| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1997 |
| Date | 1997-01-09 |
| Ementa | Dispõe da criação do departamento de coordenadoria do município e altera Lei municipal n° 001/93 de 11 de Fevereiro de 1993. |
| native_id | 1347 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3
ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL” 000 ) CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 202/97 DISPOE DA CRIAÇAO DO DEPARTAMENTO DE COORDENADORIA POLITICA DO MU- NICIPFIO E ALTERA & LEI MUNICIPAL NO 001/95 DE li DE FEVEREIRO DE 1.993 O Povo de Brapora-MG., através de seus representantes na a "Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a nte Lei: Êêrtigo 10 - Passa a integrar a Estrutura Organizacional & istrativa do Município de fraporã, o DEPARTAMENTO DE COORDENA- POLITICA DO MUNICIPIO, Orgão de Assessoramento Direto do Gabi- do Prefeito Municipal. êrtioo Z8 Cabe ao Setor de Coordenação Política do Gabine- Prefeitos - Lo - Proporcionar ao Chefe do Executivo assistência na sua sentação politicas 17 - Providenciar o suporte administrativo necessário ao de- nho das funções do Executivos Lit o - Estabelecer e manter entendimento com órgãos setoriais administrações federal e estadual, proporcionando a capitação de sos para o desenvolvimento de programas e projetos no âmbito do Ripios: ivo - Promover a integração da Frefeitura com os municípios nvizinhos Vo - Promover o apoio parlamentar e a sustentação política Prefeito de modo a favorecer a execução de programas e projetos mecutivos Vi — Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de plane- to, organização e coordenação das atividades desenvolvidas pela eitura; “iz o - Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos cipais de desenvolvimento, bem como conceder projetos, estudos & isas necessárias ao desenvolvimento de tola estabelecidas êcministração Municipal: ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL * 0004 NSiDosumraoe CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ViIi - Controlar a execução física e financeira dos planos mu- ais, assim como avaliar os seus resultados; IX — Estudar e analizar o funcionamento e organização dos iços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para O seu tante aprimoramento; X - Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo eito: Xi -— fvaliar as necessidades, orientar e acompanhar a con- ação de entidades e empresas prestadoras de serviços relaciona- com as atividades planejadas; XII —- Fazer avaliação sistemática do andamento das ações pla- adas através do seu acompanhamento mediante estreita articuiação as unidades crganizacionais da Prefeitura envolvidas; Kill - Desenvolver procedimentos de acompanhamento e avaliação desempenho das unidades da Frefeitura na realização de suas res- tivas funções: KIM -— Realizar a capitação e registro de informações ineren- ao interesse do Municípios Xv — Registrar solicitações da comunidade local para exame viabilidade ou encaminhamento ao órgão da Frefeitura responsável as ações demandadas: Brtigo - O Departamento de Coordenadoria Folitica do Mu- ápio será dirigido por um Diretor = seus Ôssessores, por ccupan- dos cargos de assessor e secretária (0) 1 e Ii. Parágrafo único - OQ cargo de Diretor, terá nivel de Depar- nto Municipal que será lotado através de nomeação por Decreto, o Prefeito do Município, como cargo de provimento em comissão, salário fixado em Rê 1.478,40 (Mil quatrocentos e setenta e oito ie e quarenta centavos). êrtigo 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré- O especial no valor de Rê 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte ação orçamentárias «13.034.07,.020.2081 —- Manutenção do Departamento E a ie 6 O e RO RD DD a DO PR SS A DOO, DO — Material de Consumo us alisar cine ro R$ 20.000,00 - Remuneração de Berviços Pessoais... RE 3.000,00 - Qutros Serviços e Encargos. .«sceeusera R$ 35.000,00 ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL - -000 5 CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS êrtigo 38 —- Como recurso à abertura do Crédito Especial £o no artigo anterior, fica anulada de igual importancia da te dotação orçamentária em vigor: RR E PO PD 7 1 799 —- Reserva de Contingência. .cacanenneso BE 100.000,00 frtigo 68 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-NG,. UF DE JANEIRO DE 1,997 GA E - IRA (Chefe de Gabinete) PREFEITURA MUNIC SANÇÃO LEI Nº. DATA. 09, L DE ARAPORA 92