| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1996 |
| Date | 1996-12-09 |
| Ementa | Dispõe da criação de implantação do programa municipal de habitação e dá outras providências. |
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ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL 0045 UIBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 189/96 DISPOE DA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA QUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo de fraporâ-lg., através de seus representantes na mara Municipal, aprovou, e eu, Frefeito do Município sanciceno a quinte Leis frt. iS2 -— Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL DE HSRITAÇRO, estinado a organizar e atender as necessidades básicas E fe nicipio, na elaboração e aprovação de loteamento destinado ao sentamento residencial de famílias, residentes no Município. Parágrafo 10 -— Os loteamentos urbanos, destinados ao ssentamento residencial, chedecerão aos princípios contidos e eterminados na Lei Municipal nO 126/94 (Uso e Ocupação do Solo) e uvas alterações estabelecidas na Lei nº 154/95 e serão classificados DMO 3 1 — Loteamento Popular; com as seguintes características: a) —- À situação ou localização da área a ser loteada tem ue, nescessáriamente, estar dentro dos locais classificados como rea 01 (um) Código (Vermelho): bj) o — À dimensão ou área de cada terreno não poderá ser nor do que 1&0 MZ (cento e cinquenta mentros quadrados): e); se O loteamento será destinado à construção ce esidências populares para as famílias, residentes no Município, uja renda não ultrapasse à um quarto (1/4) de salário mínimo como enda percapita ou OZ (três) salários minimos, vigentes na região. it - loteamento Regular cu Médio; com as seguintes aracteristicas: a) — À situação ou localização da área a ser loteada tem us, nescessáriamente, estar dentro dos locais classificados como rea OX (dois) Código (Bzulis bj) o — & dimensão ou área de cada terreno não poderá ser enor do que 200 mZ (duzentos metros quadrados); E) A O loteamento será destinado à construção de esidências em padrão médio. ; III - Loteamento Nobre: com as seguintes características: a) o —- 8 situação ou localização da área a ser loteada tem + nescessáriamente, estar dentro dos locais classificados com rea OZ (três) Código (Verde): ARAPORÁ PREFEITURA MUNICIPAL VU 46 LIBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS b) — f dimensão ou área de cada terreno não poderá ser | nor do que 230 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) [o es Q loteamento será destinado à& construção de esidências em padrão fino e/ou extra. Paragráfo 28 -— Os lotes e terrenos mencionados na letra b", dos incisos 1I,IIl,III, acima não poderão ter frente menor do que O metros, (LO) lineares. frt. 28 — Para atender ao excepcional intereses público fou administrativo, o Município poderá adiquir cu desapropriar Feas para a promoção e execução dos loteamentos previstos no artigo nterior, cbservando ao que se segues 1 o -— Loteamento Fopular: destinado & doação ou venda ubsidiada na forma determinada em Lei especificas Ii —- Loteamento Regular cu Médio: destinado à venda através e Leilão ou conforme determinar Lei especificas ILE O — Loteamento Nobre: destinado à venda direta ou por eilão, conforme determinação de Lei especificas. frt. 38 - Cabe ao Departamento Municipal de Obras Públicas, través do Setor de Engenharia, classificar o loteamento nos Códigos vermelho, azul e verde”, e elaborar portaria aprovando-o Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua frt. 50 —- Revoga-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG., 09 de Dezembro de 1996 PAIO FERREIRA do Municipal) RAQUEL DA SILVA (Chefe de Gabinete)