| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1997 |
| Date | 1997-02-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a realiza empréstimo por Antecipação de Recita Orçamentaria - ARO e dá outras providências. |
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ARAPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL. 0192 UBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 207/97 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR EMPRES- TIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O Povo do Município de Araporã-MG.., por seus representantes aprovou € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no valor de até R$1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais) a título de antecipação de receita orçamentária, junto ao BEMGE - Banco do Estado de Minas Gerais ou qualquer outra Instituição Financeira Pública ou Privada, nos moldes e critérios fixados no respectivo contrato. Parágrafo único - O contrato de empréstimo a ser firmado entre as partes constando a porcentagem dos juros, prazos e forma de pagamneto e demais encargos deverá ser referendado pela Câmara Municipal. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a atender as garantias e demais condições exigidas na contratação do empréstimo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 204/97. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ-NG., 20 DE FEVEREIRO DE 1997.