| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1997 |
| Date | 1997-02-25 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã assinar termo de cessão de uso e dá outras providências. |
| native_id | 1354 |
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ARAPORÁ PREFEITURA MUNICIPAL RÉ 0015 LIBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 209/97 « AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ASSINAR TERMO DE CESSÃO DE USO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Araporá-MG., por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de cessão de uso com a Associação dos Lavradores e fornecedores de Cana de Araporã, por um prazo de 04 (quatro) anos, com início em 01 de janeiro de 1997, referente zo imóvel onde funciona o Hospital João Paulo II e o ambulatório. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com todas as despesas para funcionamento, manutenção e administração do Hospital João Paulo II e o respectivo ambulatório. Artigo 3º - Para fazer face das despesas oriundas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes da reserva de contigência no valor de R$550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), criando-se a seguinte rubrica orçamentária: 3 06.13.75.428.2084 - Manutenção do Hospital João Paulo II 3.1.1.1 - Pessoal Civil...................... ssa R$150.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo............. ... R$130.000,00 3 1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais ..R$ 30.000,00 3 13.2 - Outros Serviços e Encargos.................... R$240.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG., 25 DE FEVEREIRO DE 1997. WILMAR OLIVEIRA Prefei unigipal PREFEITURA MUNIC]P*L DE ARAPORÁ SANÇÃO LEI Nº. |O AL DATA 46 1 IDA) AI