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← Araporã (MG)

norma nº 191/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1996
Date 1996-12-26
EmentaDispõe de alteração do artigo 1° da Lei n° 174/96
native_id1336

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LIBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 191/96
DISPQE DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO
ig DA LEI 174/96,
O Povo de Brapor&-hlg., através de seus representantes na
Câmara Municipai, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Leis
Brtigo 180 -— Fica modificado o artigo 10 da Lei nº 174/96
que “Butoriza a Doar o Imóvel que Menciona e dá cutras Providên-
cias"
i —- Nova redação para o artigo 10:
a) — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Firma ROR-
SO" DOS SANTOS, empresa com sede em Brapor&-lga., & Rua ANTONIO RARE-
LO, nê 7ê, inscrita no CGC/MF, sob nº 0i.,041.34%/0001-67 e no Estado
sob nO 7289682000067, o imóvel pertencente ao Patrimônio Público Mu-
nicipal, situado no Loteamento Nova frapor&, Bairro Alvorada, QUADRA
ER, Lote vô, Frente; 14,00 metros com a Rua âdauto Pereira de Simei-
da, Direita; 25,00 metros com o Lote 08; Esquerda; com área de
Soo meZ, Matricula nº 9.273, Ficha Ol Livro nº 2, Registro Geral
-— Cartório Registro de imóveis de Tupaciguara-MG.
Prtigo 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
Gêlo
frtigo JS - Revogam-se as disposições em contrário.
q B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARSBPORB-MO., Zé de Dezembro de 1996
ARAPORÁÃ PREFEITURA MUNICIPAL — - -0048
AH

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