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norma nº 920/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2011
Date 2011-09-06
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id132

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEIN.º 920 11
É Argponds
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar na forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante
da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41 inciso | e 43 $ 1 inciso II,
ambos da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir via decreto,
crédito adicional de natureza suplementar, no decorrer da execução orçamentária de 2011, no valor
de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais) visando o reforço de dotação
orçamentária, conforme segue abaixo:
Órgão - 02 Poder Executivo
Unidade — 01 Gabinete do Prefeito
Sub Unidade — 01 Gabinete do Prefeito
04.131.0003 2.303 — Publicidade de Utilidade Pública
F-709 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R 50.000,00
Total R$ 50.000,00
Órgão - 02 Poder Executivo
Unidade - 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Sub Unidade — 03 Cultura
13.392.0039 2.029 — Manutenção das Atividades Culturais
F-088 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
* Unidade - 08 Secretaria de Obras e Infra Estrutura
Sub Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana
15.451.00045 1.048 — Construção de Meio Fios e Calçadas
F-604 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 09 Secretaria de Serviços Urbanos e Rurais
Sub Unidade — 01 Serviços Urbanos
15.451.0007 2.140 — Manutenção da Política de Serviços Urbanos
F-406 3.3.90.30.00 Material Consumo R 200.000,00
Total R$ 200.000,00
15.451.0045 2.166 - Manutenção de Veículos e Equipamento
F-447 3.3.90.30.00 Material Consumo R$ 15.000,00
F-449 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceirds P ídica R 35.000,00
Total / ff, R$ 50.000,00
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000/- (34) 3284-9500 - FAX: (34) aaa
à “Raponhs
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
15.452.0045 2.301 — Sinalização de Vias Públicas
F-675 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 12 Fundeb
Sub Unidade - 01 Fundeb 60%
12.361.0030 2.0112 — Fundeb 60% Ensino Fundamental
F-005 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 210.000,00
F-007 3.1.90.11.00 | Vencimento e Vantagens Fixa R 440.000,00
Total R$ 650.000,00
Órgão - 02 Poder Executivo
Unidade — 12 Fundeb
Sub Unidade — 02 Fundeb 40%
12.361.0030 2.0113 — Fundeb 40% Ensino Fundamental
F-017 3.3.90.30.00 Material Consumo R$ 60.000,00
Total R$ 60.000,00
Total Geral R$ 1.150.000,00
(um milhão cento e cinquenta reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta
Lei, serão utilizados como recursos, o excesso de arrecadação conforme inciso Il do 8 1º do art. 43
da Lei 4.320, considerando ainda o excesso de arrecadação do Fundeb, e anulação parcial e/ou total
por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 12 Fundeb
Sub Unidade — 02 Fundeb 40%
12.361.0030 2.0113 — Fundeb 40% Ensino Fundamental
- F-012 3.1.90.11.00 | Vencimento e Vantagens Fixa R 240.000,00
Total R$ 240.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
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