| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | Dispõe da de sessão de uso de imóvel a associação de pais e amigos dos excepcionais - APAE de Araporã e dá outras providências. |
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ARAPORA PREFEITURA MUNICIPAL V0 69 UBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 198/96 “DISFGE DE SESSAO DE USO DE IMOVEL A ASSOCIAÇÃO DE FAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - BPRE DE BRAPORB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ; ú Povoa de Braporã-Mg., através de ELLIS representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Leis firtigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar essão de uso por dez (10) anos, & Associação de Pais e ômigos dos ncepcionais —- APRE de Brapor&, situado à Rua Bdauto Pereira de imeida nº 22, inscrita no CGC/MP Sob o nº 00 897 240/0001-86, o imóvel de propriedade do Municipio de Brapor& com as seguintes áreas características: IMÓVEL: Escritura de Cessão de Direitos Hereditários Livro nº 02 — Fichas Ol e 02 Cartório Registro de Imóveis —- OF/01/1984 Matricula n8 — 4.25% Tupaciguara — ME. COTE 14 Pela frente com a Rua Adauto Pereira de Blmeidasssenaerco PogEE m Pela direita como Grs sauna o reina ES, DO Mm Pela esquerda com O Lo use sas sacssranmcacama 29,00 m Pelo fundo-com a) lote sal eis castas IP NB6, SSL DOER e = ag Mi memo apa aça é o ananananananasaansanasanasazera DEBI/A me LOTE 12 Pela frente com a Rua ôdauto Pereira de Blmeidas..suseso 2,197 m Pela direita como lote ll.cc.... CEE SE meo a Mimo assa 2A,00 m Fela esquerda com o lote Ol...casecsnacsuimossncnacanataso EO Mm Pelo fundo com o lote 02,...0« RSS ATER nossa sam es . 23,49. m Bea. ara mina “e EMEA as ad SETA O RR o o So IP dam o RR ANE Faragráfo Primeiro -— imóvel descrito no artigo poderá ser ubstituíido por cutro de iguais ou melhores condições mediante ceitação prévia da Diretoria da SPDE. Paragráfo Segundo - For qualquer motivo, se vier a SPSE aralisar o seu atendimento e suas ações junto à Comunidade raporense, q imóvel acima descrito será automaticamente colocado à isposição e uso do Municipio. frtigo 20 — Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARBPORA-MO., 27 DE DEZEMBRO DE 1996 PELDIR INBLIO FERREIRA tPrefeito Municipal) fal DE ARAP