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← Araporã (MG)

norma nº 209/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 1997
Date 1997-02-25
EmentaAutoriza o município de Araporã assinar termo de cessão de uso e dá outras providências.
native_id1354

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ARAPORÁ PREFEITURA MUNICIPAL RÉ 0015
LIBERDADE, LIBERDADE CEP: 38430-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 209/97
« AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
ASSINAR TERMO DE CESSÃO DE USO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Araporá-MG., por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar
termo de cessão de uso com a Associação dos Lavradores e fornecedores de Cana de
Araporã, por um prazo de 04 (quatro) anos, com início em 01 de janeiro de 1997, referente
zo imóvel onde funciona o Hospital João Paulo II e o ambulatório.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar
com todas as despesas para funcionamento, manutenção e administração do Hospital João
Paulo II e o respectivo ambulatório.
Artigo 3º - Para fazer face das despesas oriundas da
presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes da reserva
de contigência no valor de R$550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), criando-se a
seguinte rubrica orçamentária:
3 06.13.75.428.2084 - Manutenção do Hospital João Paulo II
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................... ssa R$150.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo............. ... R$130.000,00
3 1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais ..R$ 30.000,00
3 13.2 - Outros Serviços e Encargos.................... R$240.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG., 25 DE FEVEREIRO DE 1997.
WILMAR OLIVEIRA
Prefei unigipal
PREFEITURA MUNIC]P*L DE ARAPORÁ
SANÇÃO LEI Nº. |O AL
DATA 46 1 IDA) AI

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