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← Araporã (MG)

norma nº 198/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1996
Date 1996-12-27
EmentaDispõe da de sessão de uso de imóvel a associação de pais e amigos dos excepcionais - APAE de Araporã e dá outras providências.
native_id1343

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ARAPORA PREFEITURA MUNICIPAL V0 69
UBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 198/96
“DISFGE DE SESSAO DE USO DE IMOVEL
A ASSOCIAÇÃO DE FAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - BPRE DE BRAPORB
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
; ú Povoa de Braporã-Mg., através de ELLIS
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Leis
firtigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
essão de uso por dez (10) anos, & Associação de Pais e ômigos dos
ncepcionais —- APRE de Brapor&, situado à Rua Bdauto Pereira de
imeida nº 22, inscrita no CGC/MP Sob o nº 00 897 240/0001-86, o
imóvel de propriedade do Municipio de Brapor& com as seguintes áreas
características:
IMÓVEL: Escritura de Cessão de Direitos Hereditários
Livro nº 02 — Fichas Ol e 02
Cartório Registro de Imóveis —- OF/01/1984
Matricula n8 — 4.25%
Tupaciguara — ME.
COTE 14
Pela frente com a Rua Adauto Pereira de Blmeidasssenaerco PogEE m
Pela direita como Grs sauna o reina ES, DO Mm
Pela esquerda com O Lo use sas sacssranmcacama 29,00 m
Pelo fundo-com a) lote sal eis castas IP NB6, SSL
DOER e = ag Mi memo apa aça é o ananananananasaansanasanasazera DEBI/A me
LOTE 12
Pela frente com a Rua ôdauto Pereira de Blmeidas..suseso 2,197 m
Pela direita como lote ll.cc.... CEE SE meo a Mimo assa 2A,00 m
Fela esquerda com o lote Ol...casecsnacsuimossncnacanataso EO Mm
Pelo fundo com o lote 02,...0« RSS ATER nossa sam es . 23,49. m
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Faragráfo Primeiro -— imóvel descrito no artigo poderá ser
ubstituíido por cutro de iguais ou melhores condições mediante
ceitação prévia da Diretoria da SPDE.
Paragráfo Segundo - For qualquer motivo, se vier a SPSE
aralisar o seu atendimento e suas ações junto à Comunidade
raporense, q imóvel acima descrito será automaticamente colocado à
isposição e uso do Municipio.
frtigo 20 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
ublicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARBPORA-MO., 27 DE DEZEMBRO DE 1996
PELDIR INBLIO FERREIRA
tPrefeito Municipal)
fal DE ARAP

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