| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | Dispõe de alteração do artigo 1° da Lei n° 174/96 |
| native_id | 1336 |
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tido + LIBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 191/96 DISPQE DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO ig DA LEI 174/96, O Povo de Brapor&-hlg., através de seus representantes na Câmara Municipai, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Leis Brtigo 180 -— Fica modificado o artigo 10 da Lei nº 174/96 que “Butoriza a Doar o Imóvel que Menciona e dá cutras Providên- cias" i —- Nova redação para o artigo 10: a) — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Firma ROR- SO" DOS SANTOS, empresa com sede em Brapor&-lga., & Rua ANTONIO RARE- LO, nê 7ê, inscrita no CGC/MF, sob nº 0i.,041.34%/0001-67 e no Estado sob nO 7289682000067, o imóvel pertencente ao Patrimônio Público Mu- nicipal, situado no Loteamento Nova frapor&, Bairro Alvorada, QUADRA ER, Lote vô, Frente; 14,00 metros com a Rua âdauto Pereira de Simei- da, Direita; 25,00 metros com o Lote 08; Esquerda; com área de Soo meZ, Matricula nº 9.273, Ficha Ol Livro nº 2, Registro Geral -— Cartório Registro de imóveis de Tupaciguara-MG. Prtigo 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- Gêlo frtigo JS - Revogam-se as disposições em contrário. q B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARSBPORB-MO., Zé de Dezembro de 1996 ARAPORÁÃ PREFEITURA MUNICIPAL — - -0048 AH