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norma nº 201/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 1997
Date 1997-01-09
EmentaDispõe da criação do departamento de comunicação e imprensa do município e altera Lei municipal n° 001/93 de 11 de Fevereiro de 1993.
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ARAPORÁ PREFEITURA MUNICIPAL da
UBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 201/97
DISPGE DE CRIAÇRO DO DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO E IMPRENSA DO MUNICIPIO
E ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 001/93
“DE ii DE FEVEREIRO DE 1.993
O Povo de Arapor&-MG,, através de seus representantes na
ra Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a
inte Leis
êrtigo 12 -Passaa integrara Estrutura Organizacional &
inistrativa do Município de fraporã, o DEFORTEMENTO DE COMUNICO-
E IMPRENSA DO MUNICIPIO, Orgão de Assessoramento Direto do Gabi-
e do Prefeito Municipal.
frtigo 20 Cabe ao Departamento de Comunicação e Imprensa,
binete do Prefeitos
1 - Froporcionar ao Chefe do Executivo assistência na sua
esertação sociais
il - Preparar a agenda, despachos e expedientes do Frefeitos
Iii — Executar ou promover as atividades de relações públi-
iv -— Desenvolver e acompanhar contatos com a imprensa e dr-
de comunicação para divulgação das ações da Prefeituras
“o - Manter q Poder Executivo e demais órgãos da Prefeitura
ernados sobre publicações de seus interesses;
VI —- Propor e coordenar reuniões com a comunidade e outras;
VII o — Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo
Feito.
frtigo 28 —- O Departamento de Comunicação e Imprensa do Mu-
“pio será dirigido por um Diretor e seus Óssessores, por ocuparn-
dos cargos de assessor e secretária (0) 1 e Il.
Parágrafo único —- O cargo de Diretor, terá nível ce Depar-
ento Municipal que será lotado através de nomeação por Decreto,
do Prefeito do Município, como cargo de provimento em comissão,
salário fixado em Rê 1.478,40 (Mil quatrocentos e setenta e oito
is e quarenta centavos).
ARAPORÁÃ PREFEITURA MUNICIPAL” ” 00 02
CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
: —- à Diretoria de Meio Ambiente do Municipio será
por um Diretor e seus Assessores, por ocupantes dos cargos
sor e secretária (o) 1 e tt.
Parágrafo único - O cargo de Diretor, terá nível de Depar-—
O Municipal que será lotado através de nomeação por Decreto,
Prefeito do Município, como cargo de provimento em comissão,
dária fixado em R$ 1.478,40 (Mil quatrocentos e setenta e cito
e quarenta centavos).
Brtigo 48 - Fica o Foder Executivo autorizado a abrir cré-
especial no valor de Rã 30.000,00 (Trinta mil reais),
na se-
e dotação orçamentárias
S.iZ.í
307. OZL.Z08L —- MANUTENÇEO DO DEPARTAMENTO
Gilt —- Pessoal Civil
ar [000 E
ERROS De UA DE 4]
Prtigo GE - Como recurso à abertura do Crédito Especial
sto no artigo anterior, fica anulada de igual importância da
nte dotação orçamentárias
RS a di A DS a PDD a RIA
999 —- Reserva de Contingência..csecusa ... RE SO,000,00
Prtigo àS - Esta Lei entra em vigor na data de sua gublica-
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUMICIPAL DE ARSBPORA-ME,., 09 DE JBNEIRO DE 1.997
fcipal) (Chefe de Gabinete)
SANÇÃO LEi
PREFEITURA Mun AL DE ARAP RA
DATA... 09) VISA

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