministrar sua aulas sem ser molestado ou importunado. Brt. 18 —- Constituem deveres do Professor: is ERP RR PR RT RE] ds sto pda tai d: my ) T - comprometer-se com a formação integral dos educandos CHAR CE Cord tão dps vida 6 pç de DE Rc ak CI - ministrar aulas teóricas e práticas: orários estabelecidos; IM “cumprir o programa de ensino, adequando-o ao ritmo prá- aprendizagem do educando e à realidade local Y — participar das reunities do CTA 4YL - colaborar com a FUNDAÇÃO, no processo de formação dos VII o -— exercer, no âmbito de sua competências o poder digci- VIIto - cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento : é demais normas legais pertinentes. m - 0012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Uj;50 É CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS gs êrt. 19 —- Constituem direitos do Gervidor Técnico-âdminis- usufruir de todas as vantagens que alei lhe proporcio - participar de curegos e treinamento de reciclagem & go vu perturbação que - executar o seu trabalho rs a falha êrt. 20 - Constituem deveres do servidor Técnico-êdministra- 1 - cumprir as atribuições que lhe são própriasa Li - cumprir e fazer cumprir as normas, instruções e da FUNDA. Brt. 21 - Toda e qualquer falta c pglinar do Pes Da- e Técnico-fdministrativo, ará sujeita às penas previstas no o e Regulamentos da FUNDAÇÃO. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS prt. 22 - A FUNDAÇÃO oferecerá certificados de conclusão de = cursos profissionalizantes que manter em sua grade curricue vacas Brt. 23 - 0 ano letivo da FUNDAÇÃO coincidirá com O ana le- demais escolas públicas do Município e do Estado. Brt. 24 - A FUNDAÇÃO fixará anualmente, sempre na rimeira a P Ri de janeiro, O múimero de vagas para OS Cursos de ensino regue período para inscrições ou matrículas, bem como os documentos PR E Rd 1 - Para inscrição ou matrícula em cursos das formação e preparação do educando para O exercicio cons da cidadania e profissionalizantes, será obrigatória a apre- | de matrícula em estabelecimento regular de ensinos | Parágrafo” Unico e: Bret. 25 - As inscrições ou matriculas para OS CUPEOS do eme ular, serão renovadas anualmente, mediante iniciativa do edu- de seu responsável. Parágrafo Frimeiro —- À não renovação da inscrição ou matri- ndano do curso ou perda do direito de matricular- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 06:51 CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS arácgrato Segundo - O alum « regularmente inecrito cu matri- pe : frequentar as aulas da Fuits- into crnde teja dm é consecutivos, sem justific icula cancelada. ativa mais de (trinta) d rá sua inscrição ou matr rt. Rô - Ps matrículas ou inscrições para cursos profa fes cu de formação preparação da ideia pera o exerce sente da cidadania, ão E go dos inte Dre que houver vagas. art. 27 — Q Corpo Docente &é composto por todos 08 profesec- Fividade na FUNDAÇAO, cu estabelecimento e instituto de cido e gerido por elas art. 28 —- À FUNDAGÇEO poderá contratar serviços especializa- “vinculo emprega q prestado por trabalhadores autóromos cão de projetos ou atividades eventuais Ei a Brt. 29 — Faia c educando e professores é obrigatória a fre- de ensinos ao —- O exercicio financeiro da FUNDAÇÃO coincidirá com minisetrativo da FUNDAÇÃO. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ee: 32 -— As despesas para a consecução dos objetivos desta rão por. conta das, seguintes dotações orçamentárias: 1 -— Obras e iepiaiánão, : 30708432161008. 4110 A “R$ 100.000,00 II — Manutenção dei Escola Profissionalizantes SO40B4321 62023 seem came ver R$ 52.000,00 Parágrafo Unico - Fica autorizado, ao Executivo Municipal, =r as dotações orçamentárias dos incisos 1 e II acima, até q E$316.850,00 (Trezentos e dezesseis mil, oitocentos e cin- mis), com recursos locados na Reserva de Contingência no Or- Curso “lo -— Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho 0013 m 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 14 , “ao i CEP. 38435.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS UG 6% + o Ft. G3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário. EITURA MUNICIPAL DE ARBPORM-MNG,, 26 de Bbril de 1,9%6 RESUEL. (Chefe de Gabinete) eito Municipal)