| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1997 |
| Date | 1997-01-09 |
| Ementa | Dispõe da criação do departamento de comunicação e imprensa do município e altera Lei municipal n° 001/93 de 11 de Fevereiro de 1993. |
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ARAPORÁ PREFEITURA MUNICIPAL da UBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 201/97 DISPGE DE CRIAÇRO DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA DO MUNICIPIO E ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 001/93 “DE ii DE FEVEREIRO DE 1.993 O Povo de Arapor&-MG,, através de seus representantes na ra Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a inte Leis êrtigo 12 -Passaa integrara Estrutura Organizacional & inistrativa do Município de fraporã, o DEFORTEMENTO DE COMUNICO- E IMPRENSA DO MUNICIPIO, Orgão de Assessoramento Direto do Gabi- e do Prefeito Municipal. frtigo 20 Cabe ao Departamento de Comunicação e Imprensa, binete do Prefeitos 1 - Froporcionar ao Chefe do Executivo assistência na sua esertação sociais il - Preparar a agenda, despachos e expedientes do Frefeitos Iii — Executar ou promover as atividades de relações públi- iv -— Desenvolver e acompanhar contatos com a imprensa e dr- de comunicação para divulgação das ações da Prefeituras “o - Manter q Poder Executivo e demais órgãos da Prefeitura ernados sobre publicações de seus interesses; VI —- Propor e coordenar reuniões com a comunidade e outras; VII o — Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Feito. frtigo 28 —- O Departamento de Comunicação e Imprensa do Mu- “pio será dirigido por um Diretor e seus Óssessores, por ocuparn- dos cargos de assessor e secretária (0) 1 e Il. Parágrafo único —- O cargo de Diretor, terá nível ce Depar- ento Municipal que será lotado através de nomeação por Decreto, do Prefeito do Município, como cargo de provimento em comissão, salário fixado em Rê 1.478,40 (Mil quatrocentos e setenta e oito is e quarenta centavos). ARAPORÁÃ PREFEITURA MUNICIPAL” ” 00 02 CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS : —- à Diretoria de Meio Ambiente do Municipio será por um Diretor e seus Assessores, por ocupantes dos cargos sor e secretária (o) 1 e tt. Parágrafo único - O cargo de Diretor, terá nível de Depar-— O Municipal que será lotado através de nomeação por Decreto, Prefeito do Município, como cargo de provimento em comissão, dária fixado em R$ 1.478,40 (Mil quatrocentos e setenta e cito e quarenta centavos). Brtigo 48 - Fica o Foder Executivo autorizado a abrir cré- especial no valor de Rã 30.000,00 (Trinta mil reais), na se- e dotação orçamentárias S.iZ.í 307. OZL.Z08L —- MANUTENÇEO DO DEPARTAMENTO Gilt —- Pessoal Civil ar [000 E ERROS De UA DE 4] Prtigo GE - Como recurso à abertura do Crédito Especial sto no artigo anterior, fica anulada de igual importância da nte dotação orçamentárias RS a di A DS a PDD a RIA 999 —- Reserva de Contingência..csecusa ... RE SO,000,00 Prtigo àS - Esta Lei entra em vigor na data de sua gublica- revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUMICIPAL DE ARSBPORA-ME,., 09 DE JBNEIRO DE 1.997 fcipal) (Chefe de Gabinete) SANÇÃO LEi PREFEITURA Mun AL DE ARAP RA DATA... 09) VISA