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norma nº 923/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2011
Date 2011-09-30
EmentaCRIA PROGRAMA DESTINADO A FORNECER INFRA ESTRUTURA E OUTROS SERVIÇOS ÀS EMPRESAS INSTALADAS OU QUE SE PRETENDE INSTALAR NO DISTRITO INDUSTRIAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ARaporP
Lei nº923/2011.
"Cria Programa destinado a fornecer
infra-estrutura e outros serviços às
Empresas instaladas ou que se
pretende instalar no Distrito
Industrial, nos termos gue especifica
e dá outras providências”,
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Programa de incentivo à indústria, destinado a
fornecer às empresas instaladas ou que se pretende instalar no Distrito Industrial, infra-
estrutura básica e disponibilização de serviços na forma especificada em lei.
Art. 2º - Os benefícios de que trata a presente lei serão concedidos mediante
requerimento escrito protocolado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo e se materializarão no fornecimento de:
I- doação e transporte de terra;
II — aterramento, aplanamento e regularização dos terrenos;
Parágrafo Único — Os benefícios de que trata a presente lei somente poderão
ser concedidos uma única vez a cada empresa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação
prevista no orçamento vigente.
Art4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d orã/MG, aos 30 dias do mês setembro
de 2011.
WWw.arapora.mg.g

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