| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA DESTINADO A FORNECER INFRA ESTRUTURA E OUTROS SERVIÇOS ÀS EMPRESAS INSTALADAS OU QUE SE PRETENDE INSTALAR NO DISTRITO INDUSTRIAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ARaporP Lei nº923/2011. "Cria Programa destinado a fornecer infra-estrutura e outros serviços às Empresas instaladas ou que se pretende instalar no Distrito Industrial, nos termos gue especifica e dá outras providências”, O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído Programa de incentivo à indústria, destinado a fornecer às empresas instaladas ou que se pretende instalar no Distrito Industrial, infra- estrutura básica e disponibilização de serviços na forma especificada em lei. Art. 2º - Os benefícios de que trata a presente lei serão concedidos mediante requerimento escrito protocolado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e se materializarão no fornecimento de: I- doação e transporte de terra; II — aterramento, aplanamento e regularização dos terrenos; Parágrafo Único — Os benefícios de que trata a presente lei somente poderão ser concedidos uma única vez a cada empresa. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento vigente. Art4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d orã/MG, aos 30 dias do mês setembro de 2011. WWw.arapora.mg.g