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norma nº 202/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1997
Date 1997-01-09
EmentaDispõe da criação do departamento de coordenadoria do município e altera Lei municipal n° 001/93 de 11 de Fevereiro de 1993.
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ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL” 000 )
CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 202/97
DISPOE DA CRIAÇAO DO DEPARTAMENTO
DE COORDENADORIA POLITICA DO MU-
NICIPFIO E ALTERA & LEI MUNICIPAL
NO 001/95 DE li DE FEVEREIRO DE
1.993
O Povo de Brapora-MG., através de seus representantes na
a "Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a
nte Lei:
Êêrtigo 10 - Passa a integrar a Estrutura Organizacional &
istrativa do Município de fraporã, o DEPARTAMENTO DE COORDENA-
POLITICA DO MUNICIPIO, Orgão de Assessoramento Direto do Gabi-
do Prefeito Municipal.
êrtioo Z8 Cabe ao Setor de Coordenação Política do Gabine-
Prefeitos -
Lo - Proporcionar ao Chefe do Executivo assistência na sua
sentação politicas
17 - Providenciar o suporte administrativo necessário ao de-
nho das funções do Executivos
Lit o - Estabelecer e manter entendimento com órgãos setoriais
administrações federal e estadual, proporcionando a capitação de
sos para o desenvolvimento de programas e projetos no âmbito do
Ripios:
ivo - Promover a integração da Frefeitura com os municípios
nvizinhos
Vo - Promover o apoio parlamentar e a sustentação política
Prefeito de modo a favorecer a execução de programas e projetos
mecutivos
Vi — Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de plane-
to, organização e coordenação das atividades desenvolvidas pela
eitura;
“iz o - Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos
cipais de desenvolvimento, bem como conceder projetos, estudos &
isas necessárias ao desenvolvimento de tola estabelecidas
êcministração Municipal:
ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL * 0004
NSiDosumraoe CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ViIi - Controlar a execução física e financeira dos planos mu-
ais, assim como avaliar os seus resultados;
IX — Estudar e analizar o funcionamento e organização dos
iços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para O seu
tante aprimoramento;
X - Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo
eito:
Xi -— fvaliar as necessidades, orientar e acompanhar a con-
ação de entidades e empresas prestadoras de serviços relaciona-
com as atividades planejadas;
XII —- Fazer avaliação sistemática do andamento das ações pla-
adas através do seu acompanhamento mediante estreita articuiação
as unidades crganizacionais da Prefeitura envolvidas;
Kill - Desenvolver procedimentos de acompanhamento e avaliação
desempenho das unidades da Frefeitura na realização de suas res-
tivas funções:
KIM -— Realizar a capitação e registro de informações ineren-
ao interesse do Municípios
Xv — Registrar solicitações da comunidade local para exame
viabilidade ou encaminhamento ao órgão da Frefeitura responsável
as ações demandadas:
Brtigo - O Departamento de Coordenadoria Folitica do Mu-
ápio será dirigido por um Diretor = seus Ôssessores, por ccupan-
dos cargos de assessor e secretária (0) 1 e Ii.
Parágrafo único - OQ cargo de Diretor, terá nivel de Depar-
nto Municipal que será lotado através de nomeação por Decreto,
o Prefeito do Município, como cargo de provimento em comissão,
salário fixado em Rê 1.478,40 (Mil quatrocentos e setenta e oito
ie e quarenta centavos).
êrtigo 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré-
O especial no valor de Rê 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte
ação orçamentárias
«13.034.07,.020.2081 —- Manutenção do Departamento
E a ie 6 O e RO RD DD a DO PR SS A DOO, DO
— Material de Consumo us alisar cine ro R$ 20.000,00
- Remuneração de Berviços Pessoais... RE 3.000,00
- Qutros Serviços e Encargos. .«sceeusera R$ 35.000,00
ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL - -000 5
CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
êrtigo 38 —- Como recurso à abertura do Crédito Especial
£o no artigo anterior, fica anulada de igual importancia da
te dotação orçamentária em vigor:
RR E PO PD 7 1
799 —- Reserva de Contingência. .cacanenneso BE 100.000,00
frtigo 68 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORB-NG,. UF DE JANEIRO DE 1,997
GA E - IRA
(Chefe de Gabinete)
PREFEITURA MUNIC
SANÇÃO LEI Nº.
DATA. 09,
L DE ARAPORA
92

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