| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | Dispõe da sessão de uso de material de e consumo ao centro de apoio ao idoso de Araporã - CAIA e dá outras providências. |
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ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL 0070 CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 199/96 “"DISPOE DE SESSAO DE USO DE MATE- RIAL DE USO E CONSUMO AO CENTRO DE AFOIO 208 IDOSOS DE. ARAPORA-CAIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Fovo de fraporã-Mg., através de BEUE epresentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do dunicápio, sanciono a seguinte Leis frtigo 180 -Ficao Poder Executivo autorizado a efetuar a Sessão de uso por prazo indeterminado, ao Centro de époio sos idosos e êdraporão - Câlô, situado & Fraça Dr. êntônio Hélio de Castro ne &%, inscrito no CGC/MP, sob nê 00 Gai E25/0001-9%, os sequintes ateriais de uso e consumo pertencente ao patrimônio Público e nicipais - Um (01) Aparelho de Som CCE STERIO SYSTEM.8S,7000 — 1975 2 - Um (Ol) fâcordeon 30 baixo cor vinho, marca lUiniversal - 1976 OS —- Quatro (04) Mesas de Bar — 1974 —- 1992 —- 1993 - 1994 04 - Dezesseis (16) Cadeiras - 1996 - 1997 —- 1998 —- 1999 —- 20153 a Ros , Guatro (04) Mesas de Madeira Desmontável -—- 1986 - 1987 - igoa 1990 - Gita (08) Cadeiras Forro de Madeira — 1978 — 1979 — 1980 — Pe = tor - 1903 - 1904 DENCS. -— Quatro (04) bandejas nº 34 —- alumínio - Uma (UL) bacia de alumínio - Um (01) balde de plástico - Um (01) tacho de alumínio —- lim (01) bingo — 1995 -— Três (03) jogos de domint à — Uma (01) garrafa térmica —- Doze (12) xicaras de café - Duas (UZ) chaves de abrir lata - Duas (UR) dúzias de Copo Americano - Uma (01) caixa GMPLIFICADOA - GRINDI GCAG ZOl0 —- 478 - Um (OL) tabuleiro para bolo —- Uma (Ol) prateleira de madeira — 1991 - Quatro (04) grades de fazer tapete ARAPORÁ PREFEITURA MUNICIPAL 007%)1 CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Zi - lim (01) espelho de parede — 1974 22 - Um (OL) freezer — 1997 Parágrafo Frimeiro —- Os bens materiais constantes do artigo serei utilizados exclusivamente nas atividades inerentes aos objetivos do Certro de fpoio aos Idosos de fraporã - CAIA, e ficarão soi a responsabilidade de sua Diretoria que responderá pela conservação e destinação. Faragrafo Segundo -— For qualquer motivo, se vier o CAIA paralisar o seu atendimento e suas ações junto aos idosos de fraporã, os bens e materiais acima descrito ou existentes na épocas, passarão automaticamente à disposição e uso do Município. frtigo 28 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG.,. 27 DE DEZEMBRO DE 1996