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norma nº 189/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 1996
Date 1996-12-09
EmentaDispõe da criação de implantação do programa municipal de habitação e dá outras providências.
native_id1334

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ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL 0045
UIBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 189/96
DISPOE DA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E DA QUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo de fraporâ-lg., através de seus representantes na
mara Municipal, aprovou, e eu, Frefeito do Município sanciceno a
quinte Leis
frt. iS2 -— Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL DE HSRITAÇRO,
estinado a organizar e atender as necessidades básicas E fe
nicipio, na elaboração e aprovação de loteamento destinado ao
sentamento residencial de famílias, residentes no Município.
Parágrafo 10 -— Os loteamentos urbanos, destinados ao
ssentamento residencial, chedecerão aos princípios contidos e
eterminados na Lei Municipal nO 126/94 (Uso e Ocupação do Solo) e
uvas alterações estabelecidas na Lei nº 154/95 e serão classificados
DMO 3
1 — Loteamento Popular; com as seguintes características:
a) —- À situação ou localização da área a ser loteada tem
ue, nescessáriamente, estar dentro dos locais classificados como
rea 01 (um) Código (Vermelho):
bj) o — À dimensão ou área de cada terreno não poderá ser
nor do que 1&0 MZ (cento e cinquenta mentros quadrados):
e); se O loteamento será destinado à construção ce
esidências populares para as famílias, residentes no Município,
uja renda não ultrapasse à um quarto (1/4) de salário mínimo como
enda percapita ou OZ (três) salários minimos, vigentes na região.
it - loteamento Regular cu Médio; com as seguintes
aracteristicas:
a) — À situação ou localização da área a ser loteada tem
us, nescessáriamente, estar dentro dos locais classificados como
rea OX (dois) Código (Bzulis
bj) o — & dimensão ou área de cada terreno não poderá ser
enor do que 200 mZ (duzentos metros quadrados);
E) A O loteamento será destinado à construção de
esidências em padrão médio. ;
III - Loteamento Nobre: com as seguintes características:
a) o —- 8 situação ou localização da área a ser loteada tem
+ nescessáriamente, estar dentro dos locais classificados com
rea OZ (três) Código (Verde):
ARAPORÁ PREFEITURA MUNICIPAL VU 46
LIBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
b) — f dimensão ou área de cada terreno não poderá ser |
nor do que 230 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados)
[o es Q loteamento será destinado à& construção de
esidências em padrão fino e/ou extra.
Paragráfo 28 -— Os lotes e terrenos mencionados na letra
b", dos incisos 1I,IIl,III, acima não poderão ter frente menor do que
O metros, (LO) lineares.
frt. 28 — Para atender ao excepcional intereses público
fou administrativo, o Município poderá adiquir cu desapropriar
Feas para a promoção e execução dos loteamentos previstos no artigo
nterior, cbservando ao que se segues
1 o -— Loteamento Fopular: destinado & doação ou venda
ubsidiada na forma determinada em Lei especificas
Ii —- Loteamento Regular cu Médio: destinado à venda através
e Leilão ou conforme determinar Lei especificas
ILE O — Loteamento Nobre: destinado à venda direta ou por
eilão, conforme determinação de Lei especificas.
frt. 38 - Cabe ao Departamento Municipal de Obras Públicas,
través do Setor de Engenharia, classificar o loteamento nos Códigos
vermelho, azul e verde”, e elaborar portaria aprovando-o
Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
frt. 50 —- Revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG., 09 de Dezembro de 1996
PAIO FERREIRA
do Municipal)
RAQUEL DA SILVA
(Chefe de Gabinete)

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