| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1996 |
| Date | 1996-05-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o fundo de garanta do tempo de serviço. |
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vastos Du ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL —- - 00 15 Ger: 38430+000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 172/96 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO & FIRMAR BCORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PSRA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO," Q Povo de frapor&-lo., através de seus represeno antes na Cãmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, anciono a seguinte Lei: Prtigo 18 -— Fica o Poder Executivo autorizado em nome do Funicípio, de firmar âcordo de Parcelamento com a Calra Econômica Federal — CEF, na forma da resolução Z02, de 12 de Dezembro de 1995, Co Conselho Curador do F6TS, e da Circular CEF nf 013/95 de Zi de Fevergiro de 1.996, relativo à dívida no valor de Rã 19.112,69, (De- zenove mil cento e doze reais e sessenta e quatro centavos) referenm te aus meses de: Li/Gã a 04/95, com parcelamentos de Dá meses, junto zo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FOTS. êrtigo 28 - O Poder Executivo, para garantia da avença, fi- ca autorizado a vincular e utilizar cotas FPM, durante todo o prazo de vigência do reajuste. rtigo 8 —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação êrtigo 90 —- revogamese as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG.. 20 de Maio de 1.996. VALDIR [ZMACIO FERREIRA ret ita Municipal) iChete de Gabinete)