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← Araporã (MG)

norma nº 172/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1996
Date 1996-05-20
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o fundo de garanta do tempo de serviço.
native_id1317

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vastos Du
ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL —- - 00 15
Ger: 38430+000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 172/96
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO &
FIRMAR BCORDO DE PARCELAMENTO
DE DIVIDA PSRA COM O FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO,"
Q Povo de frapor&-lo., através de seus represeno
antes na Cãmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município,
anciono a seguinte Lei:
Prtigo 18 -— Fica o Poder Executivo autorizado em nome do
Funicípio, de firmar âcordo de Parcelamento com a Calra Econômica
Federal — CEF, na forma da resolução Z02, de 12 de Dezembro de 1995,
Co Conselho Curador do F6TS, e da Circular CEF nf 013/95 de Zi de
Fevergiro de 1.996, relativo à dívida no valor de Rã 19.112,69, (De-
zenove mil cento e doze reais e sessenta e quatro centavos) referenm
te aus meses de: Li/Gã a 04/95, com parcelamentos de Dá meses, junto
zo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FOTS.
êrtigo 28 - O Poder Executivo, para garantia da avença, fi-
ca autorizado a vincular e utilizar cotas FPM, durante todo o prazo
de vigência do reajuste.
rtigo 8 —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação
êrtigo 90 —- revogamese as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG.. 20 de Maio de 1.996.
VALDIR [ZMACIO FERREIRA
ret ita Municipal) iChete de Gabinete)

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