| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É AraponPs LEI Nº922/11 “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, adquirir o imóvel urbano abaixo descrito, de propriedade da IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, CNPJ/MF 17.790.270/0001-46, devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-MG., sob a Matrícula nº 12.678, dentro dos seguintes limites e confrontações: LOTE 04 — QUADRA 08 Pela Frente com a Rua Olímpio Lourenço Borges Pela Direita com o Lote 05........ Pela Esquerda com o Lote 03.... Ra Pelos Fundos com os Lotes 06, 07 e 08............eimeeieeee siemens Área Total Superficial do Lote 04. Area Construída.. Art. 2º - Fica autorizada a aquisição do imóvel urbano acima especificado e devidamente descrito no artigo 1º desta lei, mediante desapropriação, pelo preço líquido e certo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme avaliação anexa, que passam a serem partes integrantes desta lei. Art.3º - As despesas com a aquisição correrão à custa do Município de Araporã/MG, ficando desde já autorizado a abertura de crédito suplementar até o limite suficiente para o cumprimento da presente lei. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. aos 20 dias do mês setembro de 2011. / ATDJR INÁCTÓ FERREIRA Prefeito Municipal 4) Gabinete do Prefeito Municipahde A Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br